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Nova lei reforça o combate ao crime de lavagem de dinheiro

11 de Julho de 2012, 21:00 , por Desconhecido - 1Um comentário | No one following this article yet.
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Dilma sanciona lei que reforça punição à lavagem de dinheiro Autor(es): Por Maíra Magro | De Brasília Valor Econômico – 10/07/2012 A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, que incorpora exigências internacionais de combate a esse crime. Segundo o Ministério da Justiça, a lei 12.683 seria publicada sem vetos [...]


Fonte: http://www.unipress.blog.br/nova-lei-combate-crime-lavagem-dinheiro/

1Um comentário

  • 578fa00e5fabb788cb6413a2a7f1b93f?only path=false&size=50&d=404Dr. Marcílio Novaes Maxxon(usuário não autenticado)
    5 de Outubro de 2012, 16:04

    AGIR CONTRA A CORRUPÇÃO

    Por Marcílio Novaes Maxxon

    "O combate à corrupção está intimamente vinculado à transparência".

    CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
    www.​unod​c.or​g/pd​f/br​azil​/Con​vONU​corr​up_p​ort.​pdf

    AGIR CONTRA A CORRUPÇÃO
    O combate à corrupção é uma preocupação global, porque a corrupção é encontrada em países ricos e pobres, e as evidências mostram que fere a sociedade de forma desproporcional. Ela contribui para a pobreza, a violência, a miseria ea prostituição de famílias, gera instabilidade e é um fator risco dominante em diversas sociedades, que está dirigindo países frágeis para à falência desses Estados.

    Governos, o setor privado, organizações não-governamentais, meios de comunicação e cidadãos de todo o mundo estão unindo forças para combater esse crime. O Programa das Nações Unidas de Desenvolvimento (PNUD) e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) estão à frente desses esforços.

    A CONPETRO - Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombústiveis e Energias Renováveis, de forma Colegiada e Institucional, colabora de forma efetiva e transparente para que em nosso segmento de Petróleo & Gás, a CORRUPÇÃO venha a ser detida, enfraquecida e banida, o problema é global, essa conjuntura de esforço internacional se concentra em como a corrupção prejudica os esforços para alcançar internacionalmente as instituições, enfraquece a democracia eo Estado de direito, conduz a violações de direitos humanos, distorce mercados, corrói a qualidade de vida e permite que o crime organizado, o terrorismo e outras ameaças à segurança humana venha a florescer e a se instalarem em nossas empresas e instituições.

    Esperamos que você faça a diferença junto com a CONPETRO, o PNUD eo UNODC para agir contra a corrupção porque juntos podemos detê-la:

    Organizar atividades em sua comunidade
    Publicando a bandeira de nossa campanha em seu site
    Usando o "agir contra a corrupção" como logo em publicações e eventos
    Adicionando o seu logotipo para campanha em seu site ou folheto
    Criando um link para este nosso site
    Enviando uma mensagem para suas redes sobre a nossa AÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO
    Fazendo uma página no Facebook
    Esse é hoje o papel fundamental do homem público como privado no mundo da TRANSPARÊNCIA, como gestor estatégico dentro de qualquer organização, seja ela pública ou privada. Como preconiza o artigo 37 da Constituição Federal, onde encontramos os princípios de excelência aos quais estão alicerçados os compromissos para uma política de gestão pública: "a gestão pública para ser excelente tem que ser legal, moral, impessoal, pública e eficiente" o setor privado do mesmo modo.
    O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, E A LEI DE CRIMES FISCAIS. O ESPÍRITO DA LEI:
    www.​port​albr​asil​.net​/200​4/co​luna​s/po​liti​ca/j​ulho​_01.​htm
    FBI - A Ciência da Inteligência e da Informação: www.​port​albr​asil​.net​/200​4/co​luna​s/po​liti​ca/a​bril​_11.​htm
    Por Marcílio Novaes Maxxon
    Artigo de Marcílio Novaes Maxxon, sobre a Política de Gestão Pública: www.​port​albr​asil​.net​/200​4/co​luna​s/po​liti​ca/f​ever​eiro​_29.​htm
    Sistemas Gerenciadores de Inteligência: www.​port​albr​asil​.net​/200​7/co​luna​s/po​liti​ca/m​aio_​16.h​tm
    As principais convenções assinadas e ratificadas pelo Brasil são:
    Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) - Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas.
    Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA) - Convenção interamericana contra a corrupção.
    Convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE) - Convenção sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais.
    A efetiva aplicação dessas convenções constitui compromisso dos estados participantes. As convenções contra a corrupção da OCDE e da OEA estabelecem um processo de verificação de implementação, motivo pelo qual o Brasil deverá submeter-se periodicamente a avaliações:
    Confira as avaliações do Brasil feitas até o momento:
    Convenção da OEA:
    Primeira avaliação da implementação
    Lembre-se:
    O CRIME NÃO COMPENSA
    LUTE CONTRA A CORRUPÇÃO E A MENTIRA!

