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Daniela

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STF expõe diferença de tratamento sobre 'mensalões' do PT e PSDB

2 de Agosto de 2012, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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O primeiro dia de julgamento da ação penal 470 escancarou a diferença de tratamento dispensada pela maior corte do país aos réus dos processos batizados como mensalinho do PSDB e mensalão do PT. Enquanto a ação penal movida contra os tucanos foi desmembrada para que somente o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), seja julgado pelo STF, em função do foro privilegiado pertinente ao cargo, os ministros indeferiram, por nove votos a dois, a questão de ordem que reivindicava o mesmo tratamento para os réus petistas e aliados.
Brasília - O primeiro dia de julgamento da ação penal 470 escancarou a diferença de tratamento dispensada pela maior corte do país aos réus dos processos batizados como mensalinho do PSDB e mensalão do PT. Enquanto a ação penal movida contra os tucanos foi desmembrada para que somente o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), seja julgado pelo STF, em função do foro privilegiado pertinente ao cargo, os ministros indeferiram, por nove votos a dois, a questão de ordem que reivindicava o mesmo tratamento para os réus petistas e aliados. Se aprovado, o encaminhamento permitiria que as denúncias contra 35 dos 38 réus fossem remetidas às instâncias inferiores.
A questão de ordem foi levanta pelo ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, advogado do ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado. E reiterada pelos advogados do publicitário Marcos Valério e do ex-presidente do PT, José Genoíno. Bastos alegou “inconstitucionalidade do tribunal para julgar réus que não têm prerrogativa de foro". “O foro privilegiado é um direitos restrito. Não pode ser estendido”, sustentou . Ele reforçou que o pedido não visava adiar o processo, mas sim garantir que os réus comuns sejam julgados por mais de uma instância.
O assunto gerou discussões acaloradas em plenário. O ministro relator da ação penal, Joaquim Barbosa, chegou a afirmar que Bastos agiu de forma “irresponsável” ao solicitar o desmembramento. “Já percorremos um longo caminho de quase cinco anos de instrução processual. Já discutimos este assunto em três outras ocasiões. Nós precisamos ter rigor ao fazer as coisas neste país. O STF já decidiu”. Ele, que em 2006 foi favorável ao desmembramento, votou pela manutenção do julgamento conjunto, “em respeito à decisão colegiada anterior”.
Segundo a manifestar seu voto, o ministro revisor, Ricardo Lewandowsky, defendeu posição contrária. Segundo ele, há, no STF, fartos exemplos que primam pela tradição de desmembramento. Inclusive o do “mensalinho do PSDB”. Lewandowsky lembrou que, embora dotados de caráter ilibado e notável saber jurídico, os ministros do STF são humanos e, portanto, falíveis. Por isso, defendeu o direito dos réus à dupla jurisdição.
O ministro Marco Aurélio Garcia acompanhou o ministro revisor. “Se o Tribunal desmembrou o que se convencionou chamar de mensalinho, por que não desmembrar também o mensalão?”, questionou. Os demais ministros, porém, votaram com o relator, pelo indeferimento do pedido. A maioria deles se embasou no fato de que o tema já havia sido discutido pela casa, sem considerar o mérito da questão.

Advogados divergem

Político, o presidente da OAB, Ophir Cavalncanti, se esquivou de comentar essa e outras polêmicas. Segundo ele, a Ordem decidiu não se manifestar sobre questões de mérito. “Nosso papel é defender princípios, e não casos concretos. Estamos aqui mais como fiscais da sociedade, para assegurar que o rito processual seja cumprido adequadamente”, comentou.
Os advogados dos réus, de fato, se dividiram. A maioria não gostou, embora muitos deles não tivessem convicção de que a estratégia de defesa pudesse vingar. “Eu não acreditava que o resultado fosse ser diferente. Já havia preparado minha defesa contando que meu cliente fosse julgado pelo STF”, admitiu o advogado Arnaldo Malheiros, responsável pela defesa do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.
Já José Luiz Mendes de Oliveira, advogado do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, comemorou a decisão que evitou que seu cliente fosse isolado, mesmo que de forma muito discreta. Ele, que já havia se manifestado contrário aos desmembramentos, se recusou a dar entrevistas à imprensa. “Tudo o que digo é desvirtuado mesmo”, rebateu frente a insistência de um repórter da TV Globo. Mas confidenciou que está satisfeito por ser o primeiro a se pronunciar no plenário, provavelmente na próxima segunda (6), dependendo do andamento dos trabalhos. “O bom de ser o primeiro é que acaba logo a minha ansiedade, a ansiedade natural do meu cliente e nós poderemos acompanhar o julgamento com mais tranquilidade”.
José Dirceu está acompanhando o julgamento de sua casa, em São Paulo. Segundo Oliveira, o ex-ministro está tranquilo e confiante. “As testemunhas, as provas, os autos, tudo indica que nunca ocorreu mensalão nenhum. Não há provas nos autos. Tenho convicção de que ele será absolvido”, acrescentou.
Najla Passos
No Carta Maior
Fonte: http://contextolivre.blogspot.com/2012/08/stf-expoe-diferenca-de-tratamento-sobre.html

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