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Matheus Kreling

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O Marco Civil da Internet e a liberdade de expressão

14 de Abril de 2013, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Foto de André Feigues
Tarso Cabral Violin (Blog do Tarso), deputado federal João Arruda (PMDB/PR), Sérgio Bertoni (Blogoosfero) e Walter Koscianski (Engajarte). Foto de André Feiges

No último sábado uma das minhas falas no 2º Encontro de Blogueiros do Paraná foi sobre o marco Civil da Internet e a Liberdade de Expressão.
O Marco Civil da Internet é um anteprojeto de lei elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, com a participação da sociedade, e encaminhado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) ao Congresso Nacional, com a numeração PL 2.126/2011. Seu relator é o deputado federal Alessandro Molon (PT/RJ).
Para a elaboração do anteprojeto foram realizadas várias audiências e consultas públicas com a participação de internautas, estudiosos no tema e demais interessados, com mais de 2000 sugestões.
Esse projeto de lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Um dos pilares do Marco Civil é a neutralidade na rede, que garante que tudo na internet seja tratado de forma igualitária, sem discriminação com relação ao conteúdo, serviços, etc.
A ideia é que qualquer pessoa lide com e-mail, sites e programas de comunicação on-line com a mesma velocidade, sem que haja discriminação sobre que tipo de conteúdo o internauta vai utilizar, se vai baixar músicas, vídeos, etc. Além disso não será possível que provedores façam acordos comerciais com portais para que esses tenham privilégio no acesso em relação a outros usuários menores. Claro que será possível a existência de pacotes diferentes de velocidades. O que não será possível é o provedor comprometer a liberdade do usuário sobre o conteúdo acessado, o que seria uma discriminação.
É justo que para entrar no Facebook seja mais rápido do que o Twitter? Que para fazer compras no site das Americanas seja mais devagar do que no site da Amazon? Que para eu entrar no Facebook seja mais caro do que no Twitter?
O PL original abria margem para regulamentação, mas o substitutivo (veja o texto do parecer) do relator fixa a regulamentação apenas do Poder Executivo, em casos excepcionais, o que impediria a regulamentação a ser realizada pela ANATEL.
Outro ponto interessante da lei é a proteção aos dados dos internautas, com a  proteção à privacidade, sem a possibilidade de que dados das pessoas sejam repassados a terceiros sem autorização expressa.
Há ainda a previsão dos ideais colaborativos e natureza participativa da rede e a determinação de que a internet é para todos.
Outro ponto interessante do PL é a previsão do acesso à informação, ao convencimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos.
Prevê ainda a preferência por padrões tecnológicos abertos.
Mas o ponto principal do Marco Civil da Internet é a liberdade de expressão.
São fundamentos do Marco Civil os direitos humanos e o exercício da cidadania em meios digitais. Um dos princípios é a liberdade de expressão, já previsto constitucionalmente, além da liberdade de comunicação e manifestação de pensamento.
Se for aprovada a lei os sites e redes sociais apenas podem ser responsabilizados na esfera cível, por qualquer dano causado por conteúdo de terceiros, se mesmo após decisão judicial, não for retirado o conteúdo questionado.
Hoje muitos sites e redes sociais são “juízes-censores” retiram conteúdos após simples notificação extra-judicial. São atualmente quase que juízes censores.
O PL não trata de violação aos direitos autorais, em face ao texto do substitutivo, tema que demandará uma revisão da própria lei de Direito Autorais. Isso foi alvo de crítica por várias entidades, veja aqui.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil DE 1988 é Social e Democrática de Direito.
A Constituição garante o direito a propriedade privada. Sabia que você não pode fazer o que bem entender com sua propriedade privada? Ela deve cumprir sua função social. Ela pode ser desapropriada pelo Estado. Ela pode sofrer várias intervenções do Poder Público.
A Constituição garante a livre iniciativa como fundamento do Estado e a livre concorrência como princípio da ordem econômica. Você sabia que as empresas não podem fazer o que bem entenderem com seus trabalhadores, pois um dos fundamentos da República são os valores sociais do trabalho?
A Constituição garante a liberdade de expressão. Você sabia que as empresas de TV e rádio não podem fazer o que bem entenderem?
Você sabia que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens são serviços públicos concedidos ou permitidos, e sendo serviços públicos não há liberdade total?
Por exemplo, a Rede Globo de Televisão não pode apoiar um candidato em pleito eleitoral. NÃO PODE! Não há liberdade!
A Rede Record não pode mostrar cenas impróprias para as crianças e adolescentes em horário diurno. NÃO PODE! Não há liberdade!
A rádio CBN não pode incentivar a prática de suicídio de seus ouvintes. NÃO PODE! Não há liberdade!
As revistas e jornais impressos não são serviços públicos, e com relação a elas há mais liberdades. Por exemplo, a revista Caros Amigos PODE apoiar um candidato nas eleições.
