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Política, Cidadania e Dignidade

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COOPEMG DESCUMPRE ESTATUTO E RESOLUÇÃO DO BACEN E ELEGE DELEGADO QUE PROVOCOU PREJUÍZOS DE MAIS DE 1 MILHÃO DE REAIS

7 de Dezembro de 2013, 8:14 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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EXMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES MILITARES, POLÍCIA CIVIL E DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COOPEMG. 



O cooperado José Luiz Barbosa, no uso e gozo de seus direito legais e estatutários, vem respeitosamente a vossa presença requerer cópia de inteiro teor dos pareceres jurídicos, tanto da assessoria jurídica da cooperativa quanto do escritório contratado para subsidiar a decisão do recurso do Delegado XXX.

Por tratar-se de decisão que tem como condão parecer do BACEN, e que ao nosso  entender fere e viola direitos dos cooperados, requeremos estes documentos, sem embargo de outros requerimentos sobre informações pertinentes ao caso, iremos também oficiar ao Banco Central e a CECREMGE sobre os fatos e denúncia, que até o presente conta com a omissão e inércia do conselho, já que somente se manifestou após provocação em requerimento, e não se pode alegar ignorância já que todos os fatos são de domínio público, e seria uma responsabilidade do conselho, que como frisamos quedou inerte.

Na oportunidade, estaremos também encaminhando denúncia sobre a participação do presidente da cooperativa e do diretor financeiro nas denúncias sobre as operações que foram objeto de auditoria e apuração por parte do conselho fiscal, que tomou posse após os descalabros de gestão financeira promovidos pela diretoria executiva.

E como não assumiram a responsabilidade em zelar pela ética e pelo respeito aos cooperados, adotaremos outras medidas que o caso requer, e para esclarecimento não se trata de interesse pessoal, pois quem considera que o caso trata-se de briga pessoal de cooperados, deveria se informar sobre os fatos, que se constituem em crimes, que são objeto de processo na justiça federal.

E se no âmbito do conselho administrativo, decidiram lavar as mãos, adotaremos medidas para defender, proteger e promover os direitos dos cooperados, pois a cooperativa é um associação de pessoas, e a omissão dos membros do conselho, caracteriza em tese infração de responsabilidade, que será levada ao conhecimento dos órgãos competentes e dos cooperados.



Nestes termos e com fundamentos na lei de acesso a informação, ao direito de petição, pede deferimento.

1ª Petição.



Obs: Denúncia encaminhada para adoção de medidas, já que desde que o crime e a infração ao estatuto da coopemg foram apurados em auditoria e pelo conselho fiscal, e levado ao conhecimento do Banco Central que o atual conselho de administração permanece omisso e em silêncio de forma deliberada e infringindo normas do sistema financeiro nacional e da organização cooperativista. No momento oportuno todas as informações serão públicas. 


Passado tanto tempo, porque até a presente data nenhuma medida foi adotada pelo Conselho de administração da COOPEMG?

O conselho de administração da cooperativa, quer justificar sua omissão tratando o cometimento de crime na gestão da cooperativa, como briga pessoal de cooperados, para não assumir suas responsabilidades.

E como perguntar não ofende. Quais interesses levam os conselheiros a não adotar as medidas que o caso requer?



Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/m6QYy8ji-e4/coopemg-descumpre-estatuto-e-resolucao.html

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