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Tue, 30 Jul 2013 15:45:43 +0000

30 de Julho de 2013, 9:45 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE EX-PREFEITO DE LUZIÂNIA

ELZA_FIUZA -ABr: Bras�lia - O ministro da Integra��o Nacional, Fernando Bezerra, se re�ne com prefeitos e o governador de Goi�s, Marconi Perillo. Na foto, prefeito de Luzi�nia, C�lio da Silveira

 

Célio Silveira, atual presidente da Agência Goiana de Esportes e Lazer (Agel), foi acionado pela suposta contratação, pelo município, de servidores sem concurso público, entre outras irregularidades; Ministério Público denunciou pagamento cumulativo a servidores da prefeitura de gratificação de representação de gabinete e por exercício de encargo, chefia, assessoramento, secretaria e inspeção

 

30 DE JULHO DE 2013 ÀS 10:03

 

MP-GO_ Acolhendo pedido liminar requerido pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, a juíza Soraya Fagury Brito determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Luziânia Célio Antônio da Silveira e atual presidente da Agência Goiana de Esportes e Lazer (Agel), até julgamento final de ação que questiona a contratação, pelo município, de servidores sem concurso público entre outras irregularidades. A ação aponta que, em 2007, o Ministério Público apurou que havia uma defasagem do plano de cargos e salários do município, o que levou à promulgação a Lei nº 3.293/2009. Contudo, além desta situação, foi constatada a contratação de servidores sem a necessária realização de concurso público e o pagamento cumulativo a servidores da prefeitura de gratificação de representação de gabinete e por exercício de encargo, chefia, assessoramento, secretaria e inspeção.

O Ministério Público constatou ainda que inúmeros profissionais foram admitidos por meros contratos e sem qualquer critério objetivo de escolha. Assim, foi recomendado ao então prefeito que interrompesse o pagamento cumulativo das gratificações. No entanto, a norma foi burlada com a aprovação da Lei nº 3.111/2007.

Na decisão, a magistrada destaca que o bloqueio de vens visa garantir a futura recomposição do patrimônio público lesado, bem como a execução de eventual sanção pecuniária a ser imposta e qualquer outro encargo financeiro decorrente da condenação. Após a determinação, a juíza decretou o sigilo do processo em razão da documentação juntada aos autos.

A decisão determinou que se oficie o Cartório de Registro de Imóveis para que informe a existência de eventuais bens registrado em nome do ex-prefeito e bloqueie eventuais transferências e também o Banco Central, para que determine a todos os bancos que informem se o réu é titular de contas bancárias ou aplicações de qualquer espécie e bloqueie as contas. O bloqueio das alienações de veículos registrados no Detran e também o fornecimento da declaração de bens e rendimentos dos últimos dois anos de Célio Silveira, pela Secretaria da Receita Federal, também foram ordenados judicialmente.(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)


Filed under: Sem categoria Tagged: CORRUPÇÃO
Fonte: http://suscetivel.wordpress.com/2013/07/30/17639/

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