O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (19/03), aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Abaré, de responsabilidade do vereador Adiel Antônio de Paiva Silva, referentes ao exercício de 2017. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$1 mil.
O conselheiro também determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$15 mil, referente a realização de despesas em duplicidade com a contratação de assessoria contábil, uma vez que foram identificadas as contratações da empresa Prisma Contabilidade Pública, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2017, e de José Antônio Batista Santana, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2017, para a realização do mesmo objeto.
A Câmara apresentou saldo suficiente para quitar seus débitos, contribuindo para o equilíbrio fiscal da Entidade. A despesa realizada com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores, alcançou o percentual de 57,06% da receita, dentro do limite previsto de 70%.
As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 3,37% da receita corrente líquida, não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.