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Hemerson Baptista

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A reação conservadora à democracia participativa

20 de Novembro de 2014, 11:41 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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Já está publicado -na nova edição do Le Monde Diplomatique - o artigo "A reação conservadora à democracia participativa". Ele foi feito pela doutora em Comunicação e Cultura pela UFRJ, Regina Lúcia Alves de Lima, e pelo diretor de participação social da Secretaria-Geral da Presidência da República, Pedro Pontual. 

"Desde que o governo federal instituiu no dia 23 de maio de 2014, por meio do Decreto Presidencial n. 8.243, a Política Nacional de Participação Social (PNPS), a polêmica sobre a constitucionalidade ou não do decreto tem sido grande. A PNPS é a institucionalização dos mecanismos e instâncias de participação e controle social das políticas públicas conquistados pelas lutas travadas pela sociedade civil ao longo do processo de redemocratização pós-ditadura militar e que teve nos movimentos sociais importantes protagonistas. Ela não pretende engessar, e, ao contrário, reconhece e estimula a autonomia da sociedade civil na criação de milhares de outras formas e processos instituintes de participação e auto-organização.

De um lado dessa polêmica estão aqueles que defendem a democracia participativae suas diversas formas de atuação, argumentando que a PNPS vai contribuir significativamente com o aumento da transparência administrativa. De outro, representantes de diversos setores conservadores da sociedade argumentam que a PNPS é inconstitucional e representa uma ameaça à democracia, com sério risco de criar “um poder paralelo”, que causaria danos à autonomia do Poder Legislativo.

Apesar dos argumentos contrários, o decreto possui sólido embasamento na Constituição, que reconhece o direito das pessoas a tomar parte diretamente no processo político, ao estabelecer que o “poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (artigo 1o).

Do mesmo modo, pode-se dizer que o decreto também não enfraquece a democracia. Pelo contrário, ele amplia a perspectiva de novas formas de participação pelas redes sociais, que inauguram uma nova era no exercício da cidadania. Ele vai permitir ainda maior grau de acerto no processo de tomada de decisões, ajudar na identificação mais rápida de problemas e na construção de alternativas de ação, por meio dos mecanismos e instâncias de participação sociais já existentes, como os conselhos, conferências, ouvidorias, mesas de diálogos e outros. O que enfraquece a democracia é a resistência de alguns setores tradicionais, para os quais bastaria o eleitor comparecer às urnas para votar e delegar-lhes sua representação.

Outro argumento comumente usado nas críticas ao decreto é que ele cria novas instâncias de participação, que teriam de ser apreciadas pelo Legislativo. O decreto apenas reconhece e organiza as instâncias já existentes no âmbito do Poder Executivo e propõe critérios mínimos para seu melhor funcionamento e articulação. Na verdade, a reação negativa desses setores revela uma determinação em limitar a participação da sociedade, sob a alegação de que os conselhos poderão ser “instrumentalizados”, esquecendo-se de que estes terão representação de todos os setores da sociedade civil e de forma preferencialmente paritária com a representação governamental.

Essas críticas acabam ainda por tornar opaca uma série de pontos que são significativos no decreto, como a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de considerar as instâncias e os mecanismos de participação social nas políticas públicas. Além de pressionar as diversas áreas do governo em direção a ações mais integradas, o decreto vai contribuir para melhorar a qualidade do sistema político, qualificando e aperfeiçoando as instâncias e os mecanismos institucionalizados que proporcionarão ao cidadão intervir em diversos momentos e situações, fortalecendo a participação da sociedade no processo decisório das políticas públicas. Em outras palavras, é um esforço que vai ajudar na promoção da participação social mediante a institucionalização de diversos mecanismos e instâncias de participação da sociedade civil na condução dos projetos sociais do país. Esse ato já representa uma importante conquista dos movimentos sociais e entidades da sociedade civil, ao mesmo tempo que reforça os valores democráticos essenciais, reconhecendo a participação social como direito e expressão do exercício de uma cidadania ativa.

Enfim, um dos avanços que se podem apontar da PNPS é seu caráter multiplicador em todo o território nacional, já que os entes federados são estimulados a aderir ao Compromisso Nacional pela Participação Social, instrumento que estabelece as diretrizes para o fortalecimento do diálogo entre Estado e sociedade civil, e a participação social como método de governo. A instituição do Compromisso Nacional pela Participação Social contribui para o aumento da transparência administrativa e a qualificação das instâncias e mecanismos que permitirão ao cidadão participar dos espaços democráticos de sua cidade, estado e do país, governados por diferentes forças políticas que já o assinaram. Esse prévio resultado já dá a dimensão dos avanços em termos de ampliação da participação social na gestão pública federal.

Entretanto, é preciso avançar no reconhecimento de novas formas de participação, no aperfeiçoamento das já existentes, no incremento de seu poder deliberativo e na efetividade de suas resoluções. Para tal, acreditamos que só uma reforma política que vá além do aperfeiçoamento do sistema eleitoral e seja capaz de incorporar os mecanismos de democracia participativa e direta como parte da estrutura do Estado dará conta de restabelecer o adequado e necessário equilíbrio entre a democracia participativa e a representativa. Os 7,5 milhões de assinaturas favoráveis à reforma política coletadas durante o plebiscito popular realizado em setembro são uma clara demonstração do anseio e da mobilização da sociedade civil nessa direção". 

 

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Política

Fonte: http://vivasamas.com.br/blog/a-reacao-conservadora-a-democracia-participativa