O parque da Harmonia é um local Público e como tal, espaço de reunião e acampamentos de vários tipos, durante o ano todo. É o que diz a Constituição: Em locais públicos, reuniões de pessoas, atos públicos, etc…são permitidos. O Ministério Público e o Judiciário resolveram atropelar e proibir: Estabeleceram até o trancamento de ruas fundamentais para o Acesso a inúmeros prédios e serviços públicos, prejudicando milhares de cidadãos do RS, coisa que nem os grandes acampamentos do Fórum Social Mundial no mesmo parque jamais fizeram. Agora o MPF quer “negociar” o Direito de Ir e Vir que eles mesmos através de liminar da Justiça, cerceiam ao povo porto alegrense e gaúcho. Na área “fechada” determinada pelo Juiz e pelo MPF e não pelos movimentos sociais, esta a Receita Federal, a Câmara de Vereadores, a Justiça Federal, o INCRA, o MAPA, o Centro Administrativo o Estado, todos órgãos procurados diariamente por cidadãos. O Judiciário e o MP resolveram simplesmente cancelar aos cidadãos este direito, tudo para evitar que haja uma Manifestação em favor da Democracia e do Estado de Direito ali no Parque da Harmonia e seus arredores. Definitivamente, vivemos a “Ditadura da Toga”.