    Parceiros BRASIL

    www.​faze​nda.​gov.​br/c​oaf

    Organismos Internacionais
    Ações & documentos
    Recursos & Links

    Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF)
    O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) é uma organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Criado em 1989, o GAFI é um organismo elaborador de políticas que atua visando a gerar a vontade política necessária para realizar reformas legislativas e regulatórias nessas áreas. Para cumprir este objetivo, o GAFI publicou as 40+9 recomendações.
    Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFISUD)
    Criado em 2000, o Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFISUD) é um órgão regional no estilo do GAFI/FATF que atua na América do Sul. É composto por 10 países-membros, 5 países-associados e diversas organizações observadoras. Seu propósito é estimular seus membros a combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo na região, por meio do compromisso de melhorar permanentemente as políticas nacionais e os mecanismos de cooperação internacional dos países da América do Sul.
    Grupo de Ação Financeira do Caribe contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFIC/CFATF)
    O Grupo de Ação Financeiro do Caribe contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFIC/CFATF), fundado em 1992, é uma organização composta por 30 países da América Central e região do Caribe que concordaram em implementar contramedidas comuns para lidar com o problema da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
    Grupo de Ação Financeira da Ásia e do Pacífico contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (APG)
    Criado em 1997, o Grupo de Ação Financeira da Ásia e do Pacífico contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (APG) é o órgão no estilo do GAFI/FATF daquela região. Seu propósito é facilitar a adoção, a implementação e a execução efetiva de padrões aceitos internacionalmente no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e, em particular, a observância das 40+9 Recomendações do GAFI/FATF.
    Comitê contra a Lavagem de Dinheiro, Recursos Ilícitos e o Financiamento do Terrorismo (MONEYVAL)
    O Comitê de Peritos para a Avaliação de Medidas Anti-Lavagem de Dinheiro (antigamente, PC-R-EV) foi fundado em 1997. O processo de avaliação serve para verificar as medidas contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo nos Estados-membros do Conselho Europeu (e nos países candidatos a este Conselho que se dispõem a participar dos termos de referência) que não fazem parte do GAFI/FATF, em sua grande maioria os países do leste europeu. O objetivo do MONEYVAL é assegurar que os Estados disponham de sistemas eficientes de combate a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e cumpram com os padrões internacionais relevantes nestas áreas.
    Grupo de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da Eurásia (EAG)
    O Grupo de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da Eurásia (EAG) é um órgão regional no estilo do GAFI/FATF para a região do extremo leste da Europa e Ásia Central. As atividades do EAG são direcionadas para: 1) a criação de um sistema legal e institucional antilavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo nos países-membros, seguindo as exigências do GAFI/FATF; 2) um estudo mais aprofundado de tipologias contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, levando-se em conta as peculiaridades da região; 3) a implementação de programas de assistência técnica envolvendo a criação de UIFs e treinamento de funcionários, com o envolvimento da organização autônoma sem fins lucrativos “Centro de Metodologia e Treinamento Internacional para Monitoramento Financeiro”, criado em dezembro de 2005 graças à decisão do governo da Federação Russa.
    Grupo Anti-Lavagem de Dinheiro do Leste e do Sul da África (ESAAMLG)
    O Grupo Anti-Lavagem de Dinheiro do Leste e do Sul da África (ESAAMLG) é um organismo regional composto por quatorze países da região leste à porção mais ao Sul da África, sendo ainda que dois países-membros localizam-se no oceano Índico. Com uma região tão diversa, a comunicação fica extremamente difícil, apesar de ser muito necessária a implementação das medidas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo nessa porção do continente africano.
    Grupo de Ação Financeira do Norte da África e Oriente Médio contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (MENAFATF)
    Criado em 2004, o Grupo de Ação Financeira do Norte da África e Oriente Médio contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (MENAFATF) é um órgão voluntário e cooperativo estabelecido pelo acordo entre seus membros, que não se origina de um tratado internacional. O MENAFATF é independente de qualquer outro organismo ou organização internacional e define seu próprio trabalho, normas e procedimentos, o que será determinado por consenso entre seus membros e coopera com outros organismos internacionais, especialmente com o GAFI/FATF, para alcançar seus objetivos.
    Rede de Informação Internacional sobre Lavagem de Dinheiro (IMoLIN)
    A IMoLIN é uma rede virtual que auxilia governos, organizações e indivíduos no na luta contra a lavagem de dinheiro. Este grupo tem se desenvolvido graças à cooperação das principais organizações de combate à lavagem de dinheiro do mundo. Nesta website está incluída uma base de dados sobre legislações e normas por todo mundo, uma biblioteca eletrônica e um calendário de eventos no combate à lavagem de dinheiro. Alguns aspectos da IMoLIN são confidenciais e, portanto, não estão disponíveis ao público.
    Grupo de Egmont
    Em reconhecimento aos benefícios adquiridos com o desenvolvimento da rede de unidades de inteligência financeira (FIUs, na sigla em inglês), um grupo de UIFs (na sigla em português) se reuniu em 1995 no Palácio de Egmont Arenberg em Bruxelas, Bélgica, e decidiu formar um grupo informal visando a estimular a cooperação internacional. Hoje conhecido como “Grupo de Egmont”, esse organismo reúne estas UIFs que se encontram regularmente para buscar formas de cooperar entre si, especialmente nas áreas de intercâmbio de informações, treinamento e troca de experiências. Atualmente, há 105 países com unidades de inteligência financeira (UIFs) reconhecidas pelo Grupo de Egmont e em operação, além de várias outras em fase de implantação.
