[Por Guilherme Boulos - Carta Capital - 19.06.17] (...) Recentemente me atentaram a um ponto pouco debatido e seguramente dos mais absurdos na reforma trabalhista. Trata-se do chamado "tabelamento dos danos extrapatrimoniais", que estabelece que o cálculo das indenizações trabalhistas será proporcional ao salário da vítima. Dito assim, parece algo normal. Vejamos então no concreto.| Continue lendo.
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