APROVA LEI QUE DÁ COMPETÊNCIA AOS POLICIAIS MILITARES EM MINAS GERAIS PARA LAVRAR TCO
7 de Julho de 2016, 14:12Emenda que autoriza que o Termo Circunstanciado de Ocorrência seja lavrado pela Polícia Militar e Civil, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, foi aprovada em reunião de plenário, durante a votação do Projeto de Lei nº3.503/2016, que contém a reforma administrativa do Estado, nesta terça-feira, 5/7/2016. A emenda foi aprovada com 51 votos favoráveis e um contrário.
A emenda prevê que “o Termo Circunstanciado de Ocorrência, conforme disposto na Lei Federal nº9.099, de 26 de setembro de 1995, poderá ser lavrado por todos os integrantes dos órgãos descritos nos incisos IV e do V do art. 144 da Constituição Federal”.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
Na ocasião, o deputado Sargento Rodrigues enfatizou que não haverá nenhum prejuízo para os policiais civis, pois a emenda apenas estende a competência para a Polícia Militar. “Será muito bom para a população de Minas Gerais que hoje assiste as viaturas da polícia militar saírem, deixando os municípios desguarnecidos, sem nenhum tipo de policiamento, para levar uma ocorrência de menor potencial ofensivo a 200, 300 km de distância, apenas de ida, se ausentando por até 40 horas, prejudicando decisivamente a segurança dos cidadãos”, destacou.
Fotos: Divulgação/PMMG
Câmara aprova foro militar em caso de crimes dolosos contra civis a quem atuar na Olimpíada
7 de Julho de 2016, 8:31
"PROJETO PREVÊ SITUAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE GUERRA, COM A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Á JUSTIÇA MILITAR PARA JULGAR OS "MILITARES" EM CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA DE CIVIS DURANTE AS OLIMPÍADAS."
José Luiz Barbosa, Sgt PM RR.
José Luiz Barbosa, Sgt PM RR.
Deputados aprovam alteração de regras sobre julgamento de militares
Texto determina julgamento de militares pela Justiça Militar no caso de crimes dolosos contra civis. Ideia é atribuir esse foro de julgamento durante os trabalhos de segurança nas Olimpíadas
POR AGÊNCIA CÂMARA |
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5768/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê o julgamento dos militares pela Justiça Militar no caso de crimes dolosos contra civis por ocasião de eventos nos quais atuam na garantia da lei e da ordem.
A ideia é atribuir esse foro de julgamento para aqueles que trabalharão na segurança das Olimpíadas. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o substitutivo, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), as regras valerão até 31 de dezembro de 2016 e, após essa data, voltarão a valer as regras atualmente previstas no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69).
Para Lopes, a medida é importante para explicitar prerrogativas das Forças Armadas no cumprimento de suas funções. “Serão 23 mil militares para proteger não só os visitantes e brasileiros nas Olimpíadas, mas para proteger também a imagem do Brasil e o patrimônio cultural dos Jogos Olímpicos”, afirmou.
Crime doloso
Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis. Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.
Com o projeto, outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar se cometidos até 31 de dezembro de 2016:
- no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;
- em ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
- em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária relacionada a dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica; da Lei Complementar 97/99 (sobre organização das Forças Armadas); do Código de Processo Penal Militar; e do Código Eleitoral.
Missões atípicas
Em sua justificativa, o autor do projeto defende o acréscimo no texto da figura do presidente da República, na condição de chefe supremo das Forças Armadas, para prever o foro especial aos militares empregados em missões atípicas por sua ordem.
Quanto às operações de garantia da lei e da ordem, Amin lembra que não há consenso no âmbito jurídico sobre a natureza dessas ações quanto ao julgamento por crimes dolosos contra civis pela Justiça Militar. “Não havendo um consenso acerca da natureza dessas ações, corre-se o risco de não ser assegurada aos militares a proteção e a segurança jurídica que o diploma legal busca conferir”, afirmou.
O grande julgador dos corruptos não será Sérgio Moro. Será o eleitor
7 de Julho de 2016, 6:22DIGA NÃO A REELEIÇÃO, A REFORMA POLÍTICA COMEÇA COM SEU VOTO!
Por Jorge Hori
O grande juiz dos políticos não será Sérgio Moro, tampouco o Ministro do STF, Teori Zavascki.
Será o eleitor. E os políticos se esforçarão para serem absolvidos por esse júri. Se esse júri os condenar não lhe concedendo a reeleição, a sua carreira política estará terminada. E ainda correrão o risco de passar muitos anos na cadeia.
O desespero e a angústia de todos os parlamentares, nestes dois próximos anos, será alcançar a sua reeleição, para manutenção do 'foro privilegiado'.
Diante desse quadro qualquer reforma estrutural que coloque em risco a sua reeleição não passará no Congresso. Tudo estará em volta da reeleição dos congressistas.
Os idealistas que ainda esperam alguma ação a favor do Brasil, voltado para o interesse nacional, podem ‘esperar sentado, porque de pé cansa’.
Para os ‘reformistas’ as únicas ações eficazes são e serão para evitar a reeleição dos atuais congressistas. Algo do tipo ‘Renovação Total: Fora Todos’.
ONU elogia suspensão de acordo do governo com Samarco
7 de Julho de 2016, 6:20MAR DE LAMA
A Organização das Nações Unidas elogiou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de suspender o acordo alcançado entre o governo do Brasil, a Samarco, a Vale e a BHP Billition, em relação ao desastre ambiental em Mariana
De acordo com a ONU, "as vidas de 6 milhões de pessoas foram severamente afetadas, enquanto muitas casas e aldeias foram enterradas ou destruídas, e fontes essenciais de água foram contaminadas".
AGÊNCIA ESTADO
A Organização das Nações Unidas (ONU) elogiou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de suspender o acordo alcançado entre o governo do Brasil, a Samarco, a Vale e a BHP Billition, em relação ao desastre ambiental em Mariana.
Na semana passada, a ministra do STJ Diva Malerbi, desembargadora convocada, suspendeu, em caráter liminar, o acordo assinado entre entidades públicas e as empresas. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
"O acordo ignorava os direitos humanos das vítimas, e sua suspensão em 1° de julho é uma oportunidade perfeita para realizar uma completa revisão baseada em direitos humanos das devidas reparações e compensações para as vítimas, com transparência e participação pública", afirmaram os especialistas da ONU, em um comunicado emitido em Genebra, na Suíça.
"Pedimos que o governo a aproveite, a fim de abordar de forma oportuna e adequada as persistentes preocupações de direitos humanos."
De acordo com a ONU, o acordo suspenso "previa o estabelecimento de uma fundação privada para executar vários programas de reparação e compensação nos próximos 15 anos". Os peritos, portanto, "expressaram preocupação com a deplorável falta de transparência e de participação das vítimas no processo de negociação do acordo".
"Se fosse estabelecido, a empresa mineradora teria o poder de decidir sobre as indenizações a serem entregues para as populações afetadas sem possibilidade nenhuma de que essas decisões fossem questionadas ou recorridas", alertaram.
Segundo eles, o rompimento de uma barragem em Mariana em novembro de 2015 "liberou cerca de 50 milhões de toneladas de rejeito de minério de ferro, supostamente aumentando os níveis de múltiplas substâncias tóxicas em um curso de aproximadamente 700 quilômetros de vários rios, incluindo o vital Rio Doce".
De acordo com a ONU, "as vidas de 6 milhões de pessoas foram severamente afetadas, enquanto muitas casas e aldeias foram enterradas ou destruídas, e fontes essenciais de água foram contaminadas". "Fontes de alimento e água para povos indígenas e comunidades locais ficaram seriamente comprometidas", denunciaram.
"Os poderes executivos e as empresas parecem ter, com sua pressa, ignorados os direitos das vítimas à informação, participação e a uma reparação efetiva, bem como a entregar garantias de prestação de contas. Para as vítimas, isso agrava ainda mais a situação", disse o relator especial da ONU sobre Direitos Humanos e Substâncias e Resíduos Perigosos, Baskut Tuncak. "Eles pareciam dispostos a dispensar os direitos das vítimas em um esforço por varrer esse desastre debaixo do tapete", acusou.
Os peritos da ONU lembraram que o Ministério Público estimou que os custos dos danos são 25 vezes maiores do que a quantia considerada no acordo inicial, e alertaram que a negociação ocorreu em velocidade recorde em comparação com outros desastres dessa magnitude, "durante um tumultuado período para o governo do Brasil, atolado em uma crise política e alegações de corrupção em massa". "Os eventuais custos de fornecer total reparação e compensação para todas as vítimas serão colossais e podem ser os maiores em termos de água e saneamento", alertou o relator especial da ONU sobre o Direito Humano à Água Potável e Saneamento, Léo Heller.
"Aproveitando a oportunidade da suspensão, os termos do acordo devem fornecer salvaguardas adequadas para garantir que existirão recursos suficientes para todos os projetos", concluíram. "A alocação desses recursos deve ser revisada e decidida conforme princípios democráticos e deve ser aplicada observando os princípios de direitos humanos."
O STF e o império da lei
7 de Julho de 2016, 6:00O papel da Polícia, do Judiciário, do Ministério Público, é fazer cumprir a lei, e, para isso, precisam obedecê-la de forma plena, rigorosa e respeitosa.
Mauro Santayana
Carlos Humberto/SCO/ STF
Na última semana, juízes e membros do Ministério Público, em São Paulo, manifestaram sua contrariedade e declararam-se “perplexos”, com a decisão da Suprema Corte, por meio do Ministro Dias Toffoli, de mandar soltar Paulo Bernardo, detido em Brasília, diante de seus filhos, em um apartamento pertencente ao Senado Federal, em espetaculosa ação da Polícia Federal que contou com a participação de numerosos homens e até mesmo de um helicóptero, como se o ex-ministro fosse um perigoso traficante de drogas, uma espécie de Pablo Escobar, entrincheirado em uma inexpugnável fortaleza no deserto, na fronteira sul dos EUA.