    Interpol
    A Interpol é a maior organização policial do mundo, com 186 países-membros. Criada em 1923, ela facilita a cooperação policial transfronteiriça, apóia e auxilia todas as organizações, autoridades e serviços cuja missão seja prevenir ou combater o crime internacional. A Interpol visa a possibilitar a cooperação internacional mesmo entre países sem relações diplomáticas. As ações tomadas obedecem às leis dos diferentes países em que atua e estão em sintonia com a Declaração Universal do Direito Humanos. Vale ressaltar que a constituição da Interpol proíbe qualquer intervenção ou atividade de caráter político, militar, religioso ou racial.
    Comissão Interamericana contra o Abuso de Drogas (CICAD/OEA)
    A missão central da CICAD/OEA é fortalecer as capacidades humanas e institucionais, bem como controlar a energia coletiva de seus estados membros para reduzir a produção, o tráfico, o uso e o abuso de drogas nas Américas.
    Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes (UNODC)
    O Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes (UNODC) é o líder global na luta contra drogas ilícitas e criminalidade internacional. Estabelecido em 1997, o UNODC dispõe de uma equipe com aproximadamente 500 membros em todo o mundo. Sua sede localiza-se em Viena, sendo 21 escritórios locais espalhados pelo mundo e um escritório de coordenação em Nova York. Cerca de 90% do orçamento do UNODC depende de contribuições voluntárias, principalmente de governos.
    Banco Mundial
    O Banco Mundial é uma fonte vital de assistência técnica e financeira para desenvolver países ao redor do mundo. Não é apenas um banco no sentido comum da palavra. É constituído de duas instituições de desenvolvimento únicas, presentes em 185 países-membros: o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (IBRD) e a Associação Internacional para Desenvolvimento (IDA). Cada uma destas duas instituições exerce um papel de apoio diferente na missão do Banco Mundial de redução da pobreza global e melhoria da qualidade de vida. O IBRD concentra seu trabalho em países pobres de renda média aptos a receber crédito, enquanto que a IDA foca seus esforços nos países mais pobres do mundo. Além disso, o Banco Mundial concede empréstimos financeiros com taxas de juros baixas e crédito sem juros a países em desenvolvimento para investimentos em educação, saúde, infraestrutura, transportes e em outras áreas.
    Fundo Monetário Internacional (FMI)
    O FMI é uma organização de 185 membros cujos objetivos são: fomentar a cooperação monetária global, garantir a estabilidade financeira, possibilitar o comércio internacional, promover altas taxas de emprego e crescimento econômico sustentável e reduzir a pobreza.
    Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
    O BID é uma iniciativa de longa duração dos países latino americanos, criado em 1959 como uma instituição de desenvolvimento com ferramentas e mandatos inovadores. Seus programas de cooperação técnica e empréstimo para projetos de desenvolvimento sócio-econômico foram muito além de um mero financiamento de projetos econômicos de costume na época em que surgiu.
    Banco para Compensações Internacionais (BIS) – Comitê de Basiléia sobre Supervisão Bancária
    O Comitê de Basiléia sobre Supervisão Bancária (BCBS) promove um fórum para cooperação regular de assuntos ligados à supervisão bancária. Seu objetivo é elevar o entendimento das principais questões de supervisão e melhorar a qualidade da supervisão bancária em todo o mundo. O Comitê busca agir desta forma por meio do intercâmbio de informações sobre questões de supervisão nacionais, critérios e técnicas, com o intuito de alcançar um entendimento comum. Ocasionalmente, o Comitê usa este entendimento comum para desenvolver diretrizes e padrões de supervisão em áreas consideradas desejáveis. Neste sentido, o Comitê é mais conhecido por suas normas internacionais para a adequação de capital; os Princípios Básicos para uma Supervisão Bancária Eficaz e o Acordo sobre a Supervisão Bancária Transfronteiriça
    Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO)
    A Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO) foi criada para permitir que seus membros, por meio de suas estruturas permanentes, i) cooperem para promover altos níveis de regulamentação, a fim de manter mercados imparciais, honestos e organizados, ii) troquem informações sobre suas respectivas experiências para estimular o desenvolvimento dos mercados internos, iii) unam esforços para estabelecer padrões e uma fiscalização eficaz das transações internacionais de ativos, e iv) forneçam assistência mútua para fomentar a integração dos mercados com aplicação rigorosa de normas e execução eficiente da lei contra delitos.
    Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS)
    Fundada em 1994, a IAIS representa os reguladores e os supervisores de seguros de cerca de 180 jurisdições em mais de 130 países, constituindo 97% dos pagamentos de seguros do mundo, além de contar com mais de 100 observadores. Os objetivos da IAIS são: i) cooperar para a contribuição de uma melhor supervisão da indústria do seguro em um nível nacional e internacional a fim de manter os mercados de seguros eficientes, honestos, seguros e estáveis em prol da proteção dos assegurados, ii) promover o desenvolvimento de mercados de seguros bem vistos, e iii) contribuir para a estabilidade financeira global.
    Grupo de Wolfsberg
    O Grupo de Wolfsberg é uma associação composta pelos 12 principais bancos multinacionais e tem o objetivo de desenvolver padrões e produtos para a indústria financeira, principalmente no que diz respeito a políticas de “conheça seu cliente” e de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Em 2006, o Grupo de Wolfsberg elaborou um manual de análise e avaliação de riscos para auxiliar na prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
    Transparência Internacional
    A Transparência Internacional, um organismo internacional que representa a sociedade civil na luta contra a corrupção, tem a missão de reunir todas as pessoas, entidades e governos com vistas a diminuir ou eliminar o impacto desse crime no mundo.

