Na sessão desta quinta-feira (27/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada pelo Ministério Público de Contas contra o ex-prefeito de Paripiranga, George Roberto Nascimento, em razão de irregularidades na contratação direta da empresa de consultoria ARS Assessoria e Consultoria Tributária, no exercício de 2015. O contrato tinha por objeto matéria tributária, relacionada à recuperação de receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, durante o período de estado de emergência, a um custo de R$300 mil. O gestor foi multado em R$8 mil.
De acordo com o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, os serviços contratados pelo município não podem ser entendidos como singulares, vez que matéria tributária é disciplina comum para a administração pública. “A demanda deve possuir caráter ímpar para que a sua singularidade esteja aferida e para que se possa falar de contratações mediante inexigibilidade”, afirmou o relator.
Além disso, a relatoria recomendou que o município de Paripiranga atente à necessidade de criação, mediante lei, de Procuradoria Municipal para evitar dispêndios desnecessários com contratações por inexigibilidade de assessorias jurídicas e contábeis.
Também não foi comprovada a notória especialização da empresa contratada, nem apresentada a justificativa do preço. O ex-prefeito alegou resumidamente que o preço máximo estabelecido no contrato, que foi R$300 mil, representou 20% do montante total a ser auferido pelo município, que, segundo ele, seria de R$1,5 milhão.
Cabe recurso da decisão.