Têm os nobres procuradores todo o direito de ficarem perplexos com a decisão do Ministro Toffoli.
Como têm os cidadãos brasileiros - pelo menos aqueles que não fazem parte da manada psicótica manipulada por parte da mídia desde 2013 - o direito de, por sua vez, ficarem perplexos com a “perplexidade” dos procuradores, diante da clareza cristalina do que afirma a lei nesta República, a propósito das garantias aos direitos individuais, da presunção de inocência e do mais amplo direito de defesa que devem proteger o cidadão frente ao sistema e ao Estado, sempre que seu poder for distorcido ou exacerbado.
Nunca é demais lembrar, reza a Constituição Federal, no Artigo 5:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVII- ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;
E o Código Penal:
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Nos últimos tempos, têm se estirado e retorcido, como se fossem de látex, os princípios da lesividade; da materialidade; da culpabilidade; da velha e justa premissa “in dubio pro reo”; da jurisdicionalidade; do princípio acusatório; do princípio do encargo da prova - é à acusação que cabe provar a responsabilidade criminal do suspeito; e o do contraditório.
A prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, da forma como foi executada, é mais um indício, sutil como um elefante, de o país em que estamos nos transformando, e dos riscos que corre, no Brasil de hoje, a Democracia.
É da natureza humana a extraordinária sede de poder daqueles que têm algum poder.
E é por isso que a distorção e a desobediência ao espírito da Lei precisam ser combatidas, principalmente quando cometidas por agentes do Estado, porque depois, com o passar do tempo, elas se tornam mais intensas e profundas e não podem mais ser controladas.
Uma coisa é o combate real à corrupção.
Outra, o discurso por trás dele, que, na maioria das vezes, ao contrário do que pensa a maioria, não é usado apenas pelos mocinhos, mas principalmente pelos bandidos.
Pinochet, Suharto, Salazar, entre muitíssimos outros, e, principalmente, Mussolini e Hitler, dele fizeram sua bandeira e seu diabólico e demagógico ariete contra a Democracia, usando-o para abrir caminho para o poder, e para implantar em seus países e mais tarde em toda a Europa ocupada um regime de terror assassino e demente, responsável pela prisão, a tortura e o genocídio de dezenas de milhões de pessoas.
Nem serve, como muitos o vêm também, de panaceia para nada.
A Itália, terra da Operação Mãos Limpas, continua tão ou mais corrupta - ou corruptível - como antes, como se pode ver pelos mais recentes escândalos envolvendo a Velha Bota, e mesmo na China comunista - onde é punida quase que sumariamente com a morte - a corrupção continua existindo, porque o que muda uma Nação não são operações jurídico-policiais, em si, mas alterações e aperfeiçoamentos reais no sistema político.
O Inferno - como o próprio demônio vive repetindo, satisfeito - está cheio de boas intenções.
O discurso de combate à corrupção não pode, como está ocorrendo no Brasil, se sobrepor ao desenvolvimento nacional, aos Três Poderes e às instituições.
Ele não pode estar acima da Democracia, que é, por natureza, tão diversa quanto problemática - já que reflete, como ocorre em qualquer país do mundo, os problemas e defeitos de toda a sociedade - mas que representa ainda o melhor regime encontrado nos últimos 2.500 anos para regular a vida das nações, dos estados, das comunidades e dirimir as diferenças dos variados grupos sociais.
Nem pode se arvorar em juiz do regime político vigente, ou do sistema de presidencialismo de coalizão, já que esse tipo de prerrogativa é atributo exclusivo do Legislativo - eleito pelo voto soberano de dezenas de milhões de brasileiros - e não de juízes de primeira instância, nem de policiais federais, nem de procuradores, que não tem função de mando nem de comando, e são - com todo o respeito que mereçam pelo seu trabalho - meros servidores do Estado.
Se tem gente, nessas instituições, que acha que ao passar em concurso, foi escolhido pelo destino para “consertar” o país - os nazistas pensavam o mesmo sobre a República de Weimar - eles devem afastar-se de suas respectivas carreiras e disputar, no voto, uma cadeira na Câmara ou no Senado, ou em uma Assembleia Nacional Constituinte.
E parar de acreditar que vão fazer isso prendendo a torto e a direito, sem nenhum respeito pela Lei e a Constituição, políticos e empresários, com base em ilações forçadas e em delações “premiadas” dignas da Alemanha Nazista ou da União Soviética de Stalin.
Principalmente, quando eles mesmos não são perfeitos - é preciso lembrar que não existe corporação nenhuma que o seja, em nenhum lugar do mundo - como demonstram:
a) - A prisão de dois adolescentes, separadamente, em duas cidades do interior de São Paulo, por terem “ousado” - apoiando-se no direito de expressão, um dos princípios basilares da Constituição Federal - criticar a polícia em comentários nas redes sociais.
b) - Os mais de 70 juízes "condenados" a bem do serviço público, a continuar recebendo integralmente altíssimos proventos depois de "aposentados",
c) - As dezenas de processos movidos por juízes e procuradores do Ministério Público, contra o jornal Gazeta do Povo, do Estado do Paraná - estado onde fica a "República de Curitiba" - por este ter denunciado, publicando documentos comprobatórios, que os proventos das duas classes passaram de 550.000 reais per capita no ano passado, muito acima, portanto, do teto legal correspondente ao salário de Presidente da República.
Processos criticados pela ministra Carmem Lúcia e suspensos por decisão da Ministra Rosa Weber, há poucos dias, em outra medida extremamente louvável do STF, voltada para o restabelecimento de um mínimo de bom-senso e de respeito à legalidade no universo jurídico nacional.
Está se produzindo no Brasil uma espécie de macarthismo tupiniquim que - ao contrário também do que pensam muitos - será, como ocorreu nos EUA, duramente condenado pela História.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir se seus membros agirão com coragem e dignidade, como guardiões da Lei e da Constituição, nesta desafiadora fase da vida nacional, ou se, por pressão de parte da mídia e da massa ignorante e intolerante que ela manipula, acabarão cedendo e aceitando tornar-se silenciosos cúmplices de uma tragédia anunciada, que não se encerrará agora, e que, pelo contrário, poderá se aprofundar com a entrega do país ao fascismo nas eleições presidenciais de 2018.
Estamos agindo como se o pseudo combate à corrupção - no caso, uma doutrina jurídica que solta corruptos ou os “condena” a passar um ou dois anos em nababescas mansões - e pune homens públicos sem sinais de enriquecimento ilícito ou contas na Suíça a pesadas penas de prisão por atos de natureza político-partidária-eleitoral, não trouxesse, para o país, pesados danos colaterais, ou fosse, de per si, o mais alto objetivo nacional neste momento, justificando, direta, indireta, kafkianamente, todo tipo de ilegalidade e despautério.
Algumas das maiores empresas do Brasil, de todos os matizes e áreas de atuação, são invadidas por membros das forças de segurança praticamente a cada novo dia, prejudicando seu crédito, seu valor, seus acionistas, os seus trabalhadores e suas famílias - demitidos às dezenas de milhares - seus mercados, sua credibilidade externa, seus projetos - que são interrompidos - e centenas de pequenos e médios fornecedores que as atendem, que também passam a quebrar e a cortar funcionários em nefasta reação em cadeia.
Gigantescos projetos, de refinarias, plataformas de petróleo, complexos petroquímicos, irrigação e saneamento, navios, ferrovias, rodovias, energia, defesa - que não eram executados nessa dimensão e amplitude há décadas - são embargados judicialmente ou atrasados indefinidamente, seguindo o curioso raciocínio de que, para tentar achar, em uma obra, 2 ou 3% de suposta propina - o dinheiro arrecadado até agora em recuperação de desvios é pífio, por isso se recorre a “multas” para justificar o seguimento dos processos - não interessa se os outros 97% forem transformados em sucata, provocando bilhões e bilhões de dólares em prejuízo, ou se no final serão lançados, na prática, técnica, empresarial, e estrategicamente, no lixo.
O programa do submarino atômico brasileiro está sendo investigado, o almirante responsável pelo bem sucedido programa nacional de enriquecimento de urânio foi preso, o controlador da empresa responsável pela construção do míssil A-Darter da Aeronautica encontra-se detido.
Essa situação está abrindo caminho para a entrega da indústria bélica brasileira a controladores estrangeiros, depois de anos de esforço da iniciativa privada e das Forças Armadas, para evitar que isso ocorresse.
É preciso não esquecer, nunca, que a criminalização da política - com a desculpa de se dar combate à corrupção e o recurso a um anticomunismo hidrofóbico, anacrônico, psicótico e obtuso - é a pedra fundamental dos governos totalitários.
No Brasil, essa combinação nefasta levou ao fim da Democracia; a várias tentativas de derrubar Juscelino Kubitschek, de inviabilizar Brasília, os programas de industrialização e modernização do país, de energia e transporte; e ao suicídio, com um tiro no peito, do Presidente Getúlio Vargas.
Carlos Lacerda, apelidado de "O Corvo", símbolo e quintessência do golpismo hipócrita, canalha, entreguista e mau caráter, dizia de JK, em uma frase digna de um manual da CIA à época da Guerra Fria, que tornou-se uma espécie de roteiro estratégico dos golpistas latino-americanos: "esse homem não pode ser candidato. Se for candidato, não pode ser eleito para a Presidência da República. Se for eleito, não podemos permitir que governe, e se governar, ele tem que ser derrubado".