    Centro Criptológico Nacional (CCN)
    Organización del Tratado del Atlántico Norte (OTAN)
    Unión Europea
    Central Intelligence Agency (CIA)
    Security Service (MI-5)
    Secret Intelligence Service (MI-6)

    International Organizations

    Asia/Pacific Group on Money Laundering (APG)
    Basel Committee on Banking Supervision
    Basel Institute on Governance - International Centre for Asset Recovery (ICAR)
    Camden Asset Recovery Interagency Network (CARIN)
    Caribbean Financial Action Task Force on Money Laundering (CFATF)
    Comisión Interamericana para el Control del Abuso de Drogas (CICAD-OAS)
    Commonwealth Secretariat
    Council of Europe
    Council of Europe Select Committee of Experts on the Evaluation of Anti-Money Laundering Measures (MONEYVAL)
    Eastern and Southern Africa Anti-Money Laundering Group (ESAAMLG)
    Eurasian Group on Combating Money Laundering and Financing Terrorism (EAG)
    European Union
    Financial Action Task Force of South America (GAFISUD)
    Financial Action Task Force on Money Laundering (FATF)
    Financial Intelligence Unit Net Bureau (FIU.NET Bureau)
    Global Organization of Parliamentarians Against Corruption (GOPAC)
    Groupe Intergouvernemental d'Action Contre Le Blanchiment En Afrique (GIABA)
    International Association of Insurance Supervisors (IAIS)
    International Bar Association
    International Monetary Fund
    International Money Laundering Information Network (IMoLIN)
    Interpol - International Criminal Police Organisation
    International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI)
    International Organization of Securities Commissions (IOSCO)
    Middle East & North Africa Financial Action Task Force (MENAFATF)
    Offshore Group of Banking Supervisors (OGBS)
    Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD)
    UN 1267 Committee
    United Nations Global Programme against Money Laundering
    United Nations International Drug Control Programme
    United Nations Counter-Terrorism Committee Executive Directorate (CTED)
    Wolfsberg Group
    World Bank
    World Bank - AML/CFT
    World Customs Organization (WCO)
    GAFI / FATF organismos regionais do tipo

    EAG - Eurasian Group (fsrB)

    ESAAMLG - Oriental e do Sul Africano Grupo Anti Lavagem de Dinheiro (fsrB)

    FATF - Financial Action Task Force

    GAFISUD - Grupo de Acción Financiera de Sudamérica (fsrB)

