Fux: "Liberdade de expressão" garante lugar na História |
Como se sabe, o presidente do Supremo, Ministro Ayres Britto – aquele que abriu a janela para o sol entrar, depois de seis anos de obscurantismo -, na audiência que concedeu ao Barão de Itararé, disse que o Supremo já havia firmado jurisprudência a favor da liberdade de expressão: ao votar o fim da Lei de Imprensa.
Agora, o Estadão revela que o Ministro Luiz Fux tem a oportunidade de reafirmá-la de forma inequívoca.
(Aí pode estar a prova de que o Supremo reage à pressão do PiG além dos reclamos para apressar o julgamento do mensalão (petista).)
O STF e a liberdade de expressão
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, ainda este ano, um recurso extraordinário que é decisivo para a liberdade de imprensa no País. Trata-se de uma ação de reparação de danos causados, envolvendo o exercício da liberdade de informação, seja por meio de jornais e revistas, seja por meio de sites e blogs da internet.
O litígio começou há cinco anos, quando a mãe de uma aluna de um colégio particular da capital classificou como preconceituosa uma apostila distribuída em classe pelos professores. Além de ter retirado a filha da escola, a mãe divulgou um artigo na internet, criticando as apostilas de história e geografia adotadas pelo estabelecimento. Segundo ela, os textos conteriam erros de português, equívocos de informação, falsificação de dados históricos e “panfletagem grosseira”.
As apostilas foram elaboradas por um grupo educacional de Ribeirão Preto especializado na produção de material didático e pertencente a uma das maiores multinacionais do setor. Assim que as críticas às apostilas foram colocadas na internet, a empresa pediu o direito de resposta. Ela alegou que os trechos das apostilas criticados haviam sido extraídos de questões formuladas nos processos seletivos da UFMG. Também reconheceu que a qualidade da redação das apostilas poderia ser melhorada, mas refutou erros de informação histórica.
Dias depois, os advogados da multinacional impetraram, no Fórum de Ribeirão Preto, uma ação de indenização por danos morais contra a mãe da aluna e contra o site que publicou seu artigo. Assim que o processo começou a tramitar, o juiz responsável pelo caso acolheu pedido de tutela antecipada, determinando que o site retirasse imediatamente os nomes do grupo educacional do texto do artigo. E fixou multa de R$ 3 mil para cada vez que esse site ou qualquer outro veículo de comunicação mencionasse o nome da empresa ao noticiar o litígio.
A partir daí, o eixo do litígio judicial mudou e os advogados das duas partes passaram a discutir uma questão processual, acerca do foro competente para o julgamento da ação. Os advogados da multinacional insistiram em que a ação deveria tramitar na comarca onde a empresa tem sua sede – ou seja, Ribeirão Preto. Os réus alegaram que o caso deveria ser julgado em São Paulo, onde moram.
Com base no artigo 100 do Código de Processo Civil (CPC), quem se considera ofendido tem o direito de ajuizar a ação no foro de seu domicílio. Por isso, quem se manifesta por jornais ou pela internet corre o risco de ser processado em qualquer lugar do País. Se várias pessoas se sentirem ofendidas pela mesma matéria e cada uma morar numa cidade diferente, o autor de um artigo terá de se defender em cada comarca – arcando com os custos dos advogados. Foi o que ocorreu em 2008, quando a Igreja Universal do Reino de Deus estimulou seguidores a processar a Folha de S.Paulo, por causa de uma reportagem. O jornal teve de se defender em mais de 90 cidades. A mesma estratégia foi usada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) contra O Globo. O jornal foi acionado em 20 Estados, por causa de uma reportagem sobre a Força Sindical, da qual o parlamentar é presidente. “Vou dar um trabalho desgraçado. Vou fazer de mil a 2 mil ações contra eles no Brasil inteiro. A Universal vai ser fichinha”, disse ele na época.
Como essa chicana jurídica colide com o artigo 5.º da Constituição, que assegura o direito de opinião e determina que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação”, o caso foi levado para o STF, com base no princípio da “repercussão geral”. Caberá ao Supremo decidir se o artigo 100 do CPC – no qual se baseiam as tentativas de intimidar jornais e blogs – é um obstáculo à liberdade de informação jornalística e se pode ser aplicado às ações de reparação de danos morais causados no exercício da liberdade de expressão. O relator do processo é o ministro Luiz Fux e o caso interessa a todo o setor de comunicação.
0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo