Disponível em (http://www.eliasishy.com.br/)
A Câmara Municipal de Dourados aprovou na segunda-feira (16) o projeto de lei no. 53/2015, de autoria do vereador Elias Ishy (PT), que visa assegurar 30% (trinta por cento) do espaço físico destinado à praça de alimentação e à área de comercialização de produtos aos empreendimentos de Economia Solidária em todos os eventos festivos e culturais previstos no calendário do município.
"Dourados foi um dos primeiros a instituir o Fórum Municipal de Economia Solidária, teve aprovada em 2011 a lei municipal de apoio e fomento à Economia Solidária, além da criação de uma secretaria específica. Ao longo dos anos, os empreendedores solidários estão cada vez mais organizados e expandindo sua capacidade produtiva. Essa lei é mais um passo importante para o fortalecimento do movimento da Ecosol em nosso município", afirmou Ishy.
A lei aprovada por unanimidade determina que a Prefeitura publique no Diário Oficial a chamada pública, informando o prazo de inscrição aos empreendimentos solidários interessados na participação nos eventos festivos e culturais e o total de barracas e espaços destinados à Economia Solidária. Caso as vagas não sejam preenchidas, estes espaços poderão ser redistribuídos conforme critérios definidos para a realização do evento.
Para serem contemplados, empreendimentos solidários deverão estar incluídos no Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL e aprovados após consulta ao Conselho Municipal de Economia Solidária.
Ishy destaca que esta lei vem atender a uma reivindicação do movimento da Economia Solidária, pois nos últimos anos a cada evento realizado no município os empreendedores solidários eram obrigados a fazer uma "romaria" pelas secretarias organizadoras solicitando espaços para comercialização de seus produtos. A Prefeitura acabava atendendo, mas com esta lei ficam estabelecidos os critérios para distribuição dos espaços, tornando-se um dispositivo legal que vem incrementar o que determina a lei de apoio e fomento à Economia Solidária de 2011.
A lei segue agora para sanção pelo prefeito e publicação no Diário Oficial.