Por dois votos contra um, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou legais as provas da Operação Monte Carlos, da Polícia Federal, contra o bicheiro Carlos Cachoeira.
Na semana passada, o desembargador Tourinho Neto votara pela ilegalidade das provas. Seu colega Cândido Ribeiro pediu vista do processo e hoje votou pela legalidade.
O voto de desempate foi dado pelo juiz federal Augusto Souza.
Tourinho Neto entendeu que os argumentos do juiz da primeira instância para autorizar os grampos telefônicos da Operação Monte Carlos foram insuficientes.
- Quem corrompeu? Quem foi corrompido? Qual foi a sonegação tributária? Essa interceptação telefônica não pode ser autorizada com base em meros indícios", disse.
Segundo ele, as interceptações foram pedidas à Justiça pela Polícia Federal com base apenas em denúncia anônima, o que considerou insuficiente.
Cândido Ribeiro achou justamente o contrário. Estra manhã, ele havia dito:
- Falou-se em irregularidade porque veio de uma denuncia anônima, mas até o STF (Superior Tribunal Federal) já assinalou que é possível autorizar escutas com base em denuncia anônima. Não adianta o sujeito tentar subir a cachoeira.
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