    GIABA - Groupe Inter-Gouvernemental d'Action Contre le de l'Argent Blanchiment en Afrique (fsrB)

    MENAFATF - Oriente Médio e Norte da África de Ação Financeira Task Force (fsrB)

    MONEYVAL - Conselho da Europa, o Comité de Peritos sobre a avaliação das medidas de LMA e FT

    Organizações Regionais

    ADB / OECD Iniciativa Anti-Corrupção para a Ásia-Pacífico

    APEC - Asia-Pacific Economic Cooperation

    ARF - Fórum Regional da ASEAN

    ASEAN - Associação das Nações do Sudeste Asiático (Secretariado)

    OCO - Oceania Organização Mundial das Alfândegas (Secretariado)

    PFTAC - Financeira do Pacífico Centro de Assistência Técnica

    PIFS - Ilhas do Pacífico Secretariado do Fórum

    SAARC - Associação Sul-Asiática para a Cooperação Regional

    SEACEN - Sudeste da Ásia Central Research Bancos e Centro de Formação

    Organizações Internacionais

    Secretariado da Commonwealth

    Grupo Egmont de Unidades de Inteligência Financeira

    União Europeia

    G20

    G8

    GIFCS - Grupo de International Finance Centre Supervisores [ex-] OGBS

    IAIS - Associação Internacional de Supervisores de Seguros

    FMI - Fundo Monetário Internacional

    Interpol

    IOSCO - A Organização Internacional das Comissões de Valores

    OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico

    ONU - Organização das Nações Unidas

    Das Nações Unidas Contra-Terrorismo Comitê

    Lista das Nações Unidas - Resoluções 1267 e 1989 sobre Al-Qaeda e Entidades Associadas

    Segurança das Nações Unidas Resolução 1267 do Conselho Comitê

    ONU Tratados - Status Ratificação

    UNODC - Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime

    UNODC-GPML - Programa Global contra a Lavagem de Dinheiro

    WCO - World Customs Organization (Inglês)

    Banco mundial

    Banco Mundial - AML / CFT

    OMC - Organização Mundial do Comércio

    FATF/ FATF-Style Regional Bodies
    CFATF - Caribbean Financial Action Task Force (FSRB)

    EAG - Eurasian Group (FSRB)

    ESAAMLG - Eastern and South African Anti Money Laundering Group (FSRB)

    FATF - Financial Action Task Force

    GAFISUD - Grupo de Acción Financiera de Sudamérica (FSRB)

    GIABA - Groupe Inter-Gouvernemental d’Action Contre le Blanchiment de l'Argent en Afrique (FSRB)

    MENAFATF - Middle East and North Africa Financial Action Task Force (FSRB)

    MONEYVAL - Council of Europe, Committee of Experts on the Evaluation of AML Measures and FT

    Regional Organisations
    ADB - Asian Development Bank

    ADB/OECD Anti-Corruption Initiative for Asia-Pacific

    APEC - Asia-Pacific Economic Cooperation

    ARF - ASEAN Regional Forum

    ASEAN - Association of South East Asian Nations (Secretariat)

    OCO - Oceania Customs Organisation (Secretariat)

    PFTAC - Pacific Financial Technical Assistance Centre

    PIFS - Pacific Islands Forum Secretariat

    SAARC - South Asian Association for Regional Cooperation

    SEACEN - South East Asian Central Banks Research and Training Centre

    International Organisations
    Basel Committee on Banking Supervision

    Commonwealth Secretariat

    Egmont Group of Financial Intelligence Units

    European Union

    G20

    G8

    GIFCS - Group of International Finance Centre Supervisors [formerly OGBS]

    IAIS - International Association of Insurance Supervisors

    IMF - International Monetary Fund

    Interpol

    IOSCO - The International Organization of Securities Commissions

    OECD - Organisation for Economic Cooperation and Development

    UN - United Nations

    UN Counter-Terrorism Committee

    UN List - Resolutions 1267 and 1989 regarding Al-Qaida and Associated Entities

    UN Security Council Resolution 1267 Committee

    UN Treaties - Ratification Status

    UNODC - United Nations Office on Drugs and Crime

    UNODC-GPML - Global Programme on Money Laundering

    WCO - World Customs Organization (English)

    World Bank

    World Bank - AML/CFT

    WTO - World Trade Organization

    COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

    Asia/Pacific Group on Money Laundering

    Caribbean Financial Action Task Force

    Egmont Group For Financial Intelligence Units(FIUs)

    Financial Action Task Force of South America (GAFISUDI)

    Financial Action Task Force on Money Laundering(FATF)

    Inter-Governmental Action Group Against Money Laundering in West Africa (GIABA)

