Campinas: Justiça mantém divulgação de projeto que liberava trabalho infantil
25 de Outubro de 2012, 22:00 - sem comentários ainda
Candidato Jonas Donizette (PSB) apresentou proposta em 1997, como vereador, para transformar garotos de rua em 'carregadores de sacolas, ajudante nas barracas dos feirantes e guardadores de carros'
São Paulo – A Justiça Eleitoral recusou o pedido de liminar apresentado pelo candidato do PSB à prefeitura de Campinas, Jonas Donizette, para barrar a divulgação de um projeto de lei de autoria dele que permite a prática do trabalho infantil na cidade do interior paulista. Na última terça-feira (23), Donizette apresentou o pedido afirmando que era equivocada a versão divulgada pela campanha do adversário, Márcio Pochmann (PT), de que a proposta liberava atividades trabalhistas de crianças a partir de sete anos.
Ontem, o juiz Mauro Fukumoto, da 379ª Zona Eleitoral, afirmou que “não são inverídicas as afirmações” divulgadas durante a disputa eleitoral. Apelidado de “Menores da feira”, o projeto apresentado quando Donizette era vereador tenta colocar em atividade crianças e jovens em situação de rua. O artigo 2º tem a seguinte redação: “O Programa ao ser implantado consistirá de três etapas distintas: diagnóstico, abordagem da criança e do adolescente naquele meio, e a organização dos meninos (as) maiores de 07 (sete) anos, formando grupos de: carregadores de sacolas, ajudante nas barracas dos feirantes e guardadores de carros”.
Para o magistrado, a contestação de Donizette não tem valor, uma vez que a redação “deixa clara” a intenção do projeto, que chegou a ser aprovado pela Câmara Municipal de Campinas, mas acabou sendo considerado inconstitucional. “Não há na lei qualquer estímulo à frequência à escola, ou qualquer perspectiva de retirar a criança da situação de rua”, acrescenta o juiz.
Para PGR, doações de empresas a partidos são ilegais
25 de Outubro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaA Procuradoria-Geral da República emitiu parecer em que diz ser inconstitucional artigos de leis que tratam do financiamento de campanhas políticas por pessoas jurídicas e dos limites de valores das doações a serem feitas por particulares. O parecer refere-se à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com pedido de medida cautelar, em face do artigo 23, parágrafo 1º, I e II; dos artigos 24 e 81, 1º da Lei 9.504/1997 e dos artigos 31; 38, III; e 39, parágrafo 5º da Lei 9.096/1995.
No parecer, a PGR concorda com os argumentos da OAB, para quem as leis que permitem que pessoas jurídicas façam doações financeiras a partidos políticos ofendem o Estado Democrático de Direito e os princípios da República, da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade. Para a instituição, as pessoas jurídicas não têm nenhuma relação com o exercício da cidadania, que cabe apenas aos cidadãos, únicos titulares de direitos políticos de participação.
Na ação, o Conselho Federal da OAB afirma que a opção legislativa pela possibilidade de doações por pessoas jurídicas permite uma cooptação do poder político pelo poder econômico, que passa a interferir, direta e indiretamente, nos assuntos de governo para satisfazer seus interesses privados. Dessa forma, conclui a OAB, tem-se uma dinâmica de prevalência da vontade de uma minoria economicamente privilegiada em detrimento da maioria da população, que finda desestimulada ou mesmo impedida de ingressar ou permanecer no mundo da política institucional.
Segundo a PGR, embora os partidos políticos sejam dotados de personalidade jurídica de direito privado, possuem natureza nitidamente política e são consideradas as únicas pessoas jurídicas legitimadas à participação no processo eleitoral.
Dessa forma, o documento destaca que as demais pessoas jurídicas de direito privado, por mais que tenham finalidades políticas, não são legitimadas pela Constituição para participar do processo eleitoral, o que também deveria valer para as organizações da sociedade civil. Além disso, segundo a PGR, também deveriam ficar afastadas da participação, direta ou indireta, nos processos eleitorais as pessoas jurídicas de direito privado sem conotação política, na medida em que não gozam do status de cidadão, nem representam interesses públicos ou sociais.
Para a Procuradoria-Geral da República, a Constituição Federal não indica, expressamente, um modelo fechado de financiamento, mas apresenta uma série de elementos normativos a servirem de diretrizes à atuação do legislador ordinário na sua definição. Logo, afirma a vice-procuradora-Geral da República, os dispositivos legais impugnados na ADI ajuizada pelo Conselho Federal da OAB devem ser considerados à luz da unidade da Constituição, por meio de interpretação sistemática e integrativa dos dispositivos constitucionais pertinentes que respaldam a abordagem do tema.
