A Justiça de São Paulo decidiu que os professores que participaram do movimento grevista ocorrido no período de 28 a 31 de março de 2017 não podem ser punidos em decorrência das ausências nos dias de paralisação. Segundo a Justiça, os docentes não podem ser penalizados com o registro de faltas, bem como demissões, dispensas, […]
Carta Campinas
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