O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mostrou no seu voto o quanto a Justiça é míope.
Uma Justiça incapaz de notar a força de uma organização criminosa que se infiltra no Estado nacional (não somente Goiás e Distrito Federal), atua parasitariamente para obter fabulosos e ilegais lucros, e promove a cooptação de políticos, como o senador Demóstenes Torres e dois deputados.
Para o desembargador Tourinho Neto, a decisão judicial do juiz de primeiro grau que deferiu a escuta telefônica estava fundamentada em meros indícios, ou melhor, em indicativos insuficientes.
A respeito, esqueceu-se Torinho Neto do resultado obtido, ou seja, a plena confirmação dos indicativos, com apreensões de máquinas de jogos eletrônicos de azar, comprovação de associação da organização chefiada por Cachoeira à Construtora Delta, condutas criminosas variadas e envolvimento, até a raiz dos pelos da barba, do farsante senador Demóstenes Torres e de deputados.
Em resumo, os resultados confirmaram os indícios que, evidentemente, não podem ser tidos como insuficientes. A insuficiência, no caso e com o devido respeito, está na decisão de Tourinho Neto.
Imagine, prezado leitor deste Portal Terra, falar-se em indícios insuficientes num estado como Goiás, onde é público e notório que Cachoeira explora a jogatina eletrônica de azar. Como mostrou a mídia, a jogatina eletrônica proibida movimenta o “PIB” de várias cidades goianas e as torna dependentes economicamente de Cachoeira.
Que Cachoeira é notório delinquente só não sabia o governador Marconi Perillo. Ontem, perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, o governador de Goiás afirmou que conhecia Cachoeira como empresário. Além de não corar (avermelhar a face) com a mentira, demostrou Perillo haver esquecido que Cachoeira protagonizou a queda de Waldomiro Diniz, homem da confiança do então ministro José Dirceu com sala no Palácio do Planalto. Fora isso, Perillo esqueceu da CPI dos bingos, que concluiu pelo indiciamento de Cachoeira. Diante de tantos esquecimentos, Perillo telefonou para cumprimentar Cachoeira pelo aniversário e deu-lhe um “puxão de orelha” por Cachoeira não tê-lo convidado para a festa do natalício.
No voto, o desembargador Tourinho Neto destaca, como a repetir o que já ocorreu na canhestra decisão do Superior Tribunal de Justiça ao enterrar a Operação Castelo de Areia, nulidade decorrente de prova colhida com base em denúncia anônima.
Como mostrou a Polícia Federal, cerca de 20 dias antes de requerer o grampo telefônico, a autoridade de polícia judiciária ouviu pessoas, promoveu diligências e realizou constatações. Só diante desse fartíssimo material de confirmação da denúncia anônima é que foi postulada a interceptação. E a decisão judicial fundamentou-se, diante da suficiência do trazido com o inquérito, na necessidade do grampo para complementação da apuração, comprovação de materialidades, de autorias e participações delinquenciais.
Em que mundo o desembargador Tourinho Neto vive?
Certamente num mundo anterior a 1941, ou seja, à entrada em vigor do Código de Processo Penal (CPP). Como está escrito na exposição de motivos do CPP, esta legislação (ainda em vigor) “não deixa respiradouro para o frívolo curialismo, que se compraz em espiolhar (catar) nulidades”.
Pano rápido. Os indícios eram suficientes e, no particular, a decisão de Tourinho Neto, pela nulidade das provas e soltura de Cachoeira, foi míope. E basta atentar para o resultado para se verificar que a Operação Monte Carlo não foi uma aventura como imagina o desembargador Tourinho Neto.
Wálter Fanganiello Maierovitch No Sem Fronteiras
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