Verbas de caráter indenizatório não foram absorvidas pelo subsídio da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil Auditor fiscal da Receita Federal obteve o reconhecimento, via processo judicial, do direito ao recebimento de seu subsídio cumulativamente com adicionais de periculosidade/insalubridade e horas extras. Em 2008 a lei que instituiu o subsídio para integrantes de diversas carreiras, incluiu os auditores fiscais da RF no sistema de remuneração por subsídio, o qual absorveu as vantagens atinentes à função. O foco da ação, no entanto, está na existência do direito a uma compensação financeira para os servidores que desempenham atividades diferentes dos demais integrantes da mesma carreira, bem como pelas horas efetivamente realizadas além da carga horária normal diária. ATENÇÃO POLICIAIS: De fato, alguns auditores da Receita realizam procedimentos de fiscalização em locais com risco à saúde ou integridade física, fazendo jus, em razão disso, aos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Comprovadas as condições de trabalho prejudiciais à saúde ou a integridade física, por meio de laudo pericial, é devida a percepção do respectivo adicional. O Desembargador Federal Ney Bello, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar apelação deste processo, esclareceu que os adicionais de insalubridade/periculosidade juntamente às horas extras realizadas em caráter excepcional com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal de trabalho são direitos assegurados aos servidores públicos. Fonte: Wagner Advogados Associados |
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