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Sobre os atentados a Lula: Modesta contribuição a delegados, Ministério Público e juízes (Por Mario Madureira)

марта 29, 2018 9:21 , by Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Mario Madureira 1

Aqui vai uma lista de CRIMES (Código Penal Brasileiro) em que podem ser indiciados os/as fascistas que 

• convocaram,
• reuniram,
• incitaram,
• elogiaram e
• praticaram

as agressões físicas e psicológicas, que estão fartamente documentadas, inclusive pela mídia golpista, contra participantes da pacífica Caravana de Lula.

Todos esses crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro, como segue:

INCITAÇÃO AO CRIME
Art. 286
 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

MARIO MADUREIRA
É formado pela Faculdade de Direito da UFRGS, em 1970. Especializado em Direito Municipal pela UFRGS/Escola Superior de Direito Municipal. Ex-Conselheiro da OAB/RS, onde presidiu no período de 2000 – 2006 a Comissão de Acesso à Justiça. Ex-Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Segurança Social e Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do RS. Idealizador, dirigente e um dos fundadores da Cidadania – Associação de Defesa dos Direitos do Cidadão, com atuação pública e comunitária em defesa dos direitos do cidadão enquanto consumidor, contribuinte, usuário de serviços públicos e privados. Fundador e dirigente da JUSLEGAL – Associação Justiça e Legalidade.

Источник: https://luizmuller.com/2018/03/29/sobre-os-atentados-a-lula-modesta-contribuicao-a-delegados-ministerio-publico-e-juizes-por-mario-madureira/

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