Os “políticos”, como chamados, genericamente, pela massa conservadora que os despreza e odeia - com todos os seus defeitos, que espelham a formação, limitações e idiossincrasias de seus eleitores - estão longe de ser perfeitos.
E isso não ocorre apenas aqui, mas em todas as nações democráticas do mundo.
Mas é a eles que pertencem os votos.
Votos que, não interessa a quem sejam dirigidos, se escudam no sagrado artigo primeiro da Constuição Federal, que reza que “todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido”.
É esse poder que deve ser respeitado e obedecido, acima de todos os outros, que dele derivam, como base e introito da Constituição, da República, da Lei, da Democracia e da Liberdade.
Há quem tenha se habituado, nos últimos tempos, a tratar o voto como se este fosse um aspecto secundário da vida política nacional, que pode ser questionado, desrespeitado, relevado ou contornado, com base em ações de um ou outro segmento do Estado ou da opinião pública.
A atual caça às bruxas deriva da íntima convicção que têm setores do Ministério Público, da Polícia Federal e da Magistratura - não todos, graças a Deus - de que foram indiretamente escolhidos por Ele, por meio de concurso, para consertar o país, punir e exemplar a “classe” política, e corrigir distorções eventualmente criadas pelo voto “equivocado” - que na verdade é direto e soberano - de milhões de cidadãos brasileiros.
Trata-se de temerário e perigoso engano.
O papel da Polícia, do Judiciário, do Ministério Público, é fazer cumprir a lei, e, para isso, é preciso obedecê-la, primeiro, de forma plena, rigorosa e respeitosa.
E o papel de julgar, moralmente, seus representantes, é do povo brasileiro - por meio da urna - e não de instituições que estão ali para ser igualmente julgadas pelo povo e para servir à população que paga, com seus impostos, seus salários.
Nesse aspecto manda mais o eleitor do que o Juiz, o Policial, o Procurador.
Já que é preciso entender e reconhecer o fato, cristalino, de que trabalhar para o cumprimento da Lei não coloca ninguém acima da própria.
E que é necessário compreender que o exemplo tem que partir dos servidores do Estado, que a ela devem a mais estrita obediência e observância dos grandes princípios que a norteiam.
No Brasil de hoje, parece que nos esquecemos de tudo isso.
Como nos piores regimes autoritários, instalou-se, na parte mais intolerante e ignorante da população e em certos setores do Estado, um clima de desatado linchamento que justifica e promove a prisão de brasileiros sem nenhuma prova, na maioria das vezes apenas com base em delações e ilações, e joga-se a chave da cela fora até que o cidadão, abandonado praticamente à própria sorte, invente uma história qualquer para delatar o próximo da fila, igualmente sem provas, para reaver alguma perspectiva de liberdade.
Nessa situação absurda e surreal, que só chegou onde chegou porque não foi corrigida, controlada, desde o início, e deixou-se correr solto o processo de formação de um consenso jurídica e constitucionalmente insustentável, por meio do estabelecimento de um comportamento de boiada em alguns segmentos da opinião pública, que, entre outras coisas, insultam, ameaçam, impune e permanentemente, todos os dias, juízes do STF e a própria instituição, nos portais e redes sociais.
Pretende-se impor, na base da pressão intensa e diuturna dessa parte da população - da qual fazem parte grupos nada “espontâneos” - a vontade de juízes de primeira instância, procuradores e policiais, não apenas ao Supremo Tribunal Federal, mas também ao Congresso Nacional e ao Executivo, como se o poder de que dispõem para fazer o que estão fazendo fluísse de fonte própria, e não do próprio Legislativo, que tem a prerrogativa, garantida por milhões de votos, de organizar-se a qualquer momento - nesse caso, com imprescindível urgência - para votar e alterar leis que tolham eventuais excessos e arbitrariedades, permitindo a correção da perigosa rota que estão tomando os rumos nacionais.
Os juízes têm que parar de decidir por pressão da mídia e dos internautas que habitam o espaço de comentários dos portais e redes sociais - internautas que acham que podem obrigar o país a fazer o que lhes dê na telha - e de promover o espetáculo e a evidência para, ao buscar a aceitação e a admiração dessa minoria - porque de minoria se trata, não haja dúvida, como vemos nas últimas pesquisas - alimentar o seu ego e sua vaidade, e, em última instância, suas eventuais pretensões políticas ou eleitorais.
Se os juízes e procuradores quiserem alterar o texto da lei, ou fazer política, devem recolher-se a seu papel constitucional, e preparar-se, com todos os ônus dessa decisão, para candidatar-se, no momento certo, como representantes.
Até lá, só lhes resta aceitar e acatar as decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio Congresso Nacional, que possui - com todos seus eventuais defeitos - poder para legislar do modo que bem lhe aprouver.
E ao Supremo Tribunal Federal, continuar trabalhando, paulatinamente - mas com firmeza cada vez maior - frente à Nação e à História, no fortalecimento de suas prerrogativas e autoridade, que estão sendo desafiadas constantemente por ameaças e pressões de todo tipo.
Restaurando plenamente o Império da Lei e do Estado de Direito, para fazer cumprir, de forma clara, transparente, incontestável, o que está escrito na Constituição da República.
Créditos da foto: Carlos Humberto/SCO/ STF
Prostituição regulamentada: por que não?
7 de Julho de 2016, 5:44Por Redação
Mais de 1 milhão de pessoas vivem e sustentam suas famílias, no Brasil, trabalhando com sexo. Não reconhecer sua atividade e seus direitos é hipocrisia de enorme custo social
Por Camila Sposito | Foto: Guilherme Santos/Sul21
Está tramitando, na Câmara dos Deputados o projeto de Lei n. 4.211/2012 (1), que reconhece a prostituição como uma profissão, de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ). Por ser um tema que mexe com noções éticas e morais, a opinião pública tem se deixado levar por ideais (2), em vez de colocar-se na posição de Estado e debatê-lo no plano pragmático, como exige uma política pública.
Em vez de divagar sobre possíveis efeitos negativos da aprovação da referida lei e/ou validar nossos ideais através do Estado, proponho esmiuçarmos o que temos certeza que acontecerá, com o reconhecimento da prostituição como profissão, para as prostitutas, para os cafetões, para os clientes, para a sociedade civil e para o Estado.
Para as prostitutas, significa carteira assinada. Não à toa, carteira assinada é um sonho de muitos trabalhadores brasileiros. Mas, de acordo com dados do IBGE, nem metade dos cidadãos que praticam atividades remuneradas conquistaram esse direito (3).
Trabalhar com carteira assinada garante uma série de direitos, alguns dos poucos alívios que a massa trabalhadora desfruta, em compensação por sua força de trabalho. Apenas os trabalhadores com carteira assinada podem exigir salário fixo todo mês, seguro-desemprego, licença maternidade, auxílio-doença, décimo terceiro, férias remuneradas, respeito à jornada de trabalho de oito horas com o pagamento de horas extras em seu valor adicional que lhes compete e folga semanal.
Somente trabalhadores com carteira assinada são contribuintes do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que surgiu como compensação para a extinta estabilidade no emprego, após dez anos de trabalho na mesma empresa. Dada sua característica de recolhimento obrigatório, em muitos casos é a única poupança que muitos trabalhadores conseguem construir em sua vida.
Na prática, poucos trabalhadores sem carteira assinada aposentam-se dignamente. Isso porque o trabalho informal paga menos que o trabalho com carteira assinada e os trabalhadores informais não conseguem separar parte dessa remuneração para o INSS e não contam com a cota-parte da contribuição de seu empregador, que só é separada por obrigação legal quando existe vínculo de carteira assinada.
A questão da aposentadoria é particularmente cruel para as prostitutas, pois o trabalho sexual é uma carreira estafante e curta, que acaba sem qualquer garantia de descanso. Não por acaso, o projeto de lei de autoria de Jean Wyllys prevê a aposentadoria especial para a categoria.
Também o acesso às linhas de crédito e financiamento está condicionado à comprovação de renda fixa, o que significa, na realidade dos trabalhadores, ter uma carteira assinada. Com ela, consegue-se a casa própria, o carro, a TV, a geladeira.
Atualmente, prostitutas não contam com nenhum desses benefícios, não obstante trabalhem tanto ou mais que qualquer bancário, administradora, empregado doméstico, professora, servidores públicos. Não obstante sejam arrimos de muitas famílias.
Para os cafetões, significa dor de cabeça. Ao reconhecermos a profissão da prostituta, reconhecemos reflexamente o status de empregador dos cafetões. Todo empregador sabe a dor de cabeça que isso é, razão pela qual as leis trabalhistas são alvo fixo da Fiesp, o clube dos empresários.
Como empregadores, os cafetões ficam obrigados a pagar todos os benefícios elencados acima, sob pena de multa e outras sanções aplicáveis pelo Ministério do Trabalho e Emprego (4). Caso não cumpram essas obrigações trabalhistas, poderão ser acionados na justiça e terão que pagar os valores com juros e correção monetária.
Na medida em que aumentamos os deveres dos cafetões com as prostitutas, o poder dos mesmos sobre elas diminui. É fácil ver que empregadores têm menos poder sobre seus empregados do que cafetões sobre prostitutas.
Atualmente, as prostitutas não têm como se defender de seus cafetões sem prejudicar seu sustento, primeiro porque chamar a polícia ou a justiça implicará no fechamento do prostíbulo, depois, porque dependem de seus agenciadores para cobrar clientes e fornecer-lhes segurança. Aceitam o que vier, não há alternativa.
Como profissionais, as prostitutas contarão com o Estado ao seu lado para se defenderem dos cafetões sem que percam o seu ganha-pão ou caiam nas mãos de policiais mal preparados. Suas condições de trabalho serão regulamentadas pelo Estado, não ficarão na discricionariedade dos puteiros.
