O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) 4679, 4747, 4756 e 4923 teve na quinta-feira (25) um capítulo importante não só para os atores diretamente envolvidos no mercado de TV por assinatura, mas para a defesa da regulação democrática dos meios de comunicação como um todo. Movidas pelo DEM e por associações comerciais, as ações questionam o impedimento de que uma mesma empresa seja produtora e distribuidora de conteúdo, e a determinação de cotas de conteúdo nacional na programação dos canais. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, invalidou praticamente todas as alegações, considerando a quase totalidade dos artigos da lei como constitucionais. Ele destacou a validade e a necessidade da regulação da mídia para garantia da liberdade de expressão, diversidade e pluralidade no sistema de comunicação do país. |Fonte: Carta Capital/ Intervozes]
Núcleo Piratininga de Comunicação
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