"Uma vitória importante, ainda que possa trazer problemas e perseguições no futuro.
Uma conquista que nunca foi discutida e apresentada por nenhum deputado, nem pelo que elegemos em 1998, que passou 8 anos na Câmara Federal sem nunca ter apresentado uma proposta de emenda constitucional para consolidar e assegurar o exercício da cidadania e dos direitos políticos dos mais de 500 mil policiais e bombeiros militares do Brasil.
Parabéns! ao digno Deputado Cap Augusto, que mesmo sendo oficial fez o que muitos deputado praças não fizeram."
José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR
Texto aprovado que garante mais um pouco de cidadania aos policiais e bombeiros militares.
Art. 11. O § 8º do art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 14. ............................. .................................................
§ 8º .................................. .................................................
III – se policial ou bombeiro militar, independentemente do tempo de serviço que possui, ficará agregado desde o registro da candidatura até dez dias após o término das eleições, com remuneração até o limite máximo de três meses; se eleito, permanecerá agregado contando-se o tempo do mandato para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; e se não reeleito, retornará à atividade. ............................................”(NR)






