No Brasil, o artigo 1º da Lei Federal 9.394/1996 estabelece: “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.”
Ou seja, a legislação enaltece que todos nós, cidadãos e cidadãs, precisamos nos atentar ao caráter permanente e amplo que a educação pode ter em nossas vidas. Em outras palavras, “educar-se” e “educarmo-nos” vai muito além do ensino formal e envolve desde as relações familiares até o ambiente laboral, as atividades de cunho social, comunitário e cultural.
Para que essa lei seja cumprida, precisamos estar dispostos a aprender, a rever comportamentos, a melhorar atitudes cotidianas e a reconhecer que o outro também pode estar sujeito a errar e a transformar-se durante a vida. Para isso ocorrer, torna-se necessário ter muita paciência conosco mesmos e com as pessoas em geral.
É importante destacar esse aspecto do aprendizado contínuo até mesmo aos adultos e idosos. Pois há pessoas que chegam ao aborrecimento crônico porque analisam que já viveram tudo o que era possível, ou inexiste algo novo a ser feito ou assimilado...
Sejamos porta-vozes do protagonismo existencial de cada um e da coletividade, vivenciando a possibilidade de transformarmos positivamente a sociedade. E a abertura ao espírito de aprendizado poderá ser um dos maiores aliados nesse caminho de transformação individual e coletiva.
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