Ir para o conteúdo

Luiz Muller Blog

Voltar a Blog
Tela cheia Sugerir um artigo

Moro recorre ao Direito dos EUA para travar investigações e proteger empresas e delatores

15 de Junho de 2018, 10:48 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
Visualizado 8 vezes

MORO AGORA LEVANTA SIGILO DE DECISÃO QUE PROTEGE DELATORES DE ÓRGÃOS FEDERAIS Via Jornal GGN em 13/6/2018 Sérgio Moro decidiu na quarta-feira, dia 13/6, levantar o sigilo de processos onde ele simplesmente decidiu que as empreiteiras e delatores da Lava-Jato não devem estar sujeitos à mais processos em órgãos de controle federais, pelo menos não […]

via Moro recorre ao Direito dos EUA para travar investigações e proteger empresas e delatores — bloglimpinhoecheiroso

Sérgio Moro decidiu na quarta-feira, dia 13/6, levantar o sigilo de processos onde ele simplesmente decidiu que as empreiteiras e delatores da Lava-Jato não devem estar sujeitos à mais processos em órgãos de controle federais, pelo menos não com base no material colhido pelo Ministério Público Federal.

Folha revelou hoje que, para atropelar órgãos como Receita Federal, Tribunal de Contas da União, Banco Central e outros, Moro apelou para o Direito dos Estados Unidos, argumentando que naquele País a lei impede que delações sejam usadas para processar civil ou criminalmente os colaboradores.

O problema é que, além de ir além de suas atribuições em Curitiba, Moro foi além do que diz o próprio Direito norte-americano pois, como ressaltou a Folha, o juiz “não só proibiu o uso das informações da Lava-Jato em ações contra colaboradores como condicionou à sua autorização o prosseguimento de medidas que já tenham sido tomadas contra eles com base em documentos enviados pelos procuradores da força-tarefa [inclusive os que não têm relação com delações oficiais].”

Os órgãos afetados pela decisão de Moro “têm a atribuição de buscar reparação de danos causados aos cofres públicos e aplicar multas e outras penalidades de caráter administrativo.”

Mas, o juiz reafirmou que há “necessidade de estabelecer alguma proteção para acusados colaboradores ou empresas lenientes contra sanções de órgãos administrativos, o que poderia colocar em risco os próprios acordos e igualmente futuros acordos”, escreveu.

Nos primeiros despachos, Moro decidiu sozinho que as sanções impostas por órgãos federais são “excessivas”.

Ao levantar o sigilo, ele disse ainda que “é inapropriado que os órgãos administrativos, que não têm aderido aos acordos [fechados pelo Ministério Público Federal], pretendam servir-se das provas através deles colhidas contra os próprios colaboradores ou empresas lenientes.”

Contudo, segundo o juiz, sua decisão não impede que investigações conduzidas por outros órgãos prossigam. Folha destacou, por outro lado, que ainda é incerto o impacto da decisão sobre as investigações.

***

PARA PROTEGER DELATORES, MORO ATROPELA ÓRGÃOS BRASILEIROS USANDO LEI DOS EUA
Via Jornal GGN em 13/6/2018

O juiz de piso Sérgio Moro decidiu ir além das suas atribuições em Curitiba para proteger empresas e delatores de processos que tramitam nos órgãos de controle federais. Como a decisão que ele tomou não tem precedentes no Brasil, ele precisou apelar para o direito dos Estados Unidos para embasar sua opinião. É o que denúncia a Folha de S.Paulo de quarta-feira, dia 13/6.

Moro decidiu que não vai mais emprestar provas da Lava-Jato para órgãos como Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Advocacia Geral da União, Cade e Banco Central, que processam empresas que atuaram no esquema de corrupção na Petrobras em busca de ressarcimento aos cofres públicos. Só a AGU cobra R$40 bilhões pelos danos provocados pelas empreiteiras.

O juiz argumentou que é preciso “proteger o colaborador ou a empresa leniente contra sanções excessivas de outros órgãos públicos, sob pena de desestimular a própria colaboração de acordos.”

Como não há jurisprudência no Brasil, Moro recorreu ao direito norte-americano, dizendo que nos EUA é “proibido uso da prova colhida através da colaboração premiará contra o colaboradores em processos civis e criminais.”

Mas, segundo a própria Folha, Moro foi além. Ele não só proibiu o uso de delações, mas também de informações que foram obtidas pela Lava-Jato antes dos acordos. O juiz blindou todo o material que tenha sido enviado aos órgãos de controle pelos procuradores.

O jornal destacou que ainda não há uma avaliação segura sobre o impacto dessa decisão de Moro sobre as investigações em andamento.

Outro aspecto: é óbvio que empresa e delator que colaboraram efetivamente merecem proteção. Mas, se houver omissão ou mentira, o que ocorre? Se outro órgão do Estado descobre novidade? Só Moro e MP serão árbitros do delator? Mais: não dá para um juiz aplicar lei dos EUA no Brasil https://t.co/DWAFwJTP19

— Kennedy Alencar (@KennedyAlencar) June 13, 2018


Fonte: https://luizmuller.com/2018/06/15/moro-recorre-ao-direito-dos-eua-para-travar-investigacoes-e-proteger-empresas-e-delatores/

Novidades