Sempre defendi que o Brasil siga o modelo da Suécia e PROÍBA qualquer propaganda comercial voltada paras as crianças. É inadmissível que uma criança se sinta pressionada por programas de TV ou comerciais a serem felizes apenas se ganharem o brinquedo X ou se comerem o salgadinho Y.
Esse é um exemplo de possibilidade de regulação da mídia, que é essencial, não apenas para o desenvolvimento de nossas crianças mas para o bem do país.  A Rede Globo é contra, claro. A revista Veja é contra, claro.
Mas entende-se que a regulação da mídia não é uma restrição à liberdade de expressão. Pelo contrário. A regulação da mídia é instrumento essencial para garantir a liberdade de expressão de todos, e não de uma pequena parcela do mercado e da sociedade.
Temos que garantir a liberdade de expressão de todas as camadas da sociedade.
Temos que garantir a liberdade de expressão de todas mídias, desde a TV, rádio, internet, jornais, revistas, etc.
Temos que garantir a liberdade de expressão de todas as empresas de TV, e não apenas da Globo, Record, Band e SBT.
Temos que garantir a liberdade de expressão dos jornalistas das grandes empresas, não apenas dos chefes dos jornalistas.
Como disse Franklin Martins, ex-Ministro das Comunicaçõs do governo de Lula, na abertura do III Encontro de Blogueiros em Salvador, em defesa da lei dos Meios de Comunicação: “Nada além da Constituição”.
A Constituição da República proíbe monopólios e oligopólios de TVs, com todos os seus princípios, proíbe que políticos tenham concessões de rádio e TV; quer conteúdos nacionais e regionais nas programações, proíbe terceirização de seus horários para terceiros, exige o direito de resposta, exige equilíbrio entre redes privadas, públicas e estatais, prefere que os programas tenham finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Nos últimos dez anos o governo federal já andou bastante nesse sentido, mas falta que o Ministério das Comunicações e a própria Presidenta Dilma Rousseff (PT) abracem essas causas que já estão previstas na Constituição. Vai sofrer um forte lobby das grandes empresas de comunicação, chamada de velha mídia? Sim. Mas terá o apoio de quase toda a sociedade, dos ativistas e dos blogueiros que lutam por uma comunicação mais democrática no Brasil.
Eu sou controlado pelo Estado e pelo Mercado. A Receita Federal sabe quanto eu ganho. A Setran – Secretaria de Trânsito de Curitiba e a Consilux sabem por onde anda meu automóvel (a não ser o de alguns poderosos). O ICI – Instituto Curitiba de Informática controla e sabe sobre o que eu reclamo na prefeitura. O Google e o Facebook sabem as minhas preferências pessoais e políticas. A Justiça Eleitoral controla e aplica multa quando meu Blog divulga uma enquete política entre os meus leitores. O Serasa utiliza de dados públicos para fins privados. O Poder Judiciário é controlado pelo Conselho Nacional de Justiça. O Ministério Público é controlado pelo Conselho nacional do MP. O Poder Executivo é controlado pelo Poder Legislativo. O Tribunal de Contas fiscaliza a Administração Pública. A sociedade civil, o povo, controla, ou poderia controlar, tanto o Estado quanto o mercado.
Mas a velha mídia como a Gazeta do Povo, a rede Globo, a revista Veja, a Folha de S. Paulo, a Rede Record, não querem saber do Controle/Regulação Social da mídia. Se acham acima da lei, acima da Constituição, acima de qualquer suspeita.
Defendem o livre mercado, a liberdade de imprensa, como se não existissem outros princípios fundamentais na Constituição. Como se Rádio e TV não fossem concessões públicas.
Não, exercer controle social sobre a mídia, sobre os grandes meios de comunicação, não é censura prévia, não é um atentado contra a liberdade de expressão.
Pelo contrário: se queremos um Brasil realmente democrático e republicano, precisaremos democratizar os meios de comunicação, acabar como cartéis, monopólios e oligopólios.
Precisamos aplicar os arts. 220 a 224 da Constituição Social e Democrática de Direito de 1988:
“Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
Apenas existir como canais abertos a Globo, Record, SBT e Band não é oligopólio?
Existir apenas a Gazeta do Povo como grande jornal de Curitiba não é monopólio?
Por que não há grandes redes de TV, rádio, ou jornais impressos públicos, estatais, ou controlados por movimentos sociais?
“A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;”
Programas religiosos de TV e rádio que pregam que pagar dinheiro para as Igrejas é o caminho da salvação é educativo, cultural ou informativo?
“Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.”
Há complementariedade entre as redes privadas, públicas e estatais? Ou as redes privadas exercem amplo domínio?
“Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.”
Há previsão constitucional da existência do Conselho de Comunicação Social que serve para controlar a mídia.
Enquanto a velha mídia tem liberdade de empresa, os blogueiros vem sofrendo cada vez mais com a censura no país. Blogueiros são processados por políticos poderosos ou meios de comunição que são verdadeiros impérios. É uma briga de Davi contra Golias.

Fonte: http://newsmatheus.blogspot.com/2013/04/o-marco-civil-da-internet-e-liberdade.html

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