O parecer elaborado pela vice-procuradora-Geral da República, Deborah Duprat, e aprovado pelo procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.
Pelo fim do financiamento de empresas às campanhas políticas
25 de Outubro de 2012, 22:00 - sem comentários aindaMuito se fala da reforma política e dos entraves do sistema atual de financiamento às campanhas, que induz a promiscuidade entre políticos e empresas, gerando corrupções e assaltos aos cofres públicos. Há um quase consenso de que o atual sistema é falho, no entanto, continua-se no mesmo sistema e em poucos dias, mais um processo eleitoral terá sido concluído sem que nada houvesse mudado, seja em grandes capitais ou pequenas cidades do interior. A única alternativa apresentada seria o Financiamento Público das campanhas. Em parte, o financiamento público pode contribuir para a diminuição da promiscuidade entre empresas e políticos, assim como para reduzir a influência do poder econômico, que claramente distorce processos decisórios. Porém, nada garante que, por baixo da legalidade, continuem prosperando essas mesmas relações corruptas e o financiamento público apenas agregaria uma nova fonte de recurso, encarecendo ainda mais as já caríssimas campanhas eleitorais. Também há que se levar em conta a distribuição destes recursos dentro dos partidos, que tende reforçar as atuais estruturas de mando das oligarquias políticas e partidárias, além de restringir ainda mais os mecanismos de participação direta das pessoas nos processos políticos, via a cada vez mais intensa profissionalização das campanhas e da militância política.
Em minha opinião o caminho deve outro, que barateie as campanhas e reforce a participação cidadã. Como primeira medida, a proibição de doações de empresas aos partidos e às campanhas políticas. Se o empresário quiser contribuir para campanhas, que o faça como pessoa física, dando dinheiro do próprio bolso e não como pessoa jurídica, e ainda assim com teto para doação, de forma a evitar o abuso do poder econômico. É tão claro, empresas tem por finalidade o lucro e a defesa de seus interesses e quando desembolsam recursos o fazem na condição de investimento. Uma eleição não pode se submeter a uma lógica como esta, pois um processo eleitoral é um processo de debate entre pessoas, que se dá na esfera pública, do interesse coletivo. Claro que ao subordinar a política a uma lógica como esta o resultado será uma sucessão de escândalos e corrupções. Alguma dúvida?
Evidente que o atual quadro político não tem interesse em uma medida como esta, pelo simples motivo de que eles chegaram onde chegaram exatamente por esta lógica. Daí a necessidade de uma lei de iniciativa popular como foi a mobilização pela lei da Ficha Limpa. Mas para além da proibição das doações empresariais às campanhas eleitorais e partidos políticos, caberia tomar uma outra medida, que levasse ao barateamento das campanhas eleitorais, com a consequente redução da profissionalização e artificialismo destas campanhas. Há que resgatar a militância e a mobilização cívica como forças motrizes da política. E isto pode acontecer estabelecendo-se teto nos gastos eleitorais. Não faz sentido um candidato definir seu teto de gastos e a justiça simplesmente aceita-lo sem questionamentos. Em 2010 houve campanhas de deputados que custaram R$ 10 milhões! É claro que há algo errado numa situação destas, basta comparar o custo público de um mandato, que já é elevado mas mesmo assim insuficiente para cobrir um “investimento” como este, que terá que ser ressarcido de alguma forma (e esta forma, como bem sabemos, será via superfaturamento em contratos públicos ou vantagens em legislação, leniência em fiscalizações, enfim, todas as espécies de conluios e corrupções).
Com a redução do custo das campanhas, serviços de marketing político e até mesmo serviços de contratação de cabos eleitorais (inacreditável, atualmente já existem empresas especializadas em serviços de cabos eleitorais), que distorcem totalmente a vontade popular, perderão espaço e terão que ser substituídos por ações voluntárias e debates públicos de ideias conteúdos. Mais um efeito positivo desta medida que poderá reduzir a presença de candidaturas e partidos aventureiros, que tratam a política como mero investimento. Se as pessoas estiverem sinceramente empenhadas em aprofundar a democracia e reduzir a corrupção, sem dúvida, a primeira medida saneadora há que ser o afastamento dos interesses privados em relação à política e este caminho passa pelo estabelecimento de teto de gastos nas campanhas e pelo fim do financiamento empresarial aos políticos.
Célio TurinoNo Brasil Vivo