O juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, da vara do Sistema dos Juizados de Cícero Dantas/BA, concedeu perdão judicial a um homem acusado de ter comprado moto de origem ilegal. O acusado é portador de doença renal crônica e o magistrado considerou que a enfermidade “já é uma punição para o resto da vida para qualquer cidadão”.
O juiz analisou denúncia oferecida pelo MP após o homem ter faltado de uma das audiências e verificou que sua ausência se deu justamente porque tinha uma sessão de hemodiálise. “Não tinha muita noção que poderia ter justificado a ausência na audiência anterior em razão da hemodiálise”, afirmou o magistrado.
Ao analisar a carteira de portador de doença renal crônica, o juiz entendeu que a referida enfermidade já é uma punição para o resto da vida para qualquer cidadão, “ainda mais que é a infração da qual foi acusado é de menor potencial ofensivo”, concluiu.
“Ao já ser ‘punido’, por causas alheias a sua vontade, pela doença de que possui, não há mais sanção penal a ser imposta ao autor do fato, tendo em vista a enfermidade referida, percebida pelo julgador observar e ver a elevação (relevos) das veias do autor do fato em seu braço esquerdo e marcas do procedimento semanal a que está cometido. Ante o exposto, como o Magistrado pode decidir por equidade, concedo ao acusado perdão judicial previsto no art. 120 do CP e, não recebo a Denúncia ora ofertada, absolvendo-o sumariamente da acusação, eis que está extinta a punibilidade nos termos do art. 107, inc. IX do CP c/c 397, inc. IV do CPP. Publicado em audiência, partes intimadas. Ciência ao MP. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que vai assinado por todos.”
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