Não podemos esquecer que cafetão não retorna nada de seu lucro à sociedade, mas empregadores sim, na forma de tributos. Toda a geração de riqueza da indústria do sexo hoje beneficia a poucos donos de estabelecimentos, que enriquecem sem pagar nenhum imposto, quase tão bom negócio como algumas igrejas, com a diferença de que são ilegais.
Uma vez sejam empregadores, cafetões terão de pagar seus impostos regularmente e enfrentarão visitas regulares de auditores fiscais em seu estabelecimento, o que por si só desestimula que seus negócios derivem em exploração sexual (5).
Para o Estado, significa aumentar o poder/dever regulador e incremento de receitas
Tanto o Ministério do Trabalho Emprego como o Judiciário (trabalhista, público e cível) e a receita Federal não poderão mais fingir que não existem 1,5 milhões de pessoas (dados de 1999) no Brasil que tiram o seu sustento e o de suas famílias através do sexo (6). Hoje, qualquer problema relacionado à prostituição só tem um canal social de escoamento: delegacias e justiça criminal.
Não apenas contra cafetões, o Estado intervirá em favor das prostitutas quando houver problemas entre elas e seus clientes que, caso não paguem, poderão ser executados em juízo, o que é impossível atualmente, pois se trata de negócio ilícito.
As poucas prostitutas que têm coragem de cobrar na justiça seus clientes caloteiros recebem um não, por conta da clandestinidade de seu ofício (7). Uma prostituta pode ser condenada por roubo quando força o pagamento de seu programa, porque tal subtração de dinheiro de outrem tem previsão no código penal, enquanto que o pagamento do programa está completamente alijado do ordenamento jurídico, é como se não existisse! (8)
Por fim, para a sociedade civil significará alargar as possibilidades de intervir e construir a realidade da prostituição para além das ONGs, na forma de Sindicatos. Ao entrar no guarda-chuva da CLT, a profissão do sexo também contará com a formação de sindicatos próprios, que zelarão pela melhoria das condições de trabalho das prostitutas, servindo ainda como uma entidade de construção de consciência de classe e empoderamento.
Ninguém pode afirmar com toda a certeza que todas as prostitutas terão suas carteiras assinadas e todos os direitos acima garantidos. Nenhum trabalhador, prostituto ou não, está a salvo de sofrer precarização de suas condições de trabalho, ainda mais na Era Temer, que sem legitimidade alguma busca acelerar a precarização das leis trabalhistas para conceder mais lucros a poucos.
Da mesma forma, ninguém pode dizer que a exploração sexual acabará ou aumentará com a aprovação da lei. Contudo, podemos afirmar com toda a certeza que o trabalho sexual será melhor fiscalizado, que cafetões reduzirão significativamente seu poder sobre as prostitutas e que os profissionais do sexo terão a quem recorrer caso não sejam respeitadas condições mínimas de trabalho.
Notas
(1) http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=551899
(2) Por exemplo, proibir a prostituição por conta da mercantilização do corpo ou do pecado da fornicação são duas posições imbuídas de ideais que um Estado democrático de direito como o nosso, moldado pela Constituição Federal de 1.988, não pode atender e nem se fundamentar: anticapitalismo e religião.
(3) “A PME (Pesquisa Mensal do Emprego) mostrou que na composição da população ocupada total em 2012, os empregados com carteira assinada no setor privado representavam 49,2% do contingente, o que correspondia a 11,287 milhões de trabalhadores. Em todas as regiões metropolitanas, o percentual de empregados com carteira assinada no setor privado ultrapassava os 40,0% da população ocupada, atingindo, em alguns casos, mais da metade dessa população, como nos casos de São Paulo (53,1%) e Porto Alegre (50,5%). Rio de Janeiro e Recife continuam sendo as regiões com as menores proporções: 44,1% e 44,4%, respectivamente.” http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme_nova/Evolucao_emprego_carteira_trabalho_assinada.pdf
(4) O MTE reconhece já a profissão do sexo como uma ocupação para fins de censo (CBO – Classificação brasileira de Ocupação Nº 5198 – 05 profissionais do sexo).
(5) Cafetinagem e exploração sexual não são a mesma coisa, conforme bem definido no projeto de lei em comento (4.211/2012)- “Art. 2º – É vedada a prática de exploração sexual. Parágrafo único: São espécies de exploração sexual, além de outras estipuladas em legislação específica: I- apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço sexual por terceiro; II- o não pagamento pelo serviço sexual contratado; III- forçar alguém a praticar prostituição mediante grave ameaça ou violência.” Afirmações como “O projeto de lei legaliza a cafetinagem” apenas confunde e não agrega qualquer valor ao debate, pois nem toda cafetinagem importa em exploração sexual do tipo que foi tema da novela Salve Jorge e desconsiderar isso é desumano com quem já foi vítima da exploração.
(6) Caderno de Debates Plural. Prostituição. Vol.6, nº11, março de 1999 – FUMEC, Belo Horizonte.
(7) http://tj-go.jusbrasil.com.br/noticias/2435242/juiz-de-montes-claros-arquiva-acao-de-cobranca-movida-por-prostituta
(8) http://www.conjur.com.br/2016-mai-20/garota-programa-cobrar-justica-servico-nao-foi-pago
Temer começa a militarizar Políticas sobre drogas
7 de Julho de 2016, 5:43Em novo retrocesso dramático, interino nomeia como secretário Rogerto Allegretti — um militar favorável à noção fracassada de “guerra às drogas” e ao uso de fardas por crianças
No Democratize
Uma onda de retrocessos que não acaba mais.
É assim que ativistas pelos direitos humanos tem falado sobre o governo interino de Michel Temer, que não completou sequer dois meses até o momento, mas já traçou uma série de ações que vai do lado contrário ao aplicado ao redor do Ocidente nos últimos anos.
“A mais nova” de Temer foi a nomeação, por perdido seu seu ministro da Justiça — Alexandre de Moraes — do coronel da PM Roberto Allegretti para ocupar a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas.
Para quem não lembra, recentemente o coronel esteve envolvido em uma polêmica nas redes sociais, ao defender publicamente em artigo na Folha de S. Paulo o uso de fardas em crianças, como método de “educação”.
Utilizando argumentos da “psicologia”, Allegretti comentou que o “fascínio” das crianças pela farda é inevitável — “decorre de seu expressivo valor simbólico”, escreveu o coronel da PM de São Paulo.
Allegretti terminou criticando o que chamou de “preconceito contra as instituições militares”, chamando as pessoas que se mobilizaram contra o uso de fardas em crianças de “autores das críticas” que nunca realizaram o “eventual desejo de vestir uma farda”.
No Avaaz, site de petições, já foram recolhidas cerca de 813 assinaturascontra a nomeação do militar para a SENAD.
Foto: Felipe Malavasi/Democratize
“O caminho e orientação internacional da Política Sobre Drogas vem seguindo propostas de respeito aos direitos humanos e ampliação do protagonismo das ações da saúde sobre o tema, desmistificando o conceito de guerra as drogas”, começa o texto assinado pelos ativistas, finalizando justificando o repudio: “Por isso repudiamos a indicação de um coronel da Polícia Militar de São Paulo para o cargo, que não possui trajetória no tema da política de drogas e simboliza claro retrocesso para uma política de repressão e estigmatização”.
No começo deste mês, a Plataforma Brasileira de Política de Drogas já havia denunciado a possibilidade do presidente interino Michel Temer tratar a política de drogas sob a perspectiva militar — isso mesmo antes de nomear Allegretti para o cargo na SENAD.
“São alarmantes os sinais de que essa área do governo interino seja conduzida por uma perspectiva militar — a guerra às drogas — e, assim, esteja centrada na repressão da oferta, uma estratégia fracassada que nunca foi capaz de diminuir os danos potenciais decorrentes do uso de substâncias ilícitas. Reforçar a guerra às drogas é agravar o já inaceitável quadro da violência no Brasil, que há mais de uma década conta seus homicídios em dezenas de milhares, vitimando majoritariamente os grupos populacionais mais pobres e etnicamente discriminados, como os jovens negros”, diz nota da Plataforma Brasileira de Política de Droga.
Com o Ministério da Justiça comandado por Alexandre de Moraes, que recentemente assinou uma portaria que suspende por 90 dias novos contratos e convênios nas áreas de Direitos Humanos e até mesmo Politica sobre Drogas, fica clara a tentativa de militarização da SENAD e da política do governo federal contra o uso e comércio de drogas.
“Escola sem partido”, escola silenciada
7 de Julho de 2016, 5:41POR CLEOMAR MANHAS
Como surgiram projetos que ameaçam professores até com prisão. Por que sua proposta, contrária a ideologias é primária, silenciadora de opiniões divergentes e, no fundo… profundamente ideológica
Por Cleo Manhas | Imagem: Adnan Yahya
O que seria a tão falada, e pouco explicada “escola sem partido”? Basicamente, trata-se de uma falsa dicotomia, pois não diz respeito à não partidarização das escolas, mas sim à retirada do pensamento crítico, da problematização e da possibilidade de se democratizar a escola, esse espaço de partilhas e aprendizados ainda tão fechado, que precisa de abertura e diálogo.
A pauta que precisamos debater é a da qualidade da educação, e não falácias ideológicas sobre a “não ideologização da escola”, algo que se vê até mesmo em alguns diálogos sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O Plano Nacional de Educação foi aprovado há dois anos. Durante sua tramitação, uma das polêmicas suscitadas foi acerca da promoção das equidades de gênero, raça/etnia, regional, orientação sexual, que acabou excluída do texto do projeto. Por consequência, isso influenciou a tramitação dos planos estaduais e municipais, que também sucumbiram ao lobby conservador e refutaram qualquer menção a gênero, por exemplo, difundindo a falsa tese da aberração intitulada “ideologia de gênero”. Isso causou uma confusão deliberada entre uma categoria teórica e uma pretensa ideologia.
