O Decreto-Lei 236, de 1967, em seu artigo 12, define que “cada entidade” só poderá ter, no máximo, 5 concessões de geradoras de radiodifusão de sons e imagens (TV aberta) em VHF (canais 2 a 13). A empresa Globo Comunicação e Participações S.A., de propriedade dos três filhos de Roberto Marinho, possui suas cinco concessões no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Recife. Mas vários netos de Roberto Marinho também são acionistas de outras geradoras, todas afiliadas à Globo. | Continue lendo | Por Gustavo Gindre, no Blog do Gindre.
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