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Planos privados de Previdência poderão ser taxados pela Fazenda

June 3, 2024 18:28 , by Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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A inclusão do tema no próximo texto da reforma – o qual abordará aspectos federativos do novo sistema – tem por objetivo atender a uma demanda dos governadores, segundo apurou a mídia conservadora junto a interlocutores do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A tributação é de competência estadual e se dá por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Por Redação – de Brasília

O Ministério da Fazenda adiantou, nesta segunda-feira, que poderá inserir no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, a ser enviado esta semana ao Congresso, mais detalhes sobre a taxação sobre herança e doação no exterior; além de abrir caminho para a tributação de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) que visem ao planejamento sucessório. Ambas as cobranças são alvo de longas disputas no Judiciário, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fernando HaddadO ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acredita que fechará acordo com o Parlamento

A inclusão do tema no próximo texto da reforma – o qual abordará aspectos federativos do novo sistema – tem por objetivo atender a uma demanda dos governadores, segundo apurou a mídia conservadora junto a interlocutores do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A tributação é de competência estadual e se dá por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Apesar de a reforma ter como foco os tributos sobre consumo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgada no fim do ano passado, traz mudanças na taxação do patrimônio, como no caso do IPTU, em que deu mais poderes ao Executivo local de reajustar o valor venal dos imóveis, ou seja, a base sobre a qual incide o imposto.

 

Isenção

O objetivo, agora, será a regulamentação e o aprofundamento dessas alterações por meio de uma Lei Complementar, que precisará passar pelo crivo dos congressistas. Dentre as modificações previstas no texto constitucional está a exigência de que o ITCMD seja progressivo em relação ao valor da transmissão.

Nesse caso, quanto maior o montante recebido pelo herdeiro ou beneficiário da doação, maior será a alíquota aplicada. O Estado também poderá optar por uma faixa de isenção e realizar uma cobrança única acima desse patamar. Em todos os casos, a alíquota máxima não pode ultrapassar 8%.

Antes da reforma, 14 Estados e o Distrito Federal já contavam com tributações progressivas. As demais 12 unidades da federação ainda não ajustaram as legislações, mas a expectativa é que o façam em breve.

 

Alíquota

As alterações, no entanto, não terão efeito imediato, pois precisarão seguir os princípios da anterioridade nonagesimal (só cobrar após 90 dias da publicação da lei) e anual (no exercício seguinte). Ou seja, se aprovadas neste ano, só valeriam em 2025.

Para herança e doação no exterior, a emenda estabelece quatro regras gerais. No caso dos imóveis, o imposto será sempre recolhido no Estado onde o bem está localizado. Por exemplo: o proprietário mora nos Estados Unidos e decide doar um apartamento localizado em São Paulo ao filho que reside no Rio de Janeiro. O ITCMD será pago ao governo paulista.

Saber em qual unidade da federação o tributo será recolhido é uma informação com impacto relevante nos cofres de cada Estado, mas também no bolso do contribuinte. São Paulo, por exemplo, pratica uma alíquota única de 4%, enquanto Rio de Janeiro cobra de 4% a 8%, a depender do valor do bem transmitido.

 

Desconfiança

Um dos integrantes do grupo de trabalho formado pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para analisar o segundo texto da regulamentação enviada pelo Executivo, o deputado Vitor Lipi (PSDB-SP), afirma que a regulamentação deve se concentrar na tributação sobre o consumo e evitar temas afeitos à renda e ao patrimônio, cuja discussão deve ser feita numa etapa posterior.

Para o deputado, a discussão deve se concentrar em temas federativos, como o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, o novo imposto que nascerá na junção do ICMS e ISS, e em como serão padronizados os trabalhos dos fiscos municipais, estaduais e federal.

— Os Estados não podem fazer cada um ao seu jeito, isso é muito importante para que não haja insegurança e judicializações — concluiu.


Source: https://www.correiodobrasil.com.br/planos-privados-previdencia-poderao-taxados-fazenda/

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