Marivete Gesser, do Laboratório de Psicologia Escolar e Educacional da Universidade Federal de Santa Catarina, explica que “gênero pode ser caracterizado como uma construção discursiva sobre nascer com um corpo com genitália masculina ou feminina” e, por meio de normas sobre masculinidade e feminilidade, vamos nos construindo como sujeitos “generificados”. O preconceito vem dos discursos que naturalizam os lugares sociais de homens e mulheres como únicas representações, e segregam qualquer outra forma de manifestação. Além disso, em pesquisa realizada por estudantes do ensino médio em Brasília, feita no âmbito do projeto Educação de Qualidade (Inesc/Unicef), constatamos que uma das razões do abandono escolar é a discriminação relativa ao público LGBTI. Razões mais do que suficientes para discutirmos gênero nas escolas.
Qual a ligação entre esses dois temas, “escola sem partido” e “ideologia de gênero”, em momentos tão distintos? O que parece ter diferentes motivações e origens resulta dos mesmos elementos: os fundamentalismos conservadores que tentam passar às pessoas suas ideologias e crenças. Afinal de contas, não são apenas os pensamentos marxistas que são ideológicos, como tentam fazer crer os defensores da “escola sem partido”. Sendo assim, o que significa ideologia então?
Um dos conceitos mais difundidos é o de Karl Marx em parceria com Friedrich Engels, na obra a Ideologia Alemã, em que afirmam ser a ideologia uma consciência falsa da realidade, importante para que determinada classe social exerça poder sobre a outra, bem como a necessidade de a classe dominante fazer com que a realidade seja vista a partir de seu enfoque.
O conceito, no entanto, sofreu inúmeras interpretações, como a de Lênin para a ideologia socialista, como forma de definir o próprio marxismo. Portanto, há ideologia nas diferentes formas de ver e conceber o mundo. Não existe neutralidade. Quando defendem a “não ideologização”, em nome dessa pretensa neutralidade, também estão impregnados de ideologia.
Os teóricos do projeto “escola sem partido” advogam a neutralidade e se dizem não partidários. No entanto, suas intenções são claras: a retroação dos avanços que tivemos nos últimos tempos, especialmente com relação aos direitos humanos. Por exemplo, quando dizem lutar contra a doutrinação, uma das situações apresentadas no site do movimento da “escola sem partido” é um seminário realizado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados sobre direitos LGBTI e a política de educação. Eles citam esse caso como uma afronta ao artigo 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, afirmando que pais e seus filhos têm que ter uma educação moral de acordo com suas convicções. É uma deturpação do citado artigo, que diz respeito à liberdade religiosa que deve ser respeitada individualmente. Além disso, manipulam e fazem confusão deliberada com a discussão realizada no seminário, que reafirmou a importância de se debater questões de gênero e de sexualidade nas escolas, para que as diferenças não sejam transformadas em desigualdades.
Em outro momento, dizem que os alunos (a quem chamam de “vítimas”) acabam sofrendo de Síndrome de Estocolmo, ligando-se emocionalmente a seus algozes (“professores doutrinadores”). Nesse caso, os estudantes se recusariam a admitir que estão sendo manipulados por seus professores e sairiam furiosos em suas defesas. Para exemplificar, citam momentos identificados como “monstro totalitário arreganha os dentes” e chamam os estudantes de soldadinhos da guarda vermelha.
Em um dos livros desse movimento, é passada a noção de que o professor não é um educador, separando assim o ato de ensinar (passar conteúdos) e educar. O/A professor(a) deveria estar ali apenas para passar conteúdo sem crítica, problematização ou contextualização, em um ato mecânico. Paulo Freire é demonizado como o grande doutrinador – justo ele, que construiu uma obra toda para combater doutrinações.
Esse movimento da “escola sem partido” nasceu em 2004 e não gerou muitas preocupações, porque parecia muito absurdo e coisa pequena. No entanto, tem tomado corpo e crescido, na mesma toada de movimentos fascistas tais como ‘revoltados online’, responsável por apresentar recentemente a proposta da “escola sem partido” ao ministro da Educação do governo ilegítimo. Aliás, é bom dizer que foi a primeira audiência concedida pela pasta da Educação nesta gestão ilegítima. E em vídeo, os criadores da “escola sem partido” e do “revoltados online’ explicam que criaram tais coisas a partir de motivações pessoais. Ou seja, eles tentam impingir ao país projeto com base em impressões e vivências individuais.
A proposta foi apresentada em forma de projeto pela primeira vez no Estado do Rio de Janeiro, pelo deputado Flávio Bolsonaro. A segunda vez foi no Município do Rio de Janeiro, pelo vereador Carlos Bolsonaro – ambos filhos do deputado federal Jair Bolsonaro. E tal proposta já se espalhou por diversas câmaras municipais e assembleias legislativas. Em âmbito nacional, o deputado Izalci (PSDB/DF) apresentou o PL 867/2015 à Câmara Federal, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Dentre várias questões, o artigo 3º do referido projeto diz o seguinte: “Art. 3º. São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.” O que viola tais convicções provavelmente será julgado de acordo com o que e com quem quiserem criminalizar. O projeto ainda levanta uma polêmica do século XIX quando se discutia a dicotomia família e escola, o que deveria estar superado no século XXI.
Há vários projetos tramitando apensados a esse, ainda mais perversos. Um deles, do deputado Victório Galli, do PSC/MT, proíbe a distribuição de livros didáticos que falem de diversidade sexual. E há ainda o projeto de lei 1411/2015, do deputado Rogério Marinho PSDB/RN, cujo relator é o mesmo deputado Izalci. Esse projeto tipifica o crime de assédio ideológico, que, de acordo com o projeto, significa: “toda prática que condicione o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico ou qualquer tipo de constrangimento causado por outrem ao aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente.”E diz ainda que o professor, orientador, coordenador que o praticar dentro do estabelecimento de ensino terá a pena acrescida de um terço. Ou seja, as opiniões fora da escola, tais como nas redes sociais, poderão penalizar o profissional da educação também.
O movimento criou recentemente uma “associação escola sem partido” para ter uma entidade com a qual pudesse recorrer à Justiça em casos que julgasse relevantes. E a primeira ação por eles promovida foi contra o INEP, devido ao tema da redação do Enem de 2015, que tratava de violência contra as mulheres, tema que julgaram doutrinador e partidário. A violência contra as mulheres é reconhecida como grave problema em diversos tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), aprovada pela ONU em 1979, e outros que a seguiram. No Brasil, a cada 4 minutos uma mulher dá entrada no SUS por ter sofrido violência física, e 13 mulheres são assassinadas a cada dia – uma a cada 1 hora e 50 minutos. A violência está inclusive nas próprias escolas, como demonstrou a iniciativa “Meu professor abusador”.
Há vários ovos de serpente chocando no momento, em diversos locais, seja no âmbito dos legislativos municipais, estaduais ou nacional, e mesmo nos Executivos, e não temos garantias de que o Judiciário irá barrar tais aberrações. Portanto, nossa única arma é a manifestação, a nossa presença nas ruas e a disseminação de informações a um público maior possível, já que é na internet e em redes como whatsapp que esses grupos têm angariado seguidores, muitos deles muito jovens. É preciso promover debates que esclareçam essas situações que estão amadurecendo na surdina, com pessoas que não nos representam, mas estão em cadeiras que permitem tais movimentos.
Polícia comunitária e preventiva ou polícia militarizada e repressiva?
6 de Julho de 2016, 14:19"A prevenção e redução da criminalidade, passam pelo desafio de aproximar uma polícia com forte formação militarizada e repressiva, que até pouco tempo tinha o cidadão como inimigo, de uma sociedade assustada, amedrontada, que sempre viu na polícia a repressão, o braço forte do estado.
O dever do policial é prevenir e reprimir o crime, e não de reprimir o cidadão, pois a ação repressiva é a decretação da falência da prevenção policial.
O militar tem a arma e a força como recurso primordial, enquanto o policial tem a arma e força como último recurso a ser empregado!"
José Luiz Barbosa - Advogado Criminalista, especialista em ciências penais e segurança pública e ativista de direitos e garantias fundamentais.
Periferia de São Paulo. "Polícia, crime, igreja e trabalho são esferas de vida que se interpenetram'.
6 de Julho de 2016, 14:17Entrevista especial com Gabriel Feltran
“Em São Paulo, a expansão do Primeiro Comando da Capital - PCC foi a principal responsável pela redução importante dos homicídios durante os anos 2000”, constata o sociólogo. "Ambos os regimes - estatal e criminal - tinham pressões para baixar os homicídios - afirma. O crime foi bem mais efetivo".
Foto: Agência USP / Portal GGN |
Apesar de a violência e o conflito marcarem a vida na periferia, uma série de contradições também fazem parte dessa realidade, diz o coordenador do grupo NaMargem – Núcleo de Pesquisas Urbanas, que estuda a gestão dos conflitos em periferias de São Paulo, Gabriel Feltran.
Segundo ele, na última década “a vida nas periferias melhorou”, especialmente em relação ao acesso à escolaridade superior e aos serviços básicos de infraestrutura urbana, saúde e moradia, que “são muito melhores do que há 30, 40 anos”. Junto com as melhorias sociais, frisa, o “consumoexplodiu pelas políticas de crédito que impulsionaram o desenvolvimento da economia” e “celulares e televisores de última geração compõem, com carros, motos e novos conjuntos habitacionais, as paisagens das periferias”.
