Ir para o conteúdo

Política, Cidadania e Dignidade

Voltar a Blog
Tela cheia Sugerir um artigo

Banco do Brasil é proibido de praticar assédio moral

18 de Julho de 2013, 18:13 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado 17 vezes


Irregularidade foi constatada em agência do Tocantins. MPT pede condenação da empresa em R$ 1 milhão
Palmas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Palmas (TO) conseguiu liminar que proíbe o Banco do Brasil de praticar assédio moral contra seus empregados. A decisão, dada pela 1ª Vara do Trabalho da cidade, também determina o afastamento do gerente-geral da Assessoria Jurídica Regional do banco no estado (Ajure-TO). Na ação, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 1 milhão. A audiência sobre o caso foi agendada para 29 de julho.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti. “O caso é caracterizado como assédio moral, porquanto os trabalhadores são rotineiramente submetidos a perseguições e tratamento hostil, causando uma situação de constrangimento perante os colegas”, explica.
Com a decisão, o Banco do Brasil está proibido de permitir tais práticas, como tratamentos desmoralizadores, hostis e desqualificadores contra funcionários, principalmente na frente dos colegas. Também está proibido de fazer discriminação de trabalhadores por opção religiosa ou por terem prestado depoimentos em processos contra a empresa. Multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações.



Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/pocLaqmTvAk/banco-do-brasil-e-proibido-de-praticar.html

0sem comentários ainda

    Enviar um comentário

    Os campos realçados são obrigatórios.

    Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.

    Cancelar