Muitos são os trabalhadores que, mesmo após aposentados, permanecem em atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, contribuindo para o sistema por meio dos recolhimentos mensais descontados diretamente na fonte. Assim, no momento em que finalmente param de trabalhar, questionam sobre a possibilidade de revisar o valor da aposentadoria recebida, computando todas as contribuições recolhidas após a jubilação.
Surge então a chamada “desaposentação”, que consiste justamente na possibilidade de abrir mão da antiga aposentadoria para requerer uma nova, computando todas as contribuições e tempo de serviço posteriores à primeira aposentação.
A desaposentação pode ter por objetivo migrar do Regime Geral da Previdência Social (RGPS – regime a que se submete a generalidade dos trabalhadores) para um Regime Próprio da Previdência Social (RPPS – regime a que geralmente se submetem os servidores públicos, a depender da carreira), ou vice-versa. Isso no caso de trabalhadores que tenham se aposentado em um regime e iniciado atividade laboral em outro.
Entretanto, pode também ser pleiteada para que se conceda um novo benefício dentro do mesmo regime, como, por exemplo, o indivíduo que se aposentou pelo INSS (RGPS), continuou trabalhando e agora deseja o recálculo de sua aposentadoria também pelo INSS. É esta hipótese que será enfocada no presente artigo, por ser a mais comum.
Fonte: http://www.advocaciagarcez.adv.br/artigos/6.pdf
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