Apesar dessas mudanças, comenta, “essa mesma pujança econômica, globalizada, fortaleceu o crime - o crime também é mercado e se desenvolve com a ampliação dos mercados - e a criminalização das periferias. A violência pela disputa desses mercados e, sobretudo, a violência policial contra jovens nele inscritos (ou aqueles que se parecem com eles) cresceu demais. Nesse sentido, a vida piorou muito”.
De acordo com o sociólogo, “essa contradição aparente encontra, entretanto, no conservadorismo e no culto ao dinheiro, alguns pontos de convergência, de síntese, importantes. A expansão neopentecostal - mas também de força política do crime e das polícias - é talvez um dos reflexos mais imediatos disso”.
Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, Feltran também comenta e explica as causas do aumento da violênciano país, especialmente nas periferias. Para ele, essa situação está diretamente relacionada aos orçamentos policiais voltados à segurança pública e privada. “Isso demonstra a falência desse sistema repressivo, que mata muita gente - oBrasil teve mais de 60 mil homicídios em 2015! - e gasta rios de dinheiro produzindo cadeias e ampliando polícias, para piorar o problema. Porque assim se coletiviza e organiza o crime, produzindo mais e mais truculência, mais polarização social. Hoje uma parte significativa do conflito violento nas cidades é efeito colateral dessa polarização”.
A saída, pontua, “seria regular mercados ilegais (que empregam os ‘criminosos’, na verdade pobres criminalizados por trabalharem em mercados ilegais) e fazer proteção social. Mas seguimos tratando a questão da violência como se fosse um problema moral, causado pelos pobres. Nada mais equivocado”.
Gabriel Feltran é professor do Departamento de Sociologia da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, coordenador de Pesquisa do Centro de Estudos da Metrópole - CEM e pesquisador do Núcleo de Etnografias Urbanas do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento - Cebrap. É doutor em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas - Unicamp.
Confira a entrevista.
Foto: cebrap.org.br |
IHU On-Line - Em que consiste sua pesquisa nas periferias de São Paulo?
Gabriel Feltran - É uma pesquisa de campo, primeiro individual, nas periferias de São Paulo, depois coletiva, com o grupo NaMargem, nosso núcleo de pesquisadores vinculados à Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, à Universidade de Campinas - Unicamp, ao Centro de Estudos da Metrópole - CEM e ao Centro Brasileiro de Análise e Planejamento - Cebrap. Coletivamente atuamos em diferentes capitais, cidades médias e pequenas. Estudamos o conflito urbano - conflito ao mesmo tempo social, geracional, político, econômico e violento - que emerge da forma como as periferias foram historicamente pensadas e tratadas. E da forma como reagem a esse tratamento.
IHU On-Line - O que a pesquisa tem evidenciado, de um lado, sobre o modo de vida e a violência nas metrópoles e, de outro, sobre a política ou o modo como as pessoas se relacionam com a política?
Gabriel Feltran - O conflito urbano tem origem na desigualdade abissal da nossa sociedade, subordinada a uma pressão extrema por sucesso individual. Não é uma novidade que enquanto uns criam os filhos com meio salário mínimo mensal, obtido por renda informal, outros andam de helicóptero e gastam dois salários mínimos em um jantar.
Esse conflito exige mediação, ou estoura em violência, inclusive letal. Políticas sociais e econômicas feitas por governos, mas também a emergência de "outros governos" nas periferias, como o "crime" e as igrejas, são tentativas de mediar esse conflito. Não se compreende isso muito bem olhando de fora das periferias. Mas dali de dentro se compreende melhor essa situação.
"70% dos participantes de um programa social na Cracolândia paulistana estiveram recentemente na cadeia" |
IHU On-Line - Quais são e como descreve os circuitos sociais dos grupos urbanos analisados na sua pesquisa, como jovens de periferia, moradores de rua, usuários de drogas, traficantes, criminosos e prostitutas?
Gabriel Feltran - Esses grupos são muito heterogêneos internamente. Há mulheres que fazem programa por uma lasca de pedra de crack, outras que cobram dois mil reais. Há jovens inscritos no tráfico que pensam apenas no dia de hoje, gastam mil reais em uma noite, outros que trabalham durante o dia e estudam à noite, pagando prestações de carro, casa e eletrodomésticos. Essa heterogeneidade que se nota de perto, de longe vira estereótipo, preconceito, incompreensão e conflito.
Os circuitos urbanos desses sujeitos respondem a essa heterogeneidade. Há vidas tecidas inteiramente entre abrigos, prisões, unidades de internação e clínicas de recuperação. Vidas criminalizadas: 70% dos participantes de um programa social na Cracolândia paulistana estiveram recentemente na cadeia.
São Paulo tem um milhão de ex-presidiários e as taxas seguem crescendo. Mas há parentes e amigos desses sujeitos estudando em universidades públicas, como a que eu trabalho. Os circuitos de vida são amplos e diversificados, os mundos têm tamanhos diferentes a depender deles.
IHU On-Line - Esses jovens da periferia participaram de junho de 2013?
Gabriel Feltran - Seguramente o movimento estudantil esteve muito presente nas manifestações. Mas não eram eventos das periferias, claramente. E seus desdobramentos, a disputa interna aos movimentos, fortaleceu muito mais as pautas dos grupos muito conservadores, como os de policiais e de elites direitistas, do que as de integração das periferias.
O fascismo solto hoje no país, espalhado pelas redes, é também fruto da vitória desses grupos em 2013, para além do esgotamento da narrativa petista, do ciclo de institucionalização do petismo.
IHU On-Line - Que percepção esses que moram nas periferias de São Paulo têm tido sobre o Brasil na última década, sobre a situação social e política do país, sobre o desenvolvimento de suas próprias vidas?
Gabriel Feltran - Percepções heterogêneas. De um lado, a vida nas periferias melhorou: escolaridade, inclusive superior, acesso a serviços básicos de infraestrutura urbana, saúde e moradia são muito melhores do que há 30, 40 anos. E na última década o consumo explodiu pelas políticas de crédito que impulsionaram o desenvolvimento da economia nos anos 2000. Celulares e televisores de última geração compõem, com carros, motos e novos conjuntos habitacionais, as paisagens das periferias.
Gabriel Feltran - Percepções heterogêneas. De um lado, a vida nas periferias melhorou: escolaridade, inclusive superior, acesso a serviços básicos de infraestrutura urbana, saúde e moradia são muito melhores do que há 30, 40 anos. E na última década o consumo explodiu pelas políticas de crédito que impulsionaram o desenvolvimento da economia nos anos 2000. Celulares e televisores de última geração compõem, com carros, motos e novos conjuntos habitacionais, as paisagens das periferias.
De outro lado, essa mesma pujança econômica, globalizada, fortaleceu o crime - o crime também é mercado e se desenvolve com a ampliação dos mercados - e a criminalização das periferias. A violência pela disputa desses mercados e, sobretudo, a violência policial contra jovens nele inscritos (ou aqueles que se parecem com eles) cresceu demais. Nesse sentido, a vida piorou muito.
Essa contradição aparente encontra, entretanto, no conservadorismo e no culto ao dinheiro, alguns pontos de convergência, de síntese, importantes. A expansão neopentecostal - mas também de força política do crime e das polícias - é talvez um dos reflexos mais imediatos disso.
IHU On-Line - Que relações esses jovens estabelecem entre si e com outras instâncias sociais e políticas mais amplas, como a família, o mercado de trabalho, as igrejas, as políticas sociais, o mundo do crime e o Estado? É possível chegar a uma análise homogênea?
Gabriel Feltran - Não, esse universo, como dizíamos, é extremamente heterogêneo. O rapaz negro que trabalha no shopping como segurança e faz faculdade à noite ou o filho de operário que ingressou por ação afirmativa na universidade pública não têm visões de mundo iguais às do irmão do PCC ou do pastor da Igreja Universal, ou ainda de um soldado da Polícia Militar. E eles podem estar na mesma família, porque os projetos de vida são mais individualizados e o mercado de trabalho mais segmentado. Polícia, crime, igreja e trabalho são esferas de vida que se interpenetram.
"A ordem estatal é mais hegemônica, mais legítima, entre as classes médias e elites, porque o Estado, a lei, a Justiça, são feitos para elas" |
IHU On-Line - Que comparações estabelece entre esses grupos sociais e grupos de outros territórios urbanos?
Gabriel Feltran - A ordem estatal é mais hegemônica, mais legítima, entre as classes médias e elites, porque o Estado, a lei, a Justiça, são feitos para elas. Entre os mais pobres, muito mais desfavorecidos e mesmo criminalizados por essa ordem, há mais registros normativos, sejam morais, sejam políticos.
IHU On-Line - Quais são os principais conflitos que evidencia nas cidades metropolitanas hoje? Qual são as razões que os motivam?
Gabriel Feltran - A violência policial e criminal só aumenta de intensidade no Brasil, como os orçamentos policiais e voltados à "segurança pública" e privada. E com o aumento da militarização – Unidades de Polícia Pacificadora,UPPs - e encarceramento. Isso demonstra a falência desse sistema repressivo, que mata muita gente - o Brasil teve mais de 60 mil homicídios em 2015! - e gasta rios de dinheiro produzindo cadeias e ampliando polícias, para piorar o problema. Porque assim se coletiviza e organiza o crime, produzindo mais e mais truculência, mais polarização social.
Hoje uma parte significativa do conflito violento nas cidades é efeito colateral dessa polarização. A saída seria regular mercados ilegais (que empregam os "criminosos", na verdade pobres criminalizados por trabalharem em mercados ilegais) e fazer proteção social. Mas seguimos tratando a questão da violência como se fosse um problema moral, causado pelos pobres. Nada mais equivocado.