    International Association of Insurance Supervisors

    International Monetary Fund

    Interpol

    MONEYVAL(Council of Europe Select Committee of Experts on the Evaluation of Anti-Money Laundering Me

    The World Bank Group

    The World Customs Organization

    United Nations

    United Nations Global Program Against Money Laundering

    United Nations-International Money Laundering Information Network

    United Nations-Security Council Resolutions

    International Organizations World Bank
    International Monetary Fund
    United Nations
    Financial Action Task Force (FATF)
    EGMONT GROUP Of Financial Intelligenc Units
    United Nations Office on Drugs & Crime – Global Programme Against Money Laundering
    Gulf Cooperation Council For The Arab States (GCC)

    Government Agencies Special Investigation Commission, Lebanon
    Egyptian Money Laundering Combating Unit, Egypt
    Financial Information Unit, Qatar
    Anti Money Laundering Unit (AMLU), Bahrain
    Anti Money Laundering Unit (AMLU), Jordan
    Cellule du Traitement du Renseignement Financier(CTRF), Algeria FIU
    Saudi Arabia Financial Investigation Unit (SAFIU)

    FATF Style Regional Bodies (FSRBs) Caribbean Financial Action Task Force (CFATF)
    Eurasian Group (EAG)
    Eastern and South Africa Anti Money Laundering Group (ESAAMLG)
    Grupo de Acción Financiera de Sudamérica (GAFISUD)
    Council of Europe, Select Committee of Experts on the Evaluation of AML (MONEYVAL)
    Asia/Pacific Group on Money Laundering (APG)
    Intergovernmental Action Group against Money-Laundering in Africa (GIABA)

    Links Relacionados
    Organizações internacionais
    Unidades de Inteligência Financeira sobre os Web
    Links úteis

