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Everton de Andrade

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Duzentos anos de Karl Marx

6 de Maio de 2018, 23:12 , por Everton de Andrade - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Em 05 de maio deste ano, completaram-se os duzentos anos do nascimento de Karl Marx, um intelectual que dissecou o modo de produção capitalista e, juntamente com Friedrich Engels, estimulou a unidade e a organização das trabalhadoras e trabalhadores pela conquista de melhores condições de trabalho e melhor qualidade de vida.

Em homenagem a esse intelectual cuja iniciativa implicou-lhe grandes sacrifícios pessoais, familiares e profissionais, contextualizo um dos conceitos por ele desenvolvidos, o “exército industrial de reserva”.

A partir da crise de expectativas ocorrida na economia brasileira no término das eleições de 2014, combinada com uma instabilidade criada pelo grupo político do então vice-mandatário nacional, houve a derrubada da Presidenta eleita. Dentre as medidas tomadas pelo temeroso Presidente o qual, na sequência, assumiu o governo federal, houve a Reforma Trabalhista, na qual foram abreviados alguns direitos dos trabalhadores.

Com essas mudanças legais estabelecidas, imagine-se que ocorra um improvável novo grande ciclo de expansão da economia brasileira, com praticamente toda a força de trabalho empregada (situação de pleno emprego), de modo similar ao que ocorreu em 2014. Naquele ano, muitas trabalhadoras e trabalhadores puderam mudar de emprego, barganhando melhores salários e benefícios, tornando mais difíceis as negociações do ponto de vista empresarial, de modo que este grupo teve de recorrer aos trabalhadores estrangeiros recém chegados ao Brasil para desempenharem algumas atividades operacionais.

Com a nova legislação trabalhista aprovada em 2017, cada trabalhadora e trabalhador negocia individualmente o contrato de trabalho com o empregador, de modo que os sindicatos passaram a ter uma atuação secundária, inclusive no caso de demissões em massa, pois as organizações sindicais não precisam ser notificadas sobre esses fatos.

Numa futura situação de pleno emprego, dificilmente os trabalhadores poderão barganhar salários e benefícios equivalentes aos obtidos em 2014, dado o aumento do poder de negociação dos patrões. E, ainda, caso seja necessário demitir os funcionários após o momento de pleno emprego, as empresas estão cientes de que será pequeno o risco de pagarem algumas indenizações na Justiça do Trabalho, pois se o trabalhador reivindicar algo, a empresa poderá até contra-atacar e fazer acusações contra o desempenho do funcionário, obtendo dele eventuais indenizações.

No momento atual, em que é perceptível o nível natural de desemprego oscilando entre 12 a 13 milhões de pessoas, conforme dados do IBGE, quem tem o maior prejuízo é o trabalhador. Pois os grandes conglomerados empresariais, nas atuais circunstâncias, diminuem o volume de produção e/ou deslocam os investimentos para outros países em condições menos ruins do que o Brasil; além disso, eles possuem estratégias de gestão de risco para avaliarem até que ponto é vantajoso insistir no mercado brasileiro. Quando há a indicação do aumento exacerbado de risco, eles simplesmente mudam a estratégia de mercado para se preservarem.

No caso das trabalhadoras e trabalhadores, diante do momento atual, inclusive perante o enfraquecimento do poder de negociação dos sindicatos, quem tem emprego dificilmente terá condições para negociar salários com ganhos reais, por exemplo; pois há uma enorme quantidade de pessoas sem trabalho, as quais estão dispostas a ganharem até menos do que as atualmente empregadas. Marx chamou o público fora do mercado de trabalho de “exército industrial de reserva”.

São essas pessoas em condições precárias de vida - cujo total, no momento presente, pode ser de aproximadamente 65 milhões de brasileiras e brasileiros - que tornam as negociações trabalhistas mais vantajosas aos empresários, num contexto mais liberal surgido com a iniciativa do temeroso Presidente, a qual foi acompanhada de maneira inerte pela maioria da população, que preferiu assistir aos desdobramentos da Reforma Trabalhista no conforto do sofá de casa.

Sendo assim, é possível concluir que os estudos sobre as obras de Marx ainda são necessários, especialmente às trabalhadoras e aos trabalhadores. E que as ações governamentais relacionadas à legislação trabalhista, as quais forem amplamente apoiadas pelo empresariado, precisam ser cuidadosamente ponderadas pela população, para evitarem-se prejuízos irreversíveis à parte mais frágil das negociações trabalhistas, ou seja, as pessoas físicas.


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