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Nota do Partido Pirata contra a censura a conteúdos eleitorais na internet

September 20, 2012 21:00 , by Fabricio Leal de Souza - 0no comments yet | No one following this article yet.
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Vivemos mais um processo eleitoral. Neste momento vemos as campanhas utilizando cada vez mais a Internet para expressar suas ideias e propostas. E também para travar batalhas de informação e desinformação dos eleitores.

O Partido Pirata do Brasil observa com preocupação e cautela as notícias sobre requerimentos, para remoção de conteúdo de blogs e redes sociais, e até pedidos de prisão de diretores de empresas que prestam serviços web, feitos por candidatos e candidatas a cargos eletivos. São diversos casos e por isso vimos a público afirmar e reafirmar nosso compromisso com a defesa da liberdade na Internet.

A legislação atual, alterada em 2009 [1], ainda segue o caminho do cerceamento e do controle; segue presa ao contexto dos tradicionais veículos de comunicação que funcionam sob regime de concessão pública. 

A Internet não é televisão, não é rádio, não é telefonia, nem fax, nem correio, nem telégrafo!

A Internet é uma rede de pessoas e acima de tudo, um espaço democrático de comunicação. 

Se uma candidatura sentir-se ofendida por alguma crítica, denúncia, ou eventual inverdade, sugerimos que esta use a própria Internet para contra-argumentar, informar e defender-se. Confie que seu eleitor é inteligente o suficiente para saber analisar os fatos, ponderá-los e se posicionar. Todas as manifestações devem ser permitidas; sempre. Em caso de ofensa, deve-se penalizar o ofensor e não o meio utilizado.

Punir a Internet é punir um universo de pessoas que não participaram da ofensa; é reduzir o poder democrático de comunicação destas pessoas e mais do que isso, é atentar contra o direito de expressão do seu maior interessado: o eleitor.

A Internet deve permanecer livre, democrática, aberta e neutra, durante os períodos eleitorais e em qualquer momento!

Esta é a posição do Partido Pirata do Brasil para as Eleições 2012.

 

[1] Lei nº 12.034 de 2009: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm


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