Por Gabriel Mandel, no Conjur
Quando os princípios da liberdade de imprensa e o direito à honra do cidadão entram em choque, deve prevalecer o último, especialmente se há intenção difamatória. O entendimento foi adotado pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para rejeitar Apelação ajuizada por um blogueiro. Ele tentava reverter decisão de primeira instância que determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um servidor público por conta de comentários feitos por leitores em seu blog.
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