Parabéns aos Ministros do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, ao preservarem o espírito constitucional de 1988 nos pareces técnicos apresentados ontem, durante o julgamento de um Habeas Corpus.
Curiosamente, elementos como “presunção de inocência” e “trânsito em julgado” foram expressos na Carta Magna vigente para evitarem, dentre outras situações, a ocorrência de prisões políticas.
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