TIPIFICAÇÃO PENAL
O Projeto de Lei 6.578/2009, que prevê punição para as organizações criminosas, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (5/12). A matéria define organização criminosa como associação, de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática reiterada de crimes.
A previsão de pena é de três a oito anos de reclusão para quem "promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa". A punição pode ser aumentada para até 13 anos e quatro meses de prisão caso haja participação de crianças e adolescentes ou de funcionários públicos.
O projeto regulamenta ainda técnicas especiais de investigação que permitirão identificar e desarticular organizações criminosas. Estão entre essas técnicas a ação controlada, que permitirá à Polícia monitorar atividades criminosas para desvendar os principais membros da organização, e a possibilidade de infiltração de agentes, que autoriza policiais, mediante autorização judicial, a infiltrar-se nas organizações para obter acesso ao funcionamento de facções criminosas.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, afirma que a proposta faz parte da pauta prioritária do governo federal para o enfrentamento dos problemas segurança pública do país e é fruto de um amplo acordo construído com os diversos setores que atuam nessa área, como juízes, promotores e delegados de polícia.
De autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o texto é resultado de um acordo conduzido pelos deputados João Campos (PSDB-GO) e Vieira da Cunha (PDT-RS) com o Ministério da Justiça e integra a pauta legislativa prioritária da pasta. O projeto, modificado na Câmara, segue para Senado Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico







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