[Por Alberto Dines / Observatório da imprensa] A delação premiada é recurso legítimo para apressar o processo penal. Pressupõe o respeito a algumas exigências, a principal é o sigilo absoluto. A divulgação do teor das confissões põe em risco a vida do próprio acusado ou de seus cúmplices, facilita a destruição de provas e estimula a fuga dos delatados. Desrespeitada a cláusula do sigilo, o pacto da delação corre o risco de ser invalidado a pedido de uma das partes, do Ministério Público ou da Justiça.
Veja deveria ter pensado nisso antes de publicar no formato de reportagem o resumo das 42 horas de gravação do depoimento na Polícia Federal do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. A paranoia sensacionalista pelo “furo” pode produzir efeitos adversos, inclusive beneficiar a fonte do vazamento.
Na “Carta ao Leitor” da edição 2390 (de 10/9, pág.13), o responsável pela revista, sem identificar-se, procura atribuir a responsabilidade aos “delegados da PF e procuradores [do MP]”. Puro despiste, visível cortina de fumaça. Delegados ou procuradores seriam facilmente identificáveis; o tal resumo estava pronto, serviu de base para as tais 42 horas de interrogatórios e foi oferecido como brinde à Veja. Nele estão nomeados 12 personagens, entre eles um ministro, dois ex-governadores, deputados, senadores e a cúpula do Legislativo federal. É apenas uma amostra – a revista menciona a presença de um número bem maior de figurões: três governadores, seis senadores e 25 deputados.