Sobre as Políticas Públicas para EAD no Brasil e no Mundo.
7 de Setembro de 2015, 17:02 - 2 comentários
PAÍS |
ÚNIVERSIDADES COM A OFERTA DE EAD: |
INSTITUIÇÕES ESSENCIALMENTE PARA MODALIDADE EAD |
MODALIDADES OFERECIDAS |
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EAD: |
PRINCIPAIS DIFERENÇAS: |
ALEMANHA |
1974 |
POSSUI |
Educação básica à superior. |
Apenas uma para todo o sistema de ensino. |
Em mais de 30 anos de atividades, encontra-se em seu quarto reitor, enquanto que, no Brasil, nas IES –observa-se uma rotatividade muito grande de seus dirigentes, o que prejudica a possibilidade de continuidade e realização de projetos a médio e longo prazos.
|
BRASIL |
2005 |
NÃO POSSUI |
Apenas cursos de Especialização |
Legislação Específica para a EAD. |
MEC - não reconhece nem autoriza o funcionamento de Instituições de Ensino que sejam essencialmente para a oferta de cursos na modalidade a distância.
|
PORTUGAL |
1988 |
POSSUI |
Educação básica à superior |
Apenas uma para todo o sistema de ensino. |
Em Portugal não há legislação que trate da Educação a Distância de forma diferenciada, ou seja, a Legislação que há naquele país é para a Educação de maneira geral.
|