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Lula não aceita proposta de Moro de depor por videoconferência e exige audiência presencial

July 27, 2017 10:14 , par Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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LulaO Circo segue. Moro quis obrigar Lula a assistir 87 depoimentos de testemunhas. Agora não quer ouvir Lula presencialmente e sim por videoconferência. Moro teme mostrar as suas próprias contradições, que aparecem inclusive na “sentença” que escreveu contra Lula: No caso, o tal apartamento não é do Lula e nunca foi, o que ele reconhece, mas o condena de qualquer jeito e lhe confisca bens adquiridos antes mesmo de Lula ser presidente da república, para cobrir o rombo na Petrobras, pela compra do apartamento que nunca foi comprado. Pois então. Veja  nota do Lula e de seus advogados:

 

No Instituto Lula

Nota: Lula não aceita proposta de Moro de depor por videoconferência

A Defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou hoje ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba que não concorda com a realização de seu interrogatório por meio de videoconferência; o depoimento deve ser realizado presencialmente, tal como havia sido definido pelo juízo na Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.

A petição protocolada enumerou seis fundamentos jurídicos para que o depoimento de Lula seja presencial:

1 – O artigo 185 do Código de Processo Penal determina que o acusado comparecerá “perante a autoridade judiciária” para exercer o seu direito de autodefesa; a lei, portanto, assegura ao acusado o direito de ser interrogado presencialmente pelo juiz da causa;

2 – O interrogatório por videoconferência somente é excepcional, apenas admitido na hipótese de réu preso e, ainda desde que presentes quaisquer das hipóteses previstas no §2º do citado artigo 185 do Código de Processo Penal — não estando presentes no caso concreto nenhum desses requisitos;

3 – O Supremo Tribunal Federal já assentou que “A percepção nascida da presença física não se compara à virtual, dada a maior possibilidade de participação e o fato de aquela ser, ao menos potencialmente, muito mais ampla” (HC 88,914/SP, Rel. Ministro Cezar Peluso);

4 – Nenhuma alegação de “gastos desnecessários” se mostra juridicamente válida para alterar a regra do interrogatório presencial estabelecida na lei;

5 – O acusado já prestou diversos depoimentos — em São Paulo (SP), São Bernardo do Campo (SP), Brasília (DF) e Curitiba (PR) — e apenas aquele prestado na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 envolveu, por determinação deste Juízo, excepcional aparato de segurança;

6 – Não há qualquer elemento concreto a justificar alteração do critério de interrogatório presencial já adotado por este Juízo na aludida Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000”.

A defesa também informou que pretende realizar gravação independente do depoimento, tal como permite o art. 367 da Lei nº 13.105/2015 c.c. o artigo 3º do Código de Processo Penal.

Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula



Source : https://luizmuller.com/2017/07/27/lula-nao-aceita-proposta-de-moro-de-depor-por-videoconferencia-e-exige-audiencia-presencial/

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