IHU On-Line - Que relações tem estabelecido entre as políticas estatais de segurança e as políticas do crime de segurança? Como chega à conclusão de que governo e crime não produzem políticas necessariamente opostas?
Gabriel Feltran - Eu digo isso para São Paulo, em especial, porque ali a expansão do Primeiro Comando da Capital - PCC foi a principal responsável pela redução importante dos homicídios durante os anos 2000. Expandiu-se o crime - e todas as taxas de criminalidade violenta - ao mesmo tempo que a justiça do crime regulava estritamente a morte nas favelas e periferias. A queda das taxas de homicídio foi capitalizada pelo governo do estado, como se fosse sucesso da "segurança pública". Ambos os regimes - estatal e criminal - tinham pressões para baixar os homicídios. O crime foi bem mais efetivo, nesse caso, embora a desproporção de recursos e força em favor do Estado seja evidente.
IHU On-Line - Que aspectos da metrópole precisam ser mais considerados, estudados e analisados quando se estuda essa temática da violência?
Gabriel Feltran - É preciso, sobretudo, desnaturalizar a ideia de que os pobres são ignorantes, atrasados, alienados, exóticos ou violentos. É preciso reconhecer as suas formas de vida, inclusive de organização social e política. Em nossa pesquisa, tomamos essas formas de viver como prisma para olhar a cidade. E acreditamos que assim entendemos mais profundamente nosso cenário, em busca de soluções.
Por Patricia Fachin
Direitos humanos: Princípio da vedação do retrocesso ou proibição de regresso
5 de Julho de 2016, 8:22As questões afetas aos direitos humanos devem ser analisadas na perspectiva do reconhecimento e consolidação de direitos, de modo que uma vez reconhecido determinado direito como fundamental na ordem interna, ou, em sua dimensão global na sociedade internacional, inicia-se a fase de consolidação.
Direitos humanos: Princípio da vedação do retrocesso ou proibição de regresso
As questões afetas aos direitos humanos devem ser analisadas na perspectiva do reconhecimento e consolidação de direitos, de modo que uma vez reconhecido determinado direito como fundamental na ordem interna, ou, em sua dimensão global na sociedade internacional, inicia-se a fase de consolidação. A partir daí, não há mais como o Estado regredir ou retroceder diante dos direitos fundamentais reconhecidos, o processo é de agregar novos direitos ditos fundamentais ou humanos.
Registre-se que a vedação ao retrocesso impõe ao Estado o impedimento de abolir, restringir ou inviabilizar sua concretização por inércia ou omissão, conforme tem se posicionado o Supremo Tribunal Federal “- A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER PÚBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS. – O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. – A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados.” (ARE-639337- Relator(a): Min. CELSO DE MELLO).
De certa forma, os tratados de direitos humanos, da mesma forma que a ordem jurídica interna, também não podem impor restrições que esvaziem o conteúdo de direitos já assegurados.
Na convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, já contém cláusula que expressamente impede que tratados posteriores sejam “interpretados no sentido de limitar o gozo e exercício de quaisquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de lei de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos Estados”(art. 29, b).
Fonte: http://blog.ebeji.com.br/direitos-humanos-principio-da-vedacao-do-retrocesso-ou-proibicao-de-regresso/
Sete erros de PMs e guardas nas perseguições que resultaram em mortes em SP
4 de Julho de 2016, 17:18Flávio Costa e Wellington Ramalhoso
Do UOL, em São Paulo
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Em um intervalo de 25 dias, quatro perseguições a carros em São Pauloterminaram na morte de quatro jovens, com idade entre 10 e 24 anos. Para chegar a este resultado, policiais militares e guardas-civis metropolitanos descumpriram protocolos e procedimentos, instruções de treinamento de suas corporações, afirmam ao UOL pesquisadores na área de segurança pública.
Os especialistas apontaram pelo menos sete erros técnicos cometidos pelos agentes de segurança pública. Eles também indicam outras falhas que estimulam a ocorrência de casos de letalidade policial.
"Apontam-se desvios de conduta, jogam a responsabilidade para o indivíduo, mas existe a cultura da exacerbação do enfrentamento, a ideia de que violência tem que ser respondida com mais violência", afirma sociólogo e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Renato Sergio de Lima, vice-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Para o sociólogo Renan Theodoro de Oliveira, outro ponto que precisa ser enfatizado é o que ele de chama "seletividade" na abordagem dos agentes de segurança. "Em sua grande maioria, as vítimas da violência policial têm um mesmo perfil: são jovens, negros, pobres ou de classe média baixa, moradores de bairros periféricos. Essa seletividade define quem vai ser abordado e a maneira como será abordado", acrescenta Oliveira, que é pesquisador associado do Núcleo de Estudos da Violência da USP (Universidade de São Paulo).
Leia abaixo os 7 erros cometidos pelos policiais militares e guardas-civis metropolitanos, apontados pelos especialistas.
1) Conduta equivocada na perseguição
A perseguição ostensiva a carros de suspeitos é um fator comum aos quatro casos. Em três deles houve a participação de policiais militares, que erraram no acompanhamento da situação, afirma o tenente-coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo Adilson Paes de Souza. "Sempre se deve evitar uma perseguição em alta velocidade para evitar acidentes e proteger a vida dos policiais militares, dos cidadãos e dos próprios suspeitos", afirma o autor do livro "Guardião da Cidade", no qual critica a violência policial.
Na noite do dia 2 de junho, o menino Italo Cerqueira, 10, e um amigo, 11, furtaram um Daihatsu preto e começaram a dirigir pelas ruas da zona sul de São Paulo, o que ocasionou uma perseguição de policiais militares em carros e motos. Na região do Morumbi, Ítalo perdeu o controle do carro e bateu em um ônibus e em um caminhão. O garoto morreu ao receber um tiro na cabeça, em circunstância ainda não totalmente esclarecidas. "Você tem que utilizar toda a estrutura de comunicação da Central e dos batalhões para promover um cerco ao suspeito e forçar sua rendição", afirma Souza.
2) Uso de arma de fogo
Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo
O Guarda-civil Caio Muratori,43, disse mirou o pneu do carro onde estava o menino Waldik. 11
O uso da arma de fogo em qualquer situação deve ser o último recurso dos agentes de segurança. Não foi o que se viu nos quatro casos registrados neste mês. Na abordagem que resultou na morte do menino Waldik Gabriel Silva Chagas, 11, durante perseguição na Cidade Tiradentes, na zona leste da capital paulista, o guarda-civil metropolitano responsável pelo disparo afirmou que mirou o pneu do carro que estava sendo perseguido. Waldik estava no banco de trás do veículo.
"Perseguição não se faz atirando desse jeito. Isso pode existir nos filmes de Hollywood, mas não na vida real. A perseguição tem protocolo, tem técnicas sigilosas. Atirar no pneu também é perigoso. Não teve análise de risco para ver quem estava no carro. Há casos, por exemplo, em que o passageiro pode ser vítima de um sequestro relâmpago", afirma o sociólogo Renato Sergio de Lima.
3) Uso excessivo da força
Reprodução/Facebook
O universitario Julio César Espinoza, 24, morreu após levar um tiro na cabeça em perseguição policial
Mesmo quando necessário, o uso de arma de fogo deve ser moderado. De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares e guardas-civis municipais de São Caetano do Sul atiraram pelo menos 16 vezes contra o carro dirigido pelo universitário Julio César Alves Espinoza, que não obedeceu a ordem de pará-lo em uma blitz. Ele morreu com um tiro na cabeça no último dia 28 de junho. Já o adolescente de 15 anos morto por PMs recebeu dois tiros no peito e uma na boca, no último dia 24 de junho. Ele era suspeito de roubar um carro.
Nos dois casos, os agentes alegam que revidaram aos tiros supostamente desferidos pelos jovens. "Nota-se uma verdadeira desproporcionalidade na ação dos agentes, mesmo considerando que seja realmente verdade que houve disparos por parte das vítimas. O que torna as ações mais absurdas é que todos os casos são de supostos crimes contra o patrimônio, não eram casos de crime contra a vida", diz o sociólogo Renan Theodoro de Oliveira. "Aquele que é tipificado como suspeito é tratado como um inimigo que precisa ser eliminado, que precisa pagar por um suposto crime de furto com a própria vida."
4) Guardas-civis atuando como PMs
Em dois dos quatro casos houve a participação de guardas-civis metropolitanos. Para os especialistas, é comum "a confusão de papéis e atribuições", entre membros da GCM e da Polícia Militar, como revela reportagem do jornal "Folha de S. Paulo" sobre atuação dos agentes da cidade de São Caetano do Sul.
"Tem nesses dois casos um claro desvio de função. A Constituição prevê que esses agentes atuem como força auxiliar à Polícia Militar. Não cabe à Guarda Civil Metropolitana fazer perseguição e estar à frente de supostos confrontos com suspeitos, eles não tem treinamento para realizar tal tarefa", afirma Ivan Marques, o diretor-executivo do Instituto Sou da Paz.
5) Alteração da cena da morte
Reprodução
Peritos afirmam que PMs adulteram a cena onde menino Italo morreu
Peritos responsáveis pela investigação da morte do menino Italo, 10,apontaram que o local onde a criança morreu foi alterado pelos policiais militares envolvidos na ocorrência. "Infelizmente, uma prática muito comum para justificar as ações cometidas", diz o tenente-coronel Adilson Paes de Souza, que após a aposentadoria se dedica à pesquisa na área de segurança pública.
6) Atendimento às vítimas
Desde 2014, uma portaria determina que, em caso de ferimentos em uma tentativa de homicídio ou em uma intervenção policial, se solicite o apoio do Samu para que depois seja feita a remoção. "Não se deve descaracterizar a cena do crime. Deve-se preservá-la para a perícia. É melhor acionar o Samu do que socorrer sem técnica", afirma Renato Lima.
