O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/02), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente às contas do ex-prefeito de Antas, Wanderlei dos Santos Santana, relativas ao exercício de 2016, para emitir novo parecer prévio, desta vez recomendando aprovação com ressalvas das contas. O relator, conselheiro substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, também reduziu a multa aplicada de R$6 mil para R$3 mil e determinou a exclusão do ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$200.992,20, em razão da apresentação dos processos de pagamentos pendentes.
O gestor aproveitou o recurso para encaminhar nova documentação ao TCM, sanando a irregularidade relativa aos processos de pagamentos de nºs 3538, 4331, 4370, 4476, 4620, 4653 e 4694 e ao processo licitatório PP 016-2016, não encaminhados anteriormente à Inspetoria Regional de Controle Externo. Em relação ao não pagamento de multas imputadas em processos anteriores, o prefeito encaminhou para exame e verificação da sua autenticidade dois comprovantes.
O Ministério Público de Contas, através de parecer do procurador Guilherme Costa Macedo, adotou entendimento semelhante ao do relator e pugnou pelo provimento parcial do presente recurso.