Novas páginas do processo de sonegação da Globo, reveladas agora há pouco por Miguel do Rosário no seu blog O Cafezinho confirmam que o ato seguinte seria a notificação da empresa para pagar ou recorrer em 30 dias – com poucas chances de sucesso, tendo em vista a rejeição total da defesa de 50 páginas oferecida antes – da autuação que, incluída multa e juros de mora, alcançaria R$ 615 milhões.
Isso torna evidente o benefício da empresa com o sumiço do processo no dia 2 de janeiro de 2007, porque, como ela própria admite, só foi notificada da decisão em 11 de outubro daquele ano, ganhando assim 10 meses de prazo, em lugar dos 30 dias.
Mesmo assim, qual seria a vantagem, além do prazo extra generoso, para a Globo em ganhar este tempo?
Para entender, basta considerar dois fatos.
No dia em que o processo “sumiu”, aquela dívida representava um valor de US$ 300 milhões.
Naquele momento, quando a empresa acabava de fechar, a duras penas, um acordo para a reestruturação da sua dívida total de US$ 1,8 bilhão, a maior parte no exterior, era simplesmente impagável.
Esse processo levaria a empresa a vender parte de seus ativos, sobretudo a Net, operadora de TV a cabo, considerada uma posição estratégica para a Globo.
Eduardo Guimarães já mencionou este assunto em seu blog.
Fopi um momento de grandes burburinhos no mercado, com fatos suprpreendentes, como a aquisição de parte da Light pelo Governo de Minas (Aécio Neves) e a passagem do então presidente da Globopar, Ronnie Vaz Moreira, à vice-presidência de finanças da empresa de eletricidade.
Mas, à parte os boatos, a situação da Globo pendurava-se no fio de uma navalha.
Portanto, embora R$ 615 milhões sejam uma fortuna em qualquer época, naquele momento eram uma questão de vida ou morte para o império global.
Como se sabe, os crimes dependem de motivo, oportunidade, caráter e convicção da impunidade.
O que faltaria neste caso da Globo?
Por: Fernando Brito
Postado há 27 minutes ago por Blog Justiceira de Esquerda
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