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Política, Cidadania e Dignidade

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ASSEDIO MORAL É TORTURA PSICOLÓGICA, FIQUEM ATENTOS!

29 de Abril de 2014, 8:09 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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A materialidade no crime de tortura psicológica



PENAL.   PROCESSUAL   PENAL.   HABEAS   CORPUS.   CRIME DE TORTURA. 1. EXAME DE CORPO DE DELITO.INEXISTÊNCIA. ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIMEQUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. SOFRIMENTO DE ORDEMMENTAL. COMPROVAÇÃO POR DEPOIMENTOSTESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA. 2. ORDEM DENEGADA.
 
1. Em se tratando do crime de tortura, previsto no artigo 1º, incisoI, ‘a’, da Lei 9.445/97, e sendo impingido à vítima apenas e tãosomente sofrimento de ordem mental, e que, portanto, e de regra,não deixa vestígios, é suficiente a sua comprovação por meio deprova testemunhal. 2. Ordem denegada. (HC 72.084/ PB, Rel.Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, j.em 16/04/2009).

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/Q2F3yUJahbc/assedio-moral-e-tortura-psicologica.html

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