Ir para o conteúdo

ecosol

Voltar a Notícias
Tela cheia Sugerir um artigo

Câmara discutirá regulação econômica da mídia

30 de Abril de 2015, 7:08 , por Fórum Brasileiro de Economia Solidária - | No one following this article yet.
Visualizado uma vez

Fonte: FNDC (www.fndc.org.br)

Image

Audiência pública marcada para a próxima quinta (7/5) discutirá duas propostas de lei que combatem o monopólio no setor

Duas propostas importantes para a democratização da comunicação no Brasil serão discutidas em audiência pública na Câmara dos Deputados na próxima semana (7/5): os projetos de lei (PL) 4026/2004, de autoria do ex-deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), e 6667/2009, proposto pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP). Ambos regulamentam a Constituição Federal (Art. 220), impondo limites à propriedade dos meios de comunicação e à audiência para combater o monopólio no setor, e tramitam apensados.

A audiência foi requerida pela deputada Luiza Erundina em março e será realizada às 9h30 da próxima quinta-feira (7/5), no plenário 13 do anexo II da Câmara. O ministro Ricardo Berzoini, das Comunicações, é um dos convidados, junto com Ana Carolina Lopes de Carvalho, assessora da presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Murilo Cesar Ramos, professor da Universidade de Brasília (UnB) e Rosane Bertotti, Coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

O PL 4026/2004 altera o Decreto-Lei 236/67 e limita em no máximo 50% a audiência de uma mesma rede de televisão (em qualquer horário). Esse limite já é realidade em países como os Estados Unidos, onde uma única empresa de comunicação não pode ter mais que 39% da audiência da população em território nacional. A proposta também estabelece limites à propriedade de emissoras por empresas de rádio.

Na justificativa do projeto, o autor observa que o Decreto-Lei 236 tem quase meio século e refletia uma realidade em que as emissoras operavam isoladamente ou formavam pequenas redes, o que não acontece hoje. A ideia é "pensar em alguma forma de administrar essa situação, delimitando o poder de mercado dessas empresas". O PL também estabelece suspensão das outorgas de retransmissoras e repetidoras que excederem o índice de audiência estipulado, o que que caracteriza domínio de mercado relevante, nos termos do Art. 20, inciso II, da Lei 8.884/94 (lei do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O PL foi desarquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.

A proposta do deputado Ivan Valente (PL 6667/2009) responde à demanda da I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) por políticas públicas capazes de coibir o monopólio e o oligopólio no setor de radiodifusão. O projeto tipifica a concentração horizontal e vertical nos meios de comunicação, proíbe que empresas do setor tenham acionistas ou cotistas integrantes de empresas de jornais, revistas e outros periódicos impressos, de empresas de televisão por assinatura ou de telecomunicações, além de estabelecer limites para a propriedade de emissoras de rádio e TV.

Bia Barbosa, coordenadora de Comunicação do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) comemora a realização da audiência. Para ela, a iniciativa demonstra que a despeito do desinteresse dos empresários do setor em discutir a concentração, "por interesses óbvios", e da lentidão do governo em fazer a discussão avançar, as entidades sociais organizadas em prol da democratização da comunicação não param de cobrar que o poder público abra um espaço para fazer esse diálogo com a sociedade. "Nossa constituição proíbe o monopólio, mas até hoje não foi colocada em prática, por isso temos que debater esse tema sem melindres", defente.

Conheça as propostas

PL 4026/2004 Autor: ex-deputado Cláudio Magrão (PPS-SP) Dispõe sobre os limites à concentração econômica nos meios de comunicação social, e dá outras providências.

PL 6667/2009 Autor: Ivan Valente (PSOL-SP) Estabelece limites para a propriedade de empresas de comunicação social, proíbe a propriedade cruzada nos meios de comunicação, e dá outras providências.


Fonte: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=8660&Itemid=62