[Por José Tadeu Arantes, na Agência Fapesp] Em 7 de novembro de 1831, no primeiro ano do período regencial, a Assembleia Geral decretou e a Regência sancionou uma lei proibindo o tráfico de escravos africanos para o Brasil. A lei, bastante explícita em seu texto, declarava livres todos os escravos vindos de fora do Império e impunha penas bastante duras àqueles que os haviam importado. A interpretação corrente na historiografia é a de que essa lei, precedida por um tratado com a Inglaterra que impunha prazo final para o tráfico, foi feita “para inglês ver”, isto é, para acalmar a pressão externa e deixar internamente tudo na mesma.
Tal ponto de vista foi contestado pelo livro Imprensa e escravidão: política e tráfico negreiro no Império do Brasil (Rio de Janeiro, 1822-1850), de Alain El Youssef, publicado com o apoio da Fapesp. Leia o artigo completo.