    Organizações Internacionais
    Banco Africano de Desenvolvimento (BAD)
    Banco de Desenvolvimento Asiático (ADB)
    Asia Pacific Economic Cooperation (APEC)
    Ásia / Pacífico sobre Lavagem de Dinheiro
    Associação de Certified Anti-lavagem de dinheiro Especialistas
    Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN)
    Banco de Compensações Internacionais (BIS)
    Acção Financeira das Caraíbas Task Force (CFATF)
    Secretariado da Commonwealth
    Conselho da Europa - Moneyval Comissão
    Luta contra o Terrorismo Comitê Executivo Direcção (CTED)
    África Oriental e Austral Grupo de Lavagem de Dinheiro (ESAAMLG)
    Grupo Egmont
    Grupo da Eurásia (EAG)
    Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento
    Federação Bancária Europeia
    Comissão Europeia
    União Europeia
    Europol
    Força-Tarefa de Ação Financeira (GAFI)
    Conselho de Estabilidade Financeira
    FIU.NET
    Grupo de Acción Financiera de Sudamérica (GAFISUD)
    Interamericano de Desenvolvimento (BID)
    Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS)
    Inter-governamental Grupo de Ação Contra Lavagem de Dinheiro na África Ocidental (GIABA)
    Fundo Monetário Internacional (FMI)
    Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO)
    Interpol
    Oriente Médio e Norte da África de Ação Financeira Task Force (MENAFATF)
    Grupo Offshore de Supervisores Bancários (OGBS)
    Organização dos Estados Americanos (OEA) / Comissão Inter-Americana de Controle do Abuso de Drogas (CICAD)
    Ilhas do Pacífico Secretariado do Fórum (PIFS)
    Das Nações Unidas Contra-Terrorismo Committee (CTC)
    Banco mundial
    Organização Mundial das Alfândegas (WCO)
    Unidades de Inteligência Financeira na Web
    Argentina: Unidad de Información Financiera (UIF)
    Austrália: Relatórios de Transação australianos e Análise Centre (AUSTRAC)
    Bahrain: Unidade Anti-Lavagem de Dinheiro (AMLU)
    Barbados: Unidade de Inteligência Financeira
    Bélgica: CTIF-CFI
    Bermuda: Unidade de Investigação Financeira (BPSFIU)
    Brasil: COAF ù conselho de Controle de Atividades Financieras
    British Virgin Islands: Reporting Authority - Financial Services Inspectorate
    Bulgária: Agência de Inteligência Financeira
    Canadá: Fintrac
    Ilhas Cayman: Financial Reporting Authority (CAYFIN)
    Chile: UAF-Unidad de Análisis Financiero (espanhol)
    Colômbia: UIAF-Unidad de Información y Análisis Financiero
    Ilhas Cook: Cook Islands Unidade de Inteligência Financeira (CIFIU)
    República Checa: Unidade Analítica Financeira (FAU - CR)
    Egito: egípcio Unidade de Combate à Lavagem de Dinheiro (EMLCU)
    Estónia: Rahapesu Andmeburo / Unidade de Inteligência Financeira da Estónia
    Finlândia: Keskusrikospoliisi / Rahanpesun selvittelykeskus
    França: Traitment du Renseignement et Contre les Circuits Ação financistas Clandestins (TRACFIN)
    Geórgia: Saqartvelos Finansuri Monitoringis Samsaxuri / Serviço de Monitorização Financeira da Geórgia (FMS)
    Guatemala: Intendencia de Verificación Especial (IVE)
    Guernsey: Financial Intelligence Service (FIS)
    Honduras: Unidad de Informacion Financeira (UIF)
    Hong Kong, China: Hong Kong Unidade de Inteligência Conjunta Financeiro
    Índia: Unidade de Inteligência Financeira (UIF-IND)
    Indonésia: Pusat Pelaporan dan Analisis Transaksi Keuangan / Indonésia Financeiras Relatórios de Transação e Centro de Análise (PPATK / INTRAC)
    Irlanda: An Garda Síochána / Bureau de Investigação de Fraudes
    Israel: Israel Lavagem de Dinheiro Proibição Authority (IMPA)
    Itália: Banco da Itália
    Japão: JAFIC-Japão Financial Intelligence Center
    Coréia, Rep.: Coreia Unidade de Inteligência Financeira (KoFIU)
    Líbano: Especial de Investigação da Comissão (SIC) Combate à Lavagem de Dinheiro-
    Liechtenstein: Stabstelle Unidade de Inteligência Financeira (SFIU)
    Lituânia: Serviço de Investigação Financeira Crime (FCIS)
    Macedónia: Ministerstvo za Finansii-Direckcija za Sprecuvanje nd Perenje Pari / Prevenção à Lavagem de Dinheiro Direcção (MLPD)
    Malta: Unidade de Análise Financeira de Inteligência (FIAU)
    Ilhas Maurícias: Unidade de Inteligência Financeira (UIF)
    Monaco: SICCFIN
    Holanda: MOT
    Nova Zelândia: NZ Polícia Unidade de Inteligência Financeira
    Nigéria: Unidade de Inteligência Financeira
    Noruega: Hvitvaskingsenheten (ØKOKRIM)
    Panamá: Unidad de Análisis Financiero (UAF-Panamá)
    Paraguai: Unidad de Análisis Financiero (UAF-Paraguai)
    Peru: Unidad de Inteligencia Financiera del Perú (UIF-Perú)
    Filipinas: Anti-Lavagem de Dinheiro Conselho (AMLC)
    Polónia: Generalny Inspektor Informacij Finansowej (GIIF)
    Qatar: Qatar Unidade de Informação Financeira (QFIU)
    Rússia: Comissão de Acompanhamento Financeiro da Federação Russa (FMC)
    San Marino: Banca Centrale Della Repubblica di San Marino (BCSM) - Divisione Vigilanza - Área FIU
    Senegal: CENTIF
    Singapura: Office relatório Suspicious Transaction (STRO)
    Eslovénia: Urad RS za Preprecevanje Pranja Denarja Ministrstvo za das Finanças (MF-UPPD)
    Espanha: Servicio Ejecutivo de la Comisión de Prevenção de Blanqueo de Capitales e Infracciones Monetarias (SEPBLAC)
    África do Sul: Financial Intelligence Centre (FIC)
    Suíça: Lavagem de Dinheiro Office relatório - Suíça (OPR)
    Taiwan: Lavagem de Dinheiro Centro de Prevenção (MLPC)
    Tailândia: Anti-Lavagem de Dinheiro Office (AMLO)
    Turquia: Mali Sutlan Arastirma Kurulu, MASAK
    Ucrânia: Estado Comitê de Acompanhamento Financeiro (SCFM)
    Emirados Árabes Unidos: Anti-Lavagem de Dinheiro e Unidade de casos suspeitos (AMLSCU)
    Reino Unido: Serious Organised Crime Unit / Agência de Inteligência Financeira (SOCA / FIU)
    Estados Unidos: Rede de Combate aos Crimes Financeiros (FinCEN)
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    O combate à corrupção nas prefeituras do Brasil

    O recurso a leis e órgãos

    Um grande conjunto de leis e normas dá respaldo às ações anti-corrupção. Há também uma série de órgãos aos quais se pode recorrer desde as investigações até o final do processo.

