Decisão a favor de líderes da Renascer pode favorecer 30 réus do mensalão
13 de Junho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaAdvogados dos indiciados afirmam que entendimento de cinco ministros quanto ao crime de lavagem de dinheiro cria jurisprudência para anulação de algumas condenações
Advogados dos réus do mensalão agora apostam em entendimento do ministro Marco Aurélio Mello que inocentou casal Hernandes |
Os fundadores da Igreja Renascer respondiam a um processo na Primeira Vara Criminal de São Paulo pelo crime de suposta lavagem de dinheiro realizado por meio de organização criminosa. Na denúncia, os bispos se valeriam de uma estrutura religiosa para desviar doações de fiéis em proveito próprio.
Entretanto, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli, Luiz Fux e Rosa Webber, entenderem que não consta na legislação penal brasileira o crime de “organização criminosa”. Dessa maneira, os ministros entenderam que, nessa situação específica, também não existiu o crime de lavagem de dinheiro. Isso porque, na legislação brasileira, só ocorre lavagem de dinheiro se ela for precedente de um crime. A discussão sobre a figura da “organização criminosa” tramita no Supremo deste 2009.
Alguns advogados dos réus do mensalão afirmaram que vão aproveitar esse entendimento de cinco ministros visando maximizar a chance de defesa dos indiciados. Na visão dos advogados, a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) liga o crime de lavagem de dinheiro à formação de uma “organização criminosa”. Os defensores dos réus mensalão apontam esse entendimento quando o procurador Roberto Gurgel diz, na denúncia, que foi formada uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”.
Essa interpretação do código penal conforme os próprios advogados dos réus do mensalão, no entanto, será utilizado apenas para livrar os réus do crime de lavagem de dinheiro. Dos 38 indiciados, 30 respondem por mais de um crime, como formação de quadrilha e peculato. “Finalmente o Supremo tem um entendimento claro sobre esses temas e, sem dúvida nenhuma, é um elemento a mais para a defesa de todos”, afirmou um dos advogados do réu do mensalão.
Brecha de ministros podem livrar Roberto Jefferson da acusação de lavagem de dinheiro |
Esse fato novo também aumenta as chances de que os outros 27 indiciados pelo crime de lavagem de dinheiro sejam inocentados, pelo menos por essa alegação. No entanto, essa interpretação do código penal não é aplicada para os outros crimes pelos quais eles respondem. Nessa lista, estão o empresário Marcos Valério, apontado como suposto operador do mensalão; o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson; o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR) e o publicitário Duda Mendonça.
Alguns advogados dos réus do mensalão já estão com a cópia do acórdão dos ministros da Primeira Turma do STF visando anexar nos autos do processo. O julgamento do mensalão começará no dia 1º de agosto e não há movimentação dos advogados visando alterar o calendário estipulado pelo Supremo.
Collor consegue notificar Gurgel e a mulher
13 de Junho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaComo se sabe, Gurgel mandou investigar Agnello Queiroz e Marconi Perillo. Agora, o Demóstenes, nada…
O Conselho Nacional do Ministério Público concedeu prazo de 15 dias para que o brindeiro Gurgel e a mulher se defendam da acusação de prevaricação feita pelo Senador Fernando Collor na sessão da CPI em que depôs Marconi Perillo.
Como se sabe, o brindeiro Gurgel nesta quarta-feira resolveu se levantar da cadeira em que repousou quando recebeu a Operação Vegas: agora mandou investigar Agnello Queiroz e Marconi Perillo.
Agora, o Demóstenes, nada…
Paulo Henrique Amorim
No Conversa AfiadaPerillo e assessores se contradizem sobre venda de casa de luxo
13 de Junho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaGovernador contou uma versão em seu depoimento na CPI; assessoria contou outra
O governador de Goiás, Marconi Perillo, no intervalo de seu depoimento à CPI do Cachoeira O Globo / André Coelho |
BRASÍLIA - O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e sua assessoria entraram em contradição sobre a quitação da casa no condomínio Alphaville, em Goiânia, vendida para o professor Walter Paulo Santiago e que estava sendo ocupada por Carlinhos Cachoeira, quando foi preso, em fevereiro deste ano.
A casa fora adquirida por Perillo e sua mulher, Valéria Peixoto Perillo, em 22 de novembro de 2006. Na época, de acordo com os documentos do 4º Cartório de Goiânia, Perillo pagou R$ 202 mil com recursos próprios e financiou R$ 348 mil. O imóvel custou R$ 550 mil e foi adquirido do casal Waldir Lourenço de Lima e Maria Inês Nunes. O financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF) deveria ser pago em 15 anos, com prestação inicial de R$ 6.709,82. Em 18 de março do ano passado, o governador liquidou o financiamento.
Na terça-feira, ao depor na CPI do Cachoeira, Perillo repetiu a história de que o ex-vereador Wladimir Garcez adquiriu a mansão e, como pagamento, lhe deu três cheques, totalizando R$ 1,4 milhão. Os cheques pertenciam à confecção Excitant, e foram assinados pelo sobrinho de Cachoeira, Leonardo Ramos. O governador também afirmou que utilizou o primeiro cheque para quitar o financiamento.
— Vale registrar, senhores e senhoras senadores e deputados, que boa parte, aliás, a maior parte dos recursos que pagaram essa casa era oriundo de empréstimo que fiz junto à Caixa Econômica Federal, e que só foi quitado definitivamente quando recebi os cheques — declarou Marconi na terça-feira.
No entanto, quando O Globo publicou reportagem questionando a quitação do financiamento, em 11 de maio, a assessoria disse, por meio de email, que “a quitação da casa foi feita com recursos de venda de bens e empréstimos. Tudo devidamente declarado no Imposto de Renda exercício 2011.”
Nesta quarta-feira, confrontada com a versão de Marconi, a assessoria deu outra versão. “Em 10 de maio, sem acesso naquele momento ao governador, recorri à memória de Lúcio Fiúza para responder a uma pergunta que você me fazia, e informei que a quitação da casa se dera com a venda de bens e empréstimos. Hoje, ao apresentar esta sua nova pergunta ao governador Marconi Perillo, soube que, na verdade, a quitação se deu com os recursos advindos da venda de um bem imóvel, isto é, a própria casa”, informou a assessoria.
No O Globo