Aos Juízes e aos membros do Ministério Público são vedados atos de comércio. Para eles, a única atividade permitida, além de suas funções de magistrados, é a docência em ensino superior.
Assim, o destino que se dê ao dinheiro, recebido em palestras, pouco importa, pois esse destino não o exime de eventual falta funcional.
Seria esdrúxulo classificar palestra como ato docente.
Parece