    Tribunal de Contas do Estado

    Apesar de o Tribunal de Contas se ater mais aos aspectos formais dos procedimentos e da documentação quando examina as contas dos prefeitos e das Câmaras Municipais, é importante que, por meio de representação, se faça a denúncia a esse órgão. Algumas análises comparativas e partes do relatório que realizam podem vir a ser instrumentos importantes no decorrer do processo. Eles podem ser usados em eventuais pedidos de abertura de Comissão Especial de Investigação ou de Comissão Processante, meios utilizados para pedir o afastamento político do autoridade municipal corrupta.

    Mas é preciso saber lidar com os relatórios do Tribunal de Contas, que podem levar a interpretações dúbias. Assim, quando o Tribunal afirma que “nada se apurou”, normalmente é porque não investigou ou nada encontrou. E quando diz que “não se comprovou a denúncia”, isso não significa que os fatos foram examinados e os acusados inocentados, mas que o denunciante não apresentou provas consistentes e convincentes. Geralmente esses “resultados” são usados pelos fraudadores como atestado de idoneidade.

    Ministério Público Estadual - Promotoria de Justiça da comarca

    Em caso de suspeita fundamentada e de indícios consistentes, a Promotoria de Justiça é o primeiro órgão ao qual devem ser dirigidas as denúncias, formuladas por meio de representação. Caso julgue a denúncia fundamentada, a Promotoria geralmente abre inquérito civil público para investigar os fatos. Com a abertura desse inquérito, o promotor passa a contar com uma série de facilidades para investigar as fraudes. Uma vez comprovadas, inicia-se uma ação civil pública por improbidade administrativa e ações criminais, quando for o caso.

    Câmara Municipal

    Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia. Dependendo da relevância das provas existentes, pode-se solicitar a abertura de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar fatos que impliquem atos de improbidade administrativa ou de desvio de recursos públicos. Se os fatos abrem a oportunidade de cassação do mandato do prefeito, deve-se pedir a formação de uma Comissão Processante, em que serão feitos a denúncia e o pedido de cassação. Para isso, é preciso observar a lei orgânica do município, o regimento interno da Câmara Municipal e o decreto-lei 201/67 para os procedimentos a serem seguidos.

    Procuradoria Geral da República

    Muitos delitos cometidos no âmbito municipal, por envolverem repasses de verbas da União, são da alçada da Justiça Federal. Assim, o Ministério Público Federal também pode ser acionado para investigar fatos que estejam em sua esfera de competência.

    O acionamento do MPF é importante também porque, às vezes, o Ministério Público Estadual não age com a mesma presteza e desenvoltura apresentadas pela instância federal.

    A Procuradoria Geral da República dispõe de um sítio na Internet (www.pgr.mpf.gov.br) no qual se podem fazer denúncias, inclusive anônimas. Fornece os endereços das Procuradorias Regionais e os nomes e endereços dos procuradores nos estados.

    Secretaria da Receita Federal

    Os fraudadores, em geral, são afetados por problemas com o imposto de renda, pois não têm como justificar a sua variação patrimonial e seu enriquecimento súbito. É importante que a Receita Federal investigue a situação desses indivíduos, porque, uma vez comprovadas as irregularidades, elas servem de prova nos processos político e judicial. Além disso, se a Receita verificar que há impostos devidos, os corruptos ficam sujeitos à acusação de sonegação fiscal, o que representa uma arma adicional contra eles.

    Imprensa

    Procure os órgãos de imprensa sérios e comprometidos com a moralidade. Informe-os sobre as fraudes, principalmente quando estiver munido de documentos. Denúncias divulgadas pela mídia motivam as autoridades a tomarem providências e mobilizam a população contra os fraudadores.

    A legislação básica nacional

    Decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967.Dispõe sobre Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores.

    Lei n° 7.374, de 24 de julho de 1985, Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992 , Medida Provisória n° 2.225, de 4 de setembro de 2001.Disciplinam a Ação Civil Pública -Dispõem sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, etc...

    Lei Complementar n° 101, 4 de maio de 2000Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Lei 8666, de 21 de junho de 1993.Lei das Licitações.

    Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990.Estabelece os casos de inelegibilidade.

    Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.Lei do Fundef.

    Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993.Organização, Atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União.

    Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

    Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993.Lei Orgânica do Ministério Público Estadual de São Paulo.

    Legislação subsidiária: Lei 1.079, de 10 de abril de 1950.Define os Crime de Responsabilidade e regula o processo de julgamento do Presidente da República e os Ministros.

    Legislação básica municipal: Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal.Embora apresentem diferenças, de acordo com cada município, as leis orgânicas e os regimentos internos seguem, em geral, princípios comuns.

    BNDES. O sítio apresenta o conjunto da legislação que regula a administração pública, propostas de nova legislação atualmente em discussão, além de farta literatura relacionada a transparência na administração pública.

    Juntas comerciais dos estados

    Marcílio Novaes Maxxon


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