O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou o recurso do Ministério Público do Rio Janeiro que pede o andamento de ação por improbidade administrativa contra a ex-governadora do estado, Rosinha Garotinho.
O Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu extinguir o processo contra Rosinha Garotinho por entender que ela, como governadora, não está sujeita à Lei de Improbidade Administrativa, mas sim à lei que trata de crimes de responsabilidade.
Na decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que, com exceção do presidente da República, os políticos podem ser processados com base na Lei de Improbidade Administrativa.
No STJ, dica de Gianna Barcelos
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