Segundo a AGU, “em um regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”.
Por Redação, com ABr – de Brasília
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou na última sexta-feira na Justiça Federal do Distrito Federal com pedido para que a ação cautelar que bloqueou os bens dos acusados de financiar o fretamento de ônibus para os atos que depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, seja convertida em ação civil pública. Sob a justificativa de proteção do patrimônio público, a medida pede que os envolvidos sejam condenados em definitivo a ressarcir R$ 20,7 milhões ao erário.

Na ação, que inclui 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato, a AGU destaca configurar “ato ilícito quando o titular de um direito (no caso em específico o direito à livre manifestação e reunião pacífica), ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, nos termos do Art. 187 do Código Civil”.
Segundo a AGU, “em um regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”.
Na mesma ação a Advocacia-Geral da União destaca ainda que os demandados “possuíam consciência de que o movimento em organização poderia ocasionar o evento tal como ocorrido”, uma vez que anúncios de convocação já faziam “referência expressa a desígnios de atos não pacíficos (ou de duvidosa pacificidade) e de tomada de poder, fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”.
A AGU explica que o valor de R$ 20,7 milhões tem como referência cálculos de prejuízos efetuados pelo Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal e “é o valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”.
Por fim, a Advocacia-Geral solicita retificações para que os réus permaneçam listados apenas na ação civil pública, considerando que alguns requeridos na ação cautelar original prestaram esclarecimentos e demonstraram não ter envolvimento com os atos do dia 8 de janeiro, inclusive, em alguns casos, indicando quem foram os reais contratantes dos ônibus.
Histórico
No total, a AGU já ingressou com quatro ações contra acusados de financiar ou participar diretamente dos atos do dia 8 de janeiro. Em três delas a Justiça já determinou cautelarmente o bloqueio de bens dos envolvidos para que, em caso de condenação posterior, os valores sejam utilizados para ressarcir o patrimônio público.
Respondem a essas ações 178 pessoas físicas, além das três empresas, uma associação e um sindicato já mencionados. A AGU também deve ingressar em breve com pedido para converter em ação civil pública as outras três cautelares, que dizem respeito aos presos em flagrante pela depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.
Entenda
Desde que o presidente Lula foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Bolsonaro demonstravam inconformismo com o resultado do pleito e pediam um golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente.
As manifestações do final de 2022 incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro.
Lista das pessoas e empresas acionadas pela AGU
Adailton Gomes Vidal
Ademir Luis Graeff
Adoilto Fernandes Coronel
Adriane De Casia Schmatz Hagemann
Adriano Luis Cansi
Alethea Veruska
Amir Roberto El Dine
Aparecida Solange Zanini
Bruno Marcos De Souza Campos
Carlos Eduardo Oliveira
Cesar Pagatini
Claudia Reis De Andrade
Daniela Bernardo Bussolotti
Dyego Primolan Rocha
Fernando Jose Ribeiro Casaca
Franciely Sulamita de Faria
Genival Jose da Silva
Hilma Schumacher
Jasson Ferreira Lima
Jean Franco de Souza
João Carlos Baldan
Jorge Rodrigues Cunha
José de Oliveira
José Marcolino Ramos
José Roberto Bacarin
Josiany Duque Gomes Simas
Leomar Schinemann
Marcelo Panho
Marcia Regina Rodrigues
Marcio Vinicius Carvalho Coelho
Marco Antonio de Souza
Marcos Oliveira Queiroz
Marlon Diego de Oliveira
Michely Paiva Alves
Monica Regina Antoniazi
Nelma Barros Braga Perovani
Nelson Eufrosino
Pablo Henrique da Silva Santos
Patricia dos Santos Alberto Lima
Pedro Luis Kurunczi
Rafael da Silva
Rieny Munhoz Marcula
Rosangela de Macedo Souza
Ruti Machado da Silva
Sandra Nunes de Aquino
Selma Borges Pereira Fioreze
Sheila Ferrarini
Sheila Mantovanni
Stefanus Alexssandro Franca Nogueira
Sulani da Luz Antunes Santos
Valfrido Chieppe Dias
Vanderson Alves Nunes
Yres Guimaraes
Zilda Aparecida Dias
Alves Transportes Ltda
Associação Direita Cornélio Procópio
Primavera Tur Transporte Eireli
Rv da Silva Serviços Florestais Ltda.
Sindicato Rural de Castro