A sonegação da Globo, o Ministério Público e a PEC 37
Bloglimpinhoecheiroso
Quarta-feira, Julho 31, 2013, 7:53 pm
POLITICA
Fernando Brito, via Tijolaço
Finalmente o caso de sonegação da Rede Globo chega à tevê, com a exibição da matéria de Luiz Carlos Azenha, com informações de Amaury Ribeiro Jr., na segunda-feira, dia 29, no Jornal da Record.
Embora a maioria dos fatos narrados ali já tivessem sido veiculados na blogosfera, além da importância de o assunto ter, finalmente, chegado ao grande público, duas informações escandalosas acabaram me chamando a atenção. E ambas indicam ter havido um completo desinteresse do Ministério Público em investigar mais profundamente um caso que envolvia nada menos que R$615 milhões.
Primeiro: o fato não foi objeto de inquérito policial, embora isto não seja condição sine qua non para o processo judicial – justamente como a PEC 37 queria abolir –, porque o Ministério Público conduziu a investigação junto à Receita, certamente poderia aprofundar o conhecimento do porquê e do para quem se deu o furto do processo, que continha uma decisão na iminência de ser intimada formalmente.
Isto está meridianamente claro na página 2 da sentença judicial, porque foi objeto de questionamento da própria ladra.
Segundo, o Ministério Público recusou – isso mesmo, recusou – o pedido de perícia nas contas bancárias e nos telefones da condenada, por considerar irrelevantes e apenas destinados a protelar o andamento do processo. Também isso está consignado na página 3 da sentença, que republico abaixo para facilitar a consulta.
Assim, Cristina foi condenada apenas pelos crimes previstos nos artigos 305 e 313-A do Código Penal – supressão de documento público e inserção de dado falso em sistema informatizado público, respectivamente – que dispensam a existência de interesse alheio no ato criminoso e, portanto, dispensariam a investigação sobre a participação de terceiros.
O Ministério Público Federal está desafiado a explicar a conduta de seu representante neste processo que não está – não adianta alegar isso – protegido por nenhum sigilo fiscal ou judicial.
1. Por que não quis a Polícia Federal na investigação?
2. Por que não quis quebrar nem aceitou o pedido da ladra para que se quebrassem seus sigilos fiscal e telefônico?
E agora, o mais grave:
Azenha destaca que a nota oficial da Globo diz que somente no último dia 9 a emissora teve conhecimento do sumiço do processo. É a confissão de que a Globo sequer foi chamada pelo Ministério Público para falar de um processo de seu interesse – e que interesse: R$615 milhões! – que desapareceu em plena Receita, justamente no momento em que seria notificada do débito.
O MP, segundo sua nota, apenas perguntou à funcionária quem havia mandado fazer isso. Como ela não falou, muito bem, “morreu o assunto”.
Perdão, mas não somos idiotas.
Os senhores promotores podem ficar “consternados” de que o público saiba disso. Podem até querer – só querer, porque não tem base legal alguma para fazê-lo – processar quem revela este crime, em lugar de fazê-lo em relação aos que dele se beneficiaram, no mínimo, com prazo extra – afinal, só foram notificados dez (!) meses depois – para contestar seus débitos milionários.
Mas não podem se portar como um ente imperial, que não pode ter seus atos examinados e ponderados pelos cidadãos.
A atuação do MP no caso do surrupio dos documentos da Globo e no julgamento de Cristina Maris Meinick Ribeiro não estão, repito, cobertos por qualquer tipo de sigilo, nem fiscal, nem judicial.
Para assistir aos vídeos do Jornal da Record, clique aqui e aqui.
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