O Sindicato dos Bancários do Maranhão obteve na Justiça do Trabalho a redução de duas horas diárias da carga horária, sem redução do salário ou compensação, para os empregados do Banco do Nordeste do Brasil que tenha filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enquanto for necessário o acompanhamento das crianças ou adolescentes. A decisão do presidente do TRT-16, desembargador Carvalho Neto, em processo de sua relatoria no Tribunal Pleno, concedendo a tutela provisória de urgência antecipada, de 23 de fevereiro, teve origem em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato, após denegado o pedido de tutela provisória no juízo de primeiro grau. | Leia a matéria completa.
Núcleo Piratininga de Comunicação
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