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Cadê o acesso a informação pública?

26 de Maio de 2014, 12:34 , por Rafael Pisani Ribeiro - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Licenciado sob CC (by-nc-sa)

 

Esse texto pode ser considerado um dos poucos de cunho puramente informativo do blog, e não de discussão sobre algum tema. O texto monopolio-da-informacao-e-movimentos-sociais, é bem próximo a esse, caso seja interessante para o leitor. Na verdade algumas informações desse texto vão estar contidas no texto atual, mas isto será percebido logo ao fim.

 

Enquanto estava pesquisando no http://www.participa.br acessei diretamente http://acessoainformacao.gov.br e lá cai de primeira no link onde explicava sobre a [1] Lei de número 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Ela entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e no governo federal a Lei de Acesso à informação (LAI) foi regulamentada pelo Decreto de número 7.724/2012 e por ela qualquer pessoa jurídica ou física pode pedir informações de cunho público sem precisar apresentar o motivo. Isto serve a qualquer um dos três poderes, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O mesmo vale para entidades sem fins lucrativos que são obrigadas a dar informações sobre destinação e recebimento de recursos públicos recebidos por elas. Dessa forma é possível pedir informações da Globo o quanto ela recebe por publicidade, mas claro que não será tão fácil. [2] Sob os principais aspectos o acesso é a regra, sigilo a exceção (divulgação máxima), hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitações de exceções), criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva), divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa) e não é preciso dizer porquê e para que deseja a informação (não exigência de motivação). Em outras palavras, ao pedir a informação e obtê-la você pode divulgar ou fazer o que quiser dela(consulte a página 21 no último parágrafo). Poucos são os casos de negação do acesso a informação, processos e prazos devem facilitar o acesso à informação, dados de interesse a sociedade devem ser divulgados e o melhor, não é preciso dizer o porquê e para que. [3]Salvo casos  de informações pessoais, informações classificadas como sigilosas por colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado onde é exceção. Nesse caso se classificam como Ultrasecreta com prazo de segredo de 25 anos (por uma única vez), Secreta com prazo de segredo de 15 anos e Reservada com prazo de segredo de 5 anos, [4] constando acesso a parte não sigilosa caso seja um documento parte sigiloso (consulte a página 15 no inicio). A cada 12 meses uma lista com as informações desclassificadas deve ser solta em 1º de junho de cada ano pelas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal em seus respectivos sites. Para o pedido da informação é preciso somente dados do requerente e especificação da informação solicitada, sendo gratuito salvo cópias de documentos, sendo preciso em casos de negação à justificativa dela. O que caracteriza o descumprimento dessa lei?

 

Impor exigências que dificultem a execução desse direito, exigir apresentação de motivo, não responder a pedidos e impedir a apresentação de pedidos de acesso. Nesses casos deve-se encaminhar denúncias aos órgãos competentes para cada caso. Caso o acesso seja negado ou não seja fornecido motivo para a negação do acesso é possível fazer recursos, ou caso não haja resposta dentro do prazo legal é possível fazer reclamações. Enfim são várias as opções e a lei existe. Não há necessidade de listar cada aspecto da lei nesse texto, bastando indicar nos links para cada opção e o leitor pesquise caso se interessar.  Links a seguir:

  1. A quem recorrer? http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/a-quem-recorrer/a-quem-recorrer

 

  1. Cartilha sobre a LAI: http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/cartilhaacessoainformacao.pdf

 

  1. Diversas publicações: diversas publicações

 

  1. Documento com alguns dados sobre a lei: http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/sumarioexecutivo_1anolai.pdf

 

  1. Documento de Coletânea de decisões da CGU (controladoria geral da união): http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/e-book.pdf

 

  1. Exposição de motivos sobre o projeto de lei: http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/exposicao-motivos-projeto-lei-acesso-informacao.pdf

 

  1. Lista de recursos enviados a CGU (controladoria geral da união) e quais são aceitos: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-a-cgu/recursos-a-cgu

 

  1. Para consultar os prazos: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/prazos/prazos

 

  1. Sobre as classificações e dados desclassificados: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/informacoes-classificadas/informacoes-classificadas

 

Enfim, são diversos os mecanismos. Já está mais que na hora dos movimentos sociais se conscientizarem disso e começarem a trabalhar a cidadania e exigência de direitos também através desses meios. A procura pela informação realmente é difícil, já que não é divulgada, mas o esforço vale à pena. É claro, muitas vezes o caminho pela procura da informação pode não ser tão simples, mas com esforço é possível obtê-la, principalmente no caso dessa lei. Informação realmente não faz mal.

Lembrem-se de referenciar a fonte caso utilizem algo deste blog. Dúvidas, comentários, complementações? Deixe nos comentários.

Escrito por: Rafael Pisani

 

Referências:

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito / http://www.acessoainformacao.gov.br . Data de acesso: 25 de maio de 2014

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/descumprimento-da-lai-o-que-fazer/ http://www.acessoainformacao.gov.br . Data de acesso: 25 de maio de 2014

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/pedidos/excecoes/excecoes

/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-a-cgu/recursos-a-cgu / http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/a-quem-recorrer/a-quem-recorrer/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/quando-recorrer/quando-recorrer/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/prazos/prazos

/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/informacoes-classificadas/informacoes-classificadas/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1

/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/exposicao-motivos-projeto-lei-acesso-informacao.pdf/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/cartilhaacessoainformacao.pdf/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/publicacoes-1/sumarioexecutivo_1anolai.pdf/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014

 

Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/informacoes-classificadas/informacoes-classificadas

/ http://www.acessoainformacao.gov.br Data de acesso: 25 de maio de 2014

 



[1] Fonte dos seguintes dados: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito

 

[2] Fonte dos seguintes dados: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos

[3] Fonte dos seguintes dados: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/pedidos/excecoes/excecoes

 

[4] Fonte dos seguintes dados: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/informacoes-classificadas/informacoes-classificadas

 

 


Fonte: Rafael Pisani Ribeiro

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