Por Pedro Teixeira Diamantino. Passados cem anos da abolição da escravatura, os quilombos voltaram a figurar na cena normativa e política do País com a Constituição de 1988. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias diz que “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, […]
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