7) Falha de supervisão do comando
Junior Lago/UOL
Tenente-coronel reformado da PM, Adilson Paes de Souza: "A prática da PM está dissociada do que está escrito nos protocolos da corporação"
Há uma lacuna entre o que é ensinado durante o treinamento dos policiais militares e o que é posto em prática em situações concretas. "No papel, os procedimentos e os protocolos são excelentes. Na prática, a realidade é completamente diferente e falta transparência por parte da corporação em explicar por que esses casos de letalidade policial são tão frequentes", afirma o tenente-coronel reformado Adilson Alves de Souza.
Entre as instruções de treinamento da PM paulista, Souza cita o "Método Giraldi", criado pelo tenente-coronel reformado da PM paulista, Nilson Giraldi, cuja doutrina prepara o policial para proteger a vida do cidadão e do próprio policial.
"É preciso aumentar a prestação de contas e a transparência sobre os procedimentos da Polícia Militar, para que a sociedade possa saber o que exatamente um policial militar pode ou não pode fazer, além de ter acesso à investigação de casos como esses", diz Ivan Marques, do Instituto Sou da Paz.
Outro lado
A assessoria da Prefeitura de São Paulo afirmou, em nota, que os três guardas municipais metropolitanos envolvidos em perseguição de suspeitos de assalto no dia 25 de junho "desrespeitaram o protocolo da GCM e da gestão municipal". Além de colaborar com as investigações da Polícia Civil sobre o caso, a prefeitura afastou os agentes e instaurou processo administrativo interno para apurar a atuação deles no episódio. A nota cita declaração do prefeito Fernando Haddad: "Não se justificava a perseguição e muito menos os disparos".
Em virtude da ocorrência que vitimou Julio Cesar Alvez Espinoza, de 24 anos, a Secretaria Municipal de Segurança da Prefeitura de São Caetano do Sul informou "que a GCM (Corregedoria da Guarda Civil Municipal) instaurou procedimento administrativo interno para apurar a conduta dos agentes que participaram do caso. Tal processo correrá paralelamente ao inquérito policial". Os guardas envolvidos no caso estão realizando serviços administrativos.
Já a SSP (Secretaria da Segurança Pública) afirmou que os três casos envolvendo policiais militares estão sendo investigados pelo Departamento de Homicídios, através de inquérito policial. Ainda de acordo com o órgão "a conduta dos policiais envolvidos na ocorrência está sendo apurada e eles estão afastados do trabalho operacional, cumprindo funções administrativas no batalhão da área. Leia a nota na íntegra abaixo:
"A SSP informa que os três casos estão sendo investigados pelo DHPP através de inquérito policial. Em ocorrências nesta natureza, é praxe o acompanhamento das investigações pela Corregedoria da Policia Militar, com abertura de Inquérito Policial Militar quando necessário.
O DHPP instaurou inquérito policial para investigar a morte em decorrência de intervenção policial ocorrida na Cidade Tiradentes, na zona leste da capital. O veículo roubado passou por perícia e foi devolvido para a proprietária. A investigação segue em andamento pela Divisão de Homicídios. Os policiais envolvidos na ocorrência estão afastados para participarem do Programa de Acompanhamento Psicológico da Policial Militar.
Sobre a morte do estudante universitário de 24 anos, os dois PMs envolvidos foram presos administrativamente por cinco dias e estão na carceragem da Corregedoria da Polícia Militar. Nesta sexta-feira (1º), duas testemunhas foram ouvidas. Os outros dois policiais continuam afastados e as investigações seguem em andamento.
Referente ao caso do menor de 10 anos, a SSP informa que estão sendo analisados todos os fatos e imagens sobre o caso nos inquéritos da Polícia Civil e da Corregedoria da Polícia Militar. A conduta dos policiais envolvidos na ocorrência está sendo apurada e eles estão afastados do trabalho operacional, cumprindo funções administrativas no batalhão da área. É necessário aguardar o término das investigações."
IMAGENS REVELAM AÇÃO DA PM QUE RESULTOU NA MORTE DE GAROTO
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TRE condena Durval Ângelo por crime relacionando a 'caixa dois'
4 de Julho de 2016, 5:49TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MG), deputado estadual declarou o recebimento de R$ 15 mil do deputado federal Juvenil Alves, mas o órgão descobriu que ele teria recebido, na verdade, R$ 899 mil
DA REDAÇÃO
O deputado estadual Durval Ângelo (PT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) por falsidade ideológica eleitoral por ter omitido informações na prestação de contas de sua campanha de 2006, quando concorreu ao cargo na Assembleia. A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MG) em 2012.
Segundo a PRE, Durval declarou em sua prestação de contas o recebimento de R$ 15 mil do então candidato à reeleição ao cargo de deputado federal Juvenil Alves. Mas, o órgão descobriu que ele teria recebido, na verdade, R$ 899 mil. O valor não declarado foi considerado como “caixa dois”.
Os fatos foram descobertos em 2006, após a deflagração da operação Castelhana, em que Juvenil foi preso por suspeita de chefiar uma organização criminosa.
Com a análise das provas colhidas, descobriu-se que as doações realizadas por Juvenil Alves a Durval Ângelo ocorreram por meio de interpostas pessoas ou mediante pagamento direto de despesas de campanha. A investigação criminal também identificou indícios de transferências de verbas a Durval, utilizando-se de contas correntes de diversos servidores que trabalhavam em seu gabinete na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e de outras pessoas próximas ao deputado.
Em sua defesa, o deputado alegou que os repasses ocorreram fora do período eleitoral, entre 2004 e início de 2005, e que se destinavam a instituições de assistência social. As provas obtidas durante a operação, no entanto, demonstraram que os valores repassados a pessoas ligadas ao deputado aconteceram no período compreendido entre junho de 2006 e março de 2007. De acordo com a denúncia, um dos repasses aconteceu em 2006, quando uma servidora lotada no gabinete do deputado desde 2001 recebeu em sua conta R$ 456.708,10. O dinheiro foi usado para cobrir gastos de campanha.
Além disso, o coordenador da campanha de Juvenil Alves confirmou, em juízo, que uma das formas de repasse de valores para Durval Ângelo ocorria por meio de pagamento de serviços executados. Outros testemunhos também confirmaram que várias despesas de campanha foram custeadas por Juvenil Alves e não lançadas na prestação de contas de Durval Ângelo.
No acórdão condenatório, o TRE reconheceu o farto conjunto de provas de que o réu cometeu o crime de falsidade ideológica eleitoral: “O caderno probatório permite a conclusão da realização da conduta tipificada no art. 350 do Código Eleitoral por parte do denunciado, consistente na omissão de informações do recebimento de vultosas quantias para a sua campanha política, através de funcionários de seu gabinete e outras pessoas a ele ligadas, como também de pagamento de despesas do candidato por recursos oriundos de Juvenil Alves, recebimento esses não declarados em sua prestação de contas de campanha, documento público em sua essencialidade”.
Durval Ângelo foi condenado a um ano de reclusão e ao pagamento de cinco dias-multa, mas teve sua pena convertida na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A Procuradoria Regional Eleitoral recorrerá da decisão para que a pena seja aumentada, inclusive pela alta culpabilidade do crime, que é grave e tem pena prevista de até 5 anos.
*Com informações da assessoria do Ministério Público Federal (MPF)
Fonte: http://www.otempo.com.br/capa/pol%C3%ADtica/tre-condena-durval-%C3%A2ngelo-por-crime-relacionando-a-caixa-dois-1.1330907
UM RANKING DA CORRUPÇÃO POR PARTIDO.
3 de Julho de 2016, 9:07"SÓ É GOVERNADO POR CORRUPTOS, QUEM QUER, SE OMITE, OU VENDE SEU VOTO, ESTES SÃO TÃO CORRUPTOS QUANTO OS POLÍTICOS.
NA ELEIÇÃO DE 2016 ESCOLHA CANDIDATO E PARTIDO".
Obs: Lista não atualizada, em breve publicaremos a lista completa e atualizada.
Movimento de combate à corrupção listou partidos com maior número de parlamentares cassados por corrupção - 21 jun, 2013
Um ranking da corrupção por partido
DEM aparece no topo da lista (Reprodução/Internet)
Pouco antes das eleições de 2012, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral divulgou um relatório listando os partidos com maior número de membros cassados por corrupção, desde 2000.
CLIQUE E CONFIRA AQUI: http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/um-ranking-da-corrupcao-por-partido/
Doze partidos têm histórico de "mensalões"
3 de Julho de 2016, 8:56"NOSSA MISSÃO NESTA ELEIÇÃO SERÁ ORIENTAR, ESCLARECER, FISCALIZAR, DENUNCIAR, E DISCUTIR OS TEMAS E PROGRAMAS DE CAMPANHA DE CADA PARTIDO E CANDIDATO"
Publicado por OAB - Seccional Maranhão (extraído pelo Jusbrasil)
Se contabilizados os partidos citados nos inquéritos dos três episódios de corrupção apelidados de “mensalão”, o número de siglas envolvidas chega a 12, o que representa 44% de todos os partidos políticos do país com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos três esquemas – “mensalão da base aliada ou petista”, “mensalão mineiro ou tucano”, e “mensalão de Brasília ou do DEM” – houve, supostamente, arrecadação ilegal de recursos para políticos. O termo mensalão, nomeado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), em 2005, entrou definitivamente no vocabulário brasileiro – ou da política.
NESTA ELEIÇÃO, ALÉM DE ESCOLHER O CANDIDATO TEREMOS QUE ESCOLHER O PARTIDO: continue lendo http://oab-ma.jusbrasil.com.br/noticias/2027976/doze-partidos-tem-historico-de-mensaloes