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Daniela

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Supremo livra tucano de depor à CPI do Cachoeira

19 de Novembro de 2012, 22:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Defesa pretende usar essa decisão para impedir o eventual indiciamento do governador de Goiás
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na manhã desta segunda-feira, 19, liminar para que o governador de Goiás, o tucano Marconi Perillo, não seja obrigado a comparecer a uma convocação da CPI do Cachoeira. Mas a defesa do governador goiano quer usar essa mesma decisão para livrá-lo de um eventual indiciamento no relatório final da comissão parlamentar, que será apresentado na quarta-feira, 21, pelo deputado federal Odair Cunha (PT-MG).
A confusão em torno do futuro de Perillo, suspeito de ter favorecido o contraventor Carlinhos Cachoeira, se dá em relação ao alcance do recurso. No mandado de segurança impetrado no STF, os advogados pedem a concessão da liminar para determinar à CPI que “se abstenha de o convocar, conduzir, investigar ou indiciar”. No mérito do recurso, a defesa pede a confirmação da decisão liminar.
No despacho que assinou às 10h45 em sua casa, Marco Aurélio Mello acatou o pedido de liminar do governador tucano para assegurar a ele o direito a se recusar a comparecer à CPI do Cachoeira. Contudo, o ministro do STF deixou de se pronunciar na decisão sobre os demais pedidos feitos pela defesa de Perillo.
“Para mim, a decisão do STF compreende tudo. Se o governador não pode sequer ser convocado, o indiciamento dele seria em razão de uma convocação dos elementos colhidos em relação a isso”, afirmou o advogado Marcos Mundim, um dos defensores de Perillo. “Como se pode fazer mais, se não pode menos?”, questionou ele.
Entretanto, Marco Aurélio Mello afirmou ue o teor da sua decisão é preventivo. Para o ministro, Perillo pode se recusar a comparecer a uma convocação da CPI, porque, no seu entendimento, ela não pode impor a vinda de um chefe do poder Executivo ao Congresso. Marco Aurélio afirmou que, mesmo com a liminar, o governador pode sim ter o pedido de indiciamento feito no relatório final da CPI.
A defesa de Perillo discorda do entendimento do ministro do STF e disse que vai aguardar a apresentação do texto de Odair Cunha para decidir o que fazer. Caso o relatório peça o indiciamento do governador, Marcos Mundim disse que pedirá ao Supremo que esclareça o alcance da decisão liminar. Assessores do relator da CPI afirmam que, mesmo com a decisão do STF, Cunha manterá a sugestão de indiciamento de Perillo.
O governador de Goiás depôs à comissão no dia 12 de junho e, na ocasião, negou ter beneficiado Carlinhos Cachoeira na sua gestão. Posteriormente, um novo pedido de convocação dele foi aprovado pela CPI. “O propósito de indiciá-lo é político”, afirmou a defesa de Perillo.

Fonte: http://contextolivre.blogspot.com/2012/11/supremo-livra-tucano-de-